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As respostas às perguntas: o Que é o conceito de empresário

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Por:   •  7/10/2013  •  Ensaio  •  2.293 Palavras (10 Páginas)  •  388 Visualizações

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Etapa 1

Passo1

Empresário/a quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Passo 2

Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade negociável. A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque trata-se de qualificação profissional. Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:

● capacidade jurídica;

● ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;

● efetivo exercício profissional da empresa;

● regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e

● registro.

Mesmo capaz, não impedida e, regularmente matriculada no registro público de empresas (leia-se juntas comerciais), a pessoa natural somente será considerada empresária se exercer profissionalmente a empresa em nome próprio (não em nome de terceiros, nem como procuradora) e com intuito de lucro.

É essencial que o faça:

● profissionalmente (não esporadicamente);

● em nome próprio (não em nome de terceiros); e

● com intuito de lucro (não graciosamente).

Apesar das condições acima deve-se deixar claro que a profissão de empresário não implica em exclusividade. O exercício da atividade empresarial não precisa ser a única profissão do indivíduo.

Passo 3

Perguntas Respostas

Qual é o conceito de empresário?

Segundo o Código Civil brasileiro (CCB), considera-se empresário/a quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Quem a legislação não considera empresário? não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (artigo 966 e § único).

Cite 5 características do empresário. Trabalhador; Organizado; Ter iniciativa; Ter paixão pelo negócio ao qual esta submetido e Ter conhecimento ao segmento o bem o serviço ao qual está desenvolvendo.

Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial. Ser maior de 18 anos.

O que é uma empresa? A empresa, propriamente dita, serve a este como instrumento, realidade tecnológica. O estabelecimento comercial onde vigora a vontade do empresário.

Passo 4

Para ser tornar um empresário contemporaneamente o individuo deve observar algumas disposições arroladas no código civil brasileiro, que expressamente declara empresário: ”Empresário/a quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.

O empresário como tal, não se caracteriza-se , única e exclusivamente por desenvolver atividades de cunho econômico e financeiro. Abrangem outras exigências para a autenticidade de empresário legal. Tais como: Possuir capacidade jurídica; a ausência de impedimento legal para o exercício da empresa; execrar o efetivo exercício profissional empresarial; o regime jurídico peculiar regulador da insolvência e o registro da empresa junto a ao órgão competente, sendo o este o Registro Público de Empresas Mercantis.

Devidamente matriculada no órgão competente pela criação da organização empresarial, conhecida também como JUNTA COMERCIAL, a pessoal natural só poderá ser considera como empresária, se exercer profissionalmente a atividade empresarial em nome próprio, não sendo outorgado em nomes de terceiros, nem tão pouco como procuradora.

Assim sendo, o empresário deverá gozar do titulo que lhe compete, desenvolvendo a atividade econômica de forma; profissional e contínua até o fim desta, não valendo-se de empresário aquele que atua quando bem entende no cenário empresarial; em nome próprio e com o intuito de lucratividade, porém não obstante o único e principal foco da organização.

A legislação brasileira e vigente conforme citado no código civil artigo 966, parágrafo primeiro, desvincula-se, exclui a figura do profissional liberal como empresário, vide abaixo:

“Não se considera empresário quem exerce a profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”

Assim sendo, devidamente regido pelo presente artigo, o profissional liberal, tias como : médico, advogado, escritor etc e tal, não são considerados empresário propriamente dito. Ao menos que um grupo destas classe se reúnam para fundar uma sociedade empresaria de cunho econômico financeiro.

Etapa 2

Passo 1

A nossa atividade econômica terá como normas constitutivas a SOCIEDADE PERSONIFICA: SOCIEDADE LIMITADA.

Nome Empresarial (firma) Sugerido pelo grupo:

Santos Albuquerque & Vasconcellos Ltda.

Sócios: Praxedes Santos Albuquerque e Epaminondas Vasconcellos.

Passo 2

A melhor opção que o grupo constatou para a caracterização da empresa, é a que tipifica como normas constitutivas que segue:

SOCIEDADE PERSONIFICADA: SOCIEDADE LIMITDA.

E o nome da empresa dos sócios

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