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O Pib 2000 a 2022

Por:   •  10/11/2022  •  Relatório de pesquisa  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  114 Visualizações

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INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR

ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO

1ª FREQUÊNCIA DE DIREITO DO TRABALHO – 16/04/2018

1.A Diamantina trabalha como operadora de 1ª numa fábrica de curtumes em Alcanena, há 6 anos, exercendo funções de membro de comissão de trabalhadores e de delegada sindical. No ano de 2017, a referida trabalhadora esteve a gozar uma licença de parentalidade, pelo que esteve ausente de 10 de Março a início de Julho do mesmo ano.

Em Abril de 2017 foi celebrada entre a Associação de Industriais das Peles e o Sindicato do Sector de Transformação das Peles de Derivados, uma convenção que alterou o sistema de progressões nas carreiras e as tabelas salariais. Ao regressar ao serviço, a Diamantina invocou o direito de mudar de categoria profissional, para Chefe de Secção, o que lhe foi recusado por não ter participado no processo de negociação da convenção e por ter estado ausente da empresa. Quid iuris?

E se a empregadora se recusar a aplicar essa convenção colectiva aos colegas da Diamantina que não são sindicalizados?

2.Na empresa Platiform Ldª existem 250 trabalhadores, dos quais 140 são filiados na Associação Sindical das Indústrias de Transformação de Madeiras e Derivados. Em Março de 2017, o Conselho de Administração decidiu obrigar os trabalhadores a usar um equipamento adequado ao manuseamento das máquinas de corte, o que deu origem a protestos imediatos por o uniforme ser pouco cómodo e muito inestético, ainda que cumprisse as regras de segurança do sector. Assim manifestaram o seu descontentamento através de um protesto escrito ao qual não obtiveram resposta. De maneira a obter a satisfação da sua pretensão, 55 desses trabalhadores convocaram uma assembleia de trabalhadores, à qual compareceram 180 trabalhadores e na qual decidiram por 200 votos a favor efectuar 5 dias de paralisação da produção, avisando no dia 10 de Março e iniciando a paralisação no dia 18 desse mês.

  1. Explique o que é a greve e quais os seus nos contratos dos trabalhadores grevistas.
  2. Pronuncie-se sobre a licitude da motivação, da convocatória, da capacidade da assembleia e do quórum deliberativo.

  1. O Luís Santos e o António Rodrigues trabalham numa panificadora que emprega 56 trabalhadores. Aqueles foram eleitos para ser membros da comissão de trabalhadores e a António Rodrigues ainda desempenha funções como delegado sindical.

Em início de Janeiro de 2016 a empresa deu ordem para o Luís e o António irem trabalhar, dois meses, para uma filial que abriram a 20 kms.

Para trabalhar nessa filial foram contratadas a Maria, a Susana e a Amélia, com a categoria de padeira e empregadas de balcão, respetivamente, com o salário mensal de 850,00 euros. Em março de 2018 a empregadora enviou-lhes uma carta a comunicar a caducidade dos contratos. Quid iuris?

4.A Mariana foi contratada em 15 de maio de 2011 para substituir uma colega que foi realizar uma missão no estrangeiro, por tempo não definido. O vencimento mensal é de 1.200 euros. Em 12 de setembro de 2016 a Mariana recebeu uma carta da empregadora em que lhe comunicava o regresso da colega em 1 de outubro. Quid iuris?

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