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Solução dos conflitos trabalhistas

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Por:   •  8/10/2013  •  Tese  •  3.117 Palavras (13 Páginas)  •  285 Visualizações

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Solução dos conflitos trabalhistas –

Resolução dos conflitos individuais trabalhistas

1. Auto composição- solução de controvérsia sem intervenção de terceiro (autonomia privada)

2. Mediação- terceiro oferecendo proposta de paz aos envolvidos.

3. Conciliação- Comissão de Conciliação Prévia.

Resolução de conflitos coletivos de trabalho

1. Arbitragem- atribuir a terceira pessoa ou órgão a solução da controvérsia.

2. Compromisso arbitral- pacto em que as partes se submetem a litigio existente a arbitragem, escolhendo de comum acordo o julgador.

Previsão legal- lei 9958/2000

Finalidade-

1. Única- tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho.

2. Surgimento- deu-se com a extinção da função classista.

3. Comparecimento a CCP- faculdade assegurada ao trabalhador que objetiva a obtenção de um titulo executivo extrajudicial.

4. Termo de conciliação- é titulo executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

As CCP podem ser instituídas no âmbito das empresas, dos sindicatos ou até mesmo intersindical

Constituiçao- mínimo 2 e máximo 10 integrantes

Normas- metade dos membros indicados pelo empregador e a outra metade pelos empregados; tantos suplentes quantos forem os representantes titulares; mandato de um ano, permitida uma recondução.

Vedada a dispensa dos representantes dos empregados integrantes da CCP até uma ano após o final do mandato. Exceção: cometimento de falta grave.

Afastamento das atividades só para atuar como conciliador- computado como tempo de trabalho efetivo.

Comissão de empresa e comissão sindical- interessado opta por uma delas para submeter sua demanda

Eleita via conciliatória prévia- pretensão deve ser formulada por escrito ou reduzida a termo

Tentativa de conciliação frustrada- fornecida declaração ao empregado e ao empregador

Conciliação aceita-lavrado termo assinado pelo empregado, empregador ou seu preposto e pelos membros da comissão

Jurisdição trabalhista

Atividade do estado, exercida ordinariamente por intermédio de um juiz em um processo, pacificando um conflito de interesses mediante a aplicação das normas jurídicas aos casos concretos.

Órgãos da justiça do trabalho-

TST- 27 ministros (brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeado pelo Presidente da República, após aprovação absoluta pelo senado federal, sendo mandato de 2 anos, vedada a recondução).

TRT- composição mínima 7 juizes recrutados, quando possível, na região e nomeados pelo Presidente da República (brasileiro, com mais de 30 anos e menos de 65 anos, sendo 1/5 advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício e os demais por promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente).

Juizes do trabalho- as varas são compostas por um juiz do trabalho titular e um substituto, sendo ingressado através de concurso público e nomeado pelo presidente do TRT.

Competência da justiça do trabalho

Material- (em razão da matéria)

Territorial- (em razão do lugar)

Funcional- (competência hierárquica)

COMPETENCIA MATERIAL

Previsão legal- EC 45/2004 que alterou a redação do art. 114 CF

Obs. Não alcança os processos já sentenciados (SÚMULA 367, TST)

Ampliação da competência pela EC 45/2004- contempla não somente a conciliação e o julgamento dos dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, como também os litígios decorrentes de todas as outras relações de trabalho e ações envolvendo o exercício do direito de greve; a representação sindical; as penalidades administrativas oriundas da fiscalização do trabalho, dentre outras.

-Ações oriundas da relação de trabalho

Trabalho = gênero; Emprego= espécie

Toda relação de emprego representará uma relação de trabalho, mas nem sempre o inverso será verdadeiro

Tipos

Trabalho sem habitualidade (eventual); sem subordinação (autônomo, estágio); sem onerosidade (voluntário);

Servidores e funcionários públicos- competência da justiça estadual (comum)

Relação regida por lei especial, com caráter jurídico-admisnistrativo- competência da justiça estadual. Ex.: lei estadual 8745/93

Trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado, exercentes de atividade econômica- admissão por concurso público-, contratos regidos pela CLT: competência da JT

Fornecimento de serviços- se o prestador for tão importante quanto a prestação, haverá relação de trabalho (ex.: artista plástico); se a prestação representar o fim maior da contratação, haverá relação de consumo- fornecimento de serviços (ex.: desentupimento)

Entes de direito público externo: JT competente para julgar ações

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