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Resumo - Direito Tributário

Por:   •  22/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  15.398 Palavras (62 Páginas)  •  321 Visualizações

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Direito Tributário

Convivência do direito tributário com os demais ramos:

  • Na CF (Discriminar competências tributárias; traçou a regra matriz das espécies e sub tributárias; Apontou as limitações constitucionais ao poder de tributar delimitar a repartição de rendas tributarias);
  • Direito Civil: Obrigações
  • Direito Administrativo: Funcionário público que faz cálculo dos tributos;
  • Direito Penal: Crimes tributários;
  • Direito Internacional: questões de alfandega;
  • Direito Financeiro: gestão de direito púbico;
  • Direito Processual Civil: execução fiscal;

Tributário:

É ramo que pertence ao direito público, didaticamente autônomo que estuda o exercício do poder público de instituir, arrecadar e fiscalizar tributos.  O direito tributário é do ramo autônomo. A União, Estados, DF tem competência concorrente para legislar matéria tributária.

O Município tem competência comum, legisla dentro do seu interesse local.

Natureza jurídica do CTN:

O código tributário nacional é formalmente uma Lei ordinária, mas materialmente é uma Lei Complementar.

Objeto Tributário:

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Responsável Tributário:

        É aquele que não pratica o fato, mas que tem responsabilidade sobre ele. Ex.: PUC tem que descontar o imposto de renda dos funcionários para mandar para o FISCO.

        A obrigação principal é de dar, e a acessória envolve a obrigação de fazer e não fazer.

        Os elementos da obrigação tributária são os mesmo da obrigação cível. Ex.: devedor (contribuinte – responsável tributário); Credor (Fisco).

Receitas Públicas:

        São os tributos e receitas derivadas ou receita pública tributaria.

        É uma entrada definitiva no cofre público, referida entrada ocorre regularmente. Recebe o nome de receita pública tributária ou simplesmente derivada que é aquela proveniente da normal arrecadação tributária da unidade da federação no exercício da competência tributária.

Natureza Jurídica:

        Pertence ao ramo de direito público, e pertence ao ramo de direito obrigacional.

Competência Tributária (153/156 CF):

Os entes federados tem capacidade de criar tributos, mas estes devem ser criados com base nas normas de Constituição. A CF não cria tributos, ela apenas dá poderes para cada ente criar tais tributos.

Características:

  • Poder de instituir tributos;

A competência tributária é facultativa.

  • Intransferível, indelegável (somente ela pode fazer, não sendo possível delegar a outro ente federado) e irrenunciável (não pode abrir mão dela e passar a outro ente federado), politica (criada pela Constituição);

Classificação:

  • Privativa: poder conferido aos entes para instituir (CF), todo e qualquer tributo que estiver na CF deve ser criado da forma que a Constituição prevê. Ex.: O município é que tem competência para instituir o IPTU.
  • Comum: a competência de instituir o tributo é de comum entre os entes federados, dentro de suas competências; Somente dois tributos tem esta característica: as taxas e contribuições de melhoria (tributo cobrado toda vez que o poder público através de uma construção civil (obra) que gere valorização ao imóvel dos particulares.

Tributos:

 São 5: Imposto (Município); Empréstimo Compulsório (União); Contribuição especial (União); Taxas (Comum entre os entes); Contribuições de Melhoria (Comum entre os entes);

Capacidade Tributária Ativa:

Os entes federados podem instituir (criar - nascimento), arrecadar (vida) e fiscalizar (morte) os tributos.

  • É a aptidão para cobrar (arrecadar) um tributo já instituído;
  • Transferível, delegável, administrativa;

A capacidade tributária é diferente da capacidade tributária ativa, elas não se confundem.

Obs.: Os bancos não tem possuem capacidade tributária ativa, ele apenas é responsável pelo recebimento dos tributos.

Conceito de tributo e elementos do tributo:

Conforme previsão legal do Código Tributário Nacional em seu Art. 3º.: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Elementos:

  1. Prestação pecuniária: O tributo tem que ser pago em dinheiro, não sendo possível o pagamento in natura ou in labore. Exceção: Dação em pagamento (quando o devedor recebe prestação diversa daquela pactuada) com bens imóveis.
  2. Compulsória (obrigação do pagamento e o fisco tem a obrigação de cobrar);
  3. Instituídas por lei (A regra é que só LEI ORDINÁRIA pode criar, não sendo possível ato normativo, decreto, resoluções etc.); Pode ser criado também por LEI COMPLEMENTAR, porém esta é exceção. Exemplo deste caso são as normas gerais de direito tributário, impostos por grandes fortunas e etc.
  4. Não é multa (a multa é gerada através de um ato ilícito, diferente do tributo);
  5. Cobrada mediante lançamentos (é cobrado através de atividade administrativa, através de oficio/auto lançamento, declaração ou homologação);

Hipótese de incidência: 

É o fato em abstrato, como por exemplo ser proprietário de automóvel ou imóvel. Quer dizer que toda vez que se adquire um bem você tem que pagar determinado tributo.

        A hipótese de incidência nada mais é que a regra matriz de incidência tributária, que por sua vez por ser conceituada como a regra que contém os seguintes elementos: primeiro elemento subjetivo, segundo elemento objetivo, terceiro elemento espacial, elemento temporal e quantitativo. Em suma, hipótese de incidência nada mais é do que a previsão em abstrato d tributo.

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