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Resumo Magistratura e Direito Alternativo

Por:   •  24/5/2016  •  Resenha  •  2.253 Palavras (10 Páginas)  •  1.014 Visualizações

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Faculdade do Vale do Itapecuru – FAI

Curso de Bacharelado em Direito

MAGISTRATURA E DIREITO ALTERNATIVO

CAXIAS – MA

2016

Glhicya Beatriz Santos Viana

MAGISTRATURA E DIREITO ALTERNATIVO

                                                                                             

                                                                              Resenha crítica da obra apresentada na     disciplina de Introdução ao Estudo do Direito, como recurso parcial para obtenção de nota na disciplina em tese.

                                                                                      Orientador (a): Neudson Castelo Branco

CAXIAS – MA

2016

MAGISTRATURA E DIREITO ALTERNATIVO

O autor Amilton Bueno de Carvalho aborda em sua obra temas que causam tensão no meio jurídico, os mesmos são assuntos bastantes conhecidos, porém não aceitáveis entre a maioria das pessoas. A partir de então houve a necessidade de debater sobre a temática, com o propósito de divulgar ideias e examinar o conhecimento sobre Direito Alternativo.

O Direito Alternativo, sobretudo foi criado com a intenção de humanizar as decisões judiciais, fazendo com que o juiz fique imediato ao cotidiano dos envolvidos. Funciona basicamente como uma corrente de pensamentos os quais sugerem que os defensores e o juiz interpretem cada circunstância e assim tenham decisões com a melhor alternativa para cada caso.

Ao analisarmos a opinião de Amilton, podemos ressaltar que o Direito Alternativo não pode ser visto como algo irrealizável, pois basta que o Magistrado tome consciência sobre a real necessidade de cada indivíduo que provoca o judiciário para que os torne em prática.

Segundo Amilton, não basta que os juízes utilizem o Direito Alternativo de maneira sólida, é importante que provoquem todo o magistrado a adotarem esse modo de pensar, do advogado ao promotor público, todos devem trabalhar necessariamente desta forma para que chegue a uma decisão justa e coerente.

No primeiro capítulo (A Lei, o Juiz, o Justo), o autor diz que lhe ensinaram que o profissional capaz era aquele que mais tinha conhecimento sobre as leis. No exercício de advogar ele percebeu o quanto era importante aprofundar-se e buscar a necessidade não só do conhecimento em si, mas, saber o que pensam os juízes, qual o caminho da jurisprudência. “O Legislativo elabora as leis: estão não refletem necessariamente o direito, mas sim a ideologia da classe politicamente dominante”, no entanto podemos concluir que a partir do pensamento de Antônio Carlos Wolkmer a mera importância quanto à classe politica dominante.

Diz ainda, que cabe ao Juiz buscar formas de aplicar o direito de forma justa e coerente, fazendo de tal ato uma arte, lutando contra as injustiças, sendo criterioso e crítico com a lei, comprometendo-se em fazer justiça a qualquer preço e se distanciando cada vez mais da maneira com que boa parte dos magistrados atua, pois muitos trabalham sendo meros reprodutores do direito positivado.

Amilton tem nojo da injustiça, e acredita que a lei merece ser vista com desconfiança, com aspecto crítico, discutível. O Judiciário é Poder do Estado e a ele cabe o compromisso, tão sério quanto o do Legislativo, de buscar o que é melhor para a sociedade. Acredita-se que a lei é apenas um referencial, com tudo podemos atribuí-la claramente a importância de aplica-la, porém não deixando de buscar certezas os quais levem a ela a capacidade de estagnar o mundo.

O Segundo capítulo do livro (Jurista Orgânico: uma contribuição) tem como propósito constar o saber judiciário, o quão complexo e conservador é o rumo do Direito, que nos invoca para um olhar de dificuldade, pois ao longo do tempo bacharéis exercem em suas faculdades a função repentina que é o velho sistema de denominação.

O Juiz é basicamente o jurista prático, e a contribuição a ser dada pelo magistrado emerge a resolução de conflitos. A visão do mundo é imposta ao homem pelo meio social onde ele vive. Além disso, pode-se salientar que a lei é um instrumento o qual utilizamos para nossa defesa, a lei é a nossa única arma. Neste capítulo o autor também divide os juristas em duas espécies, que são: Jurista Tradicional e Jurista Orgânico.

O jurista tradicional é aquele conservador, no qual seu principal objetivo é aplicar o direito positivado, é um profissional preso à forma e não busca mudanças. A formação dada ao jurista é, pois, positivista: “Pensamento que se limita a descrever o que é visível” (Michel Mialle, uma Introdução Crítica ao Direito, Ed. Moraes, Lisboa, 1ª ed., 1976, p.18).

Em sua obra, Mialle menciona o Direito como “neutro”, funda-se exclusivamente no estudo do direito positivo, o jurista aplica e explica o direito sem preocupações morais ou políticas, quer ver o que existe e não o que pode existir, não parte de ideias nem independe do contexto social ou econômico.

Já o Jurista Orgânico, é um profissional crítico, onde tem como referência a busca por novos caminhos, criando novas soluções para desencobrir as injustiças que existem por trás do Direito Positivo. Tenho que o profissional orgânico do direito é aquele que está permanente inquieto ante a postura posta. Sempre e sempre está disposto a criticar (a expressão é utilizada no sentido que lhe dá Michel Miaille, op. Cit., p. 17: “A possibilidade de fazer aparecer o invisível”) buscando o que se encontra por trás da realidade aparente.

O advogado orgânico, segundo a concepção do autor, deve está muito bem preparado para avançar em novos caminhos, soluções, e, contudo aprimorar o conhecimento sobre Direito positivo, do qual deve ser especialista em filosofia e sociologia, para dar, assim elementos que contribuam para a defesa e julgamento diante de situações litigiosas.

Podemos ressaltar então que, se este capítulo do livro, que o jurista, desde que, orgânico, contribuirá para o avanço social. E o Direito, é a arma para consagrar conquistas populares e para instrumentalizar conquistas futuras.

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