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CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL – PRÉDIO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS E INSTALAÇÕES COMERICIAIS EM SANTA FÉ DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS.

Por:   •  11/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.160 Palavras (5 Páginas)  •  437 Visualizações

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        CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL – PRÉDIO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS E INSTALAÇÕES COMERICIAIS EM SANTA FÉ DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS.

          Por este instrumento de contrato de locação, de um lado a Sociedade Empresária – FLEURI JOSÉ LOPES & CIA LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Araguaia, nº 1043, QD 01, LT 05, Setor Morada do Sol, Município de Santa Fé do Araguaia, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 26.636.407/0001-01, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Sr. Fleuri José Lopes, brasileiro, casado, empresário, com domicílio e residência na Cidade de Santa Fé do Araguaia, Estado do Tocantins, portador do CPF 092 292 051-68 e da RG 1152586SSP-TO, de ora em diante chamado simplesmente de LOCADORA e, de outro lado a Sociedade Empresária – CONSTRUTORA CONSTRUVIP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Santos Dumont, 342, Sala 01, QD 31, LT 03, Setor Manoel Gomes da Cunha, em Araguaína, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 14.124.527/0001-32, neste ato representada pelos Sócios-Administradores, GEAN CARLOS CARMO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF 648.577.431-91 e da RG 204.709-SSP-TO, com domicílio em Araguaína, Estado do Tocantins e ALESSANDRO GONÇALVES BORGES, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF 624.670.261-91 e da RG 1.044.967, 2ª via, SSP-TO, com domicílio em Araguaína, Estado do Tocantins, de ora em diante chamado simplesmente de LOCATÁRIA, têm, entre si, como justo e contratado o que segue:

        1º) – A LOCADORA é, por todos os títulos, legítimo proprietário do imóvel (e instalações comerciais relacionadas no Anexo I, integrante do presente instrumento), localizado na Av. Araguaia, nо 1043, QD 01, LT 05, Setor Morada do Sol, no Município de Santa Fé do Araguaia, Estado do Tocantins, e, neste ato, os dá em locação á LOCATÁRIA.

        2º) – O prazo de locação será de 48 (Quarenta e oito) meses, a contar de 1º de Janeiro de 2.013, para terminar no dia 31 do mês de Dezembro de 2.016, data em que a LOCATÁRIA , independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, se obriga a devolver o prédio e instalações comerciais ora locados á LOCADORA em condições de uso.

        3º) – O aluguel mensal é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser pago com uma tolerância de, no máximo, 10 (dez) dias subsequentes ao mês de vencido, diretamente à LOCADORA, através de depósito bancário no Banco do Brasil, na conta nº 16177-2, Agencia nº 4791  da LOCADORA, sob pena de ser multado em 2 (dois por cento) do valor do aluguel, se pago com atraso.

        4º) – O objeto da presente locação se destina a uso, pela LOCATÁRIA, para fins exclusivamente comerciais, subordinando-se a presente locação às disposições da Lei nº 8.245/91.

        5º) – A LOCATÁRIA não poderá ceder ou transferir o presente contrato, parcial ou totalmente, sem o expresso consentimento da LOCADORA, sob pena de rescisão, de pleno direito.

        6º) – A LOCATÁRIA obriga-se a zelar e manter o imóvel e instalações comerciais, ora locados em perfeitas condições e conservá-los como se fosse seus próprios, e a fazer por sua conta todas as reparações que se fizerem necessárias ou aquelas que forem exigidas pelas autoridades competentes.

        7º) – Nenhuma obra ou modificação no prédio poderá fazer a LOCATÁRIA, sem a prévia anuência da LOCADORA e, uma vez executada a obra, esta se incorporará ao prédio e instalações comerciais locados, sem que assista o direito da LOCATÁRIA pleitear indenização, retenção ou compensação.

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