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Desoneração Folha De Pagamento

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Por:   •  9/6/2013  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  486 Visualizações

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Conforme prometido foi publicado no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2012 a MP 601 que inclui na lista de serviços abrangidos pela desoneração da folha de pagamento o setor da construção civil.

A medida visa estimular o setor de construção, em especial o setor imobiliário, com redução da carga tributária relativa à contribuição para a previdência social. A alteração é provisória, a princípio, de abril de 2013 a dezembro de 2014.

Cabe ressaltar que não são todos os serviços de construção que foram abrangidos pela medida, as incorporadoras não se beneficiarão da medida, somente as empresas prestadoras de serviços que executam as obras e serviços.

Estão fora os serviços de demolição e preparação de terreno (divisão 431) bem como drenagem, sondagem e terraplenagem.

Também estão fora as obras de infra-estrutura compreendendo: construção de auto-estradas, vias urbanas, pontes, túneis, ferrovias, metros, pistas de aeroportos, portos e redes de abastecimento de águas, sistemas de irrigação, sistemas de esgoto, instalações industriais, redes de transporte por dutos (gasodutos, minerodutos, oleodutos) e linhas de eletricidades, instalações esportivas e outros (divisão 42 do CNAE).

A retenção para a previdência social de 11% sobre o valor dos serviços prevista no art. 31 da Lei no. 8.212/91 continua, porém com a alíquota de 3,5%. O valor retido poderá ser compensado com o valor calculado sobre a folha de pagamento relativa ao SAT e o valor descontado dos funcionários.

O procedimento para emissão de CND não deve ser alterado, sendo assim continua obrigatório para todas as empresas que executam obras de construção civil a GFIP – Guia do Fundo de Garantia e Informação à Previdência elaborada por obra com a utilização do CEI – Cadastro Específico do INSS.

Não podemos ver a medida como uma simples substituição do cálculo da contribuição sobre a folha de salário para o cálculo sobre o faturamento. É necessário entender o que é a “receita bruta” na construção civil, senão vamos começar a discutir na justiça como já é feito hoje em relação à base de cálculo do ISS e da retenção para a previdência social durante anos.

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