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TÓPICOS ESPECIAIS DE OBRIGAÇÕES E CONTRATOS Cliente de plano de adesão já pode migrar

Por:   •  20/3/2017  •  Resenha  •  628 Palavras (3 Páginas)  •  794 Visualizações

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Estudo de Caso:

TÓPICOS ESPECIAIS DE OBRIGAÇÕES E CONTRATOS

Cliente de plano de adesão já pode migrar

REFERÊNCIA: Cliente de plano de adesão já pode migrar. Jornal O Estado de São Paulo. 2011, jan. 28. [acesso em 2015 mar. 23] Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,cliente-de-plano-por-adesao-ja-pode-migrar-imp-,750894

O artigo em destaque traz como tema principal a possibilidade que os usuários de planos de saúde coletivos por adesão têm de mudar o plano de saúde sem ter q cumprir um período de carência. Em virtude de uma normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que visa que haja maior competitividade entre as empresas de planos de saúde, devido ao maior fluxo de cliente entre elas. No entanto, o artigo deixa claro que cerca de 70% do mercado, que são os clientes de planos coletivos empresariais e pessoas com contratos anteriores a 1999, não são abrangidos por esse benefício.

Do artigo pode-se depreender que há uma busca para proteção do consumidor e da saúde, mas que falta muito a ser feito. Para analisar essa situação é preciso compreender a evolução da busca por esses direitos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar foi criada apenas no ano 2000, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde (Lei 9.961 de 2000). Nota-se que muito já foi feito desde sua implantação, no entanto, apesar de serem necessárias mais mudanças, mais normas regulamentadoras, mais intervenções, é preciso ter cautela, visto que a ANS deve analisar os prós e os contras de cada normativa.

É imprescindível que haja um estudo prévio antes de regulamentar, como na notícia vinculada no artigo, que clientes específicos não precisarão cumprir períodos de carência, sob pena de prejudicar um equilíbrio fundamental entre consumidor e empresa. Vale ressaltar, que a ANS quando regulamenta uma norma, está tocando princípios constitucionais importantíssimos, como o direito a saúde, previsto expressamente na Constituição Federal nos artigos 6º, 196, 197 e 199, o direito ao consumidor (artigo 5º, XXXII), o direito à dignidade da pessoa humana, dentre outros.

Assim, a ANS buscou proteger a sociedade e os consumidores com a normativa, visto que são vulneráveis frente as empresas de planos de saúde e fornecedores, e são protegidos constitucionalmente. De modo que desobrigando uma parte dos clientes do período de carência na migração, as empresas de planos de saúde cometam menos abusos e explorem menos os consumidores, vez que eles poderão migrar para outra empresa.

Nota-se, portanto, o papel fundamental que as agências reguladoras possuem na sociedade, pois interferem nas relações privadas a fim de preservar a dignidade da pessoa humana. Assim, é possível perceber a tendência que há hodiernamente de personificação do direito civil, dos contratos, a busca pela dignidade da pessoa humana, e pelo equilíbrio contratual.

A ANS é um órgão novo e seu trabalho deve ser feito paulatinamente, entretanto verificam-se falhas graves. Nota-se que o direito à igualdade é claramente desrespeitado, pois alguns clientes não precisam cumprir o período de adesão ao mudar de planos

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