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Função da responsabilidade civil

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Por:   •  22/7/2013  •  Tese  •  275 Palavras (2 Páginas)  •  462 Visualizações

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1. CONCEITOS

1.1. Função da responsabilidade civil; 1.2. Conceito de responsabilidade civil; 1.3. Responsabilidade Civil penal e moral; 1.4. Responsabilidade civil contratual e extracontratual; 1.5. Responsabilidade Civil objetiva e subjetiva.

1.1. Conceito de responsabilidade. Para SAVATIER - obrigação de reparar o prejuízo causado a outra pessoa por fato próprio, de pessoa ou coisa que dela dependa. Na realidade, quem infringe um dever jurídico lato sensu, causando dano a outrem fica obrigado a ressarcir o prejuízo decorrente.

A regra básica consiste na regra jurídica fundada no principio previsto no artigo 186 do CCB que prescreve – “AQUELE QUE POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM”...

Portanto, quem não VIOLAR DIREITO E NEM CAUSAR DANO A OUTREM, age de acordo com as normas jurídicas de correta e adequada convivência humana, centrada na idéia contida na regra principal inserta no vetusto princípio romano ALTERUM NON LAEDERE/NEMINEM LAEDERE - a outro não prejudicar/a ninguém ofender.

“Todos somos responsáveis de tudo ante todos”. Dostoievski.

Na perspectiva de Alexandre De Moraes “esse dever configura-se pela exigência de o indivíduo respeitar a dignidade de seu semelhante tal qual a Constituição Federal exige que lhe respeitem a própria. A concepção dessa noção de dever fundamental resume-se a três princípios do Direito Romano: honeste vivere (viver honestamente), alterum non laedere (não prejudicar ninguén) e suum cuique tribuere (dê a cada um o que lhe é devido)”.

Segundo preleciona Rui Stoco , “pode-se dizer que a responsabilidade civil traduz a obrigação da pessoa física ou jurídica ofensora de reparar o dano causado por conduta que viola um dever jurídico preexistente de não lesionar – neminem laedere – implícito ou expresso na lei”.

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