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Usucapião especial coletiva urbana

Por:   •  7/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.050 Palavras (5 Páginas)  •  413 Visualizações

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Usucapião Especial Urbana Coletiva

Em de julho de 2001, foi publicada uma Lei que estabelecia diretrizes para a política urbana. Trata-se do Estatuto da Cidade (Lei N.º 10.257, de 10 de julho de 2001), o qual tema função precípua de

Resolver o problema de moradia nos grandes centros urbanos onde pessoas vivem em barracos construídos nos grandes centros urbanos onde pessoas vivem em barracos construídos em terrenos irregulares sem que tenham condições de identificar e individualizar os lotes sem infraestrutura e principalmente sem condições de adquirirem a propriedade do imóvel por escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, não tendo também como adquirir pela usucapião prevista no Código Civil ou pela usucapião especial prevista na Constituição Federal.[1]

Neste sentido, o referido Estatuto prevê, no caput de seu artigo 10, que:

Art. 10: as áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

Infere-se deste artigo os requisitos necessários para a que haja a usucapião especial urbana coletiva, quais sejam: a) área urbana com mais de 250 m² (metros quadrados); b) área ocupada por população de baixa renda; c) decurso de 5 anos, de forma ininterrupta e sem oposição; d) impossibilidade de identificação dos terrenos ocupados por cada possuidor; e e) possuidor não proprietário de outro imóvel urbano ou rural, segundo Fábio Ulhoa[2]:

Na usucapião especial coletiva, o imóvel urbano mede mais que 250 metros quadrados e está na posse de pessoas de baixa renda, não sendo possível discriminar a porção ocupada por cada família. Nesse caso, a exemplo do exigido para as outras usucapiões especiais, os possuidores não podem ser proprietários de qualquer imóvel, urbano ou rural. (...).

        Faz-se mister, portanto, a utilização da hermenêutica jurídica para se interpretar os requisitos para esta espécie de usucapião. Em um primeiro olhar, há que se analisar a área que será objeto da usucapião, a qual deve ter mais de 250 m². Se a área for igual ou inferior a esta medida, a hipótese é de usucapião individual, presente no artigo 9 do Estatuto da Cidade.

Art. 09. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

        Em um segundo momento, há que se analisar a condição da população que habita a área. Como mencionado, a população tem ser classificada como de baixa renda. Assim, por falta de maior especificidade do legislador ordinário, é necessário definir o que seria essa população de baixa renda. A Doutrina moderna, como por exemplo, Carlos Roberto Gonçalves (2014, apud LOUREIRO, p. 160; RIBEIRO, p. 949)[3]:

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