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Dos Direitos e Garantias Fundamentais

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Por:   •  12/5/2013  •  Tese  •  299 Palavras (2 Páginas)  •  580 Visualizações

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ÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

........................

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

Tal proibição é considerada cláusula pétrea, ou seja não pode ser eliminada por emenda constitucional, conforme dispõe o Art. 60, § 4º:

" A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

............

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

..................

IV - os direitos e garantias individuais"

A CF proibe prisão perpétua no Brasil, penso que por temor de alguns constituintes de passado ao menos suspeito. Na ocasião da elaboração da Constituição, não foi apresentada justificativa teórica para proibi-la, mas cumpre lembrar que a Igreja Católica a condena.

Tal proibição está incluída no

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

........................

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

Tal proibição é considerada cláusula pétrea, ou seja não pode ser eliminada por emenda constitucional, conforme dispõe o Art. 60, § 4º:

" A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

............

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

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