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RETALIAÇÃO COMEX

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Por:   •  18/10/2013  •  738 Palavras (3 Páginas)  •  325 Visualizações

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A existência de um mecanismo de solução de controvérsias eficaz e eficiente, com a capacidade de induzir fortemente que os membros implementem suas decisões é uma das principais características do atual regime multilateral de comércio. Suas regras eliminam a possibilidade de ações unilaterais quando um dos membros entende que seus direitos não estão sendo respeitados, exigindo que todos sigam os procedimentos estipulados antes de iniciar qualquer processo de retaliação.

O sistema atual busca, acima de tudo, que sejam adotadas práticas compatíveis com os acordos da OMC, não sendo seu objetivo punir os membros que tomem medidas inadequadas. Mesmo quando são estabelecidos painéis, o principal objetivo primeiro é induzir os membros a estabelecer normas para seu comércio exterior em conformidade com os acordos da OMC. Apenas no caso em que este objetivo não é alcançado, o órgão de Solução de Controvérsias pode autorizar retaliações.

Os procedimentos a serem seguidos são minuciosamente detalhados no “Entendimento Relativo a Normas e Procedimentos pelos quais se rege a Solução de Controvérsias”, parte integrante dos acordos da OMC. Logo no segundo artigo do “Entendimento” estabelece-se um Órgão de Solução de Controvérsias – OSC, responsável pela gestão do sistema, do qual participam todos os membros da OMC. Cabe a ele estabelecer os painéis de especialistas, adotar seus respectivos relatórios ou os do Órgão de Apelação, supervisionar a aplicação das decisões e recomendações e, quando for o caso, autorizar a suspensão de concessões ao membro que não implementar adequadamente suas determinações.

O último recurso previsto no ESC é a possibilidade de suspender a aplicação de concessões ou o cumprimento de outras obrigações no marco dos acordos, a retaliação, sempre que o OSC autorize a adoção dessas medidas.

Quando o painel ou o Órgão de Apelação concluir que uma medida é inconsistente com um acordo, será recomendado ao membro que adotou tal medida que a ponha em conformidade com o acordo em questão. Além de formular recomendações, o painel ou o Órgão de Apelação poderá sugerir a forma pela qual o membro poderia aplicá-las.

Até trinta dias após a adoção, pelo OSC, do informe do painel ou do Órgão de Apelação, o membro a que foram dirigidas as recomendações informará ao OSC o seu propósito quanto à aplicação de tais medidas. Caso seu cumprimento imediato não seja possível, será concedido um prazo para isso, o qual será o prazo proposto por esse membro, desde que aprovado pelo OSC; o prazo fixado de comum acordo pelas partes na controvérsia; ou um prazo determinado por meio de arbitragem.

A irregularidade indica que o membro incorre em responsabilidade internacional e poderá sofrer as consequências econômicas de uma eventual retaliação. Não há multas. Não é o Estado que paga o valor determinado. A compensação se opera com a retaliação comercial preferencialmente no mesmo produto ou setor comercial discutido no contencioso. Se não for possível, em outros setores. O mais comum é retaliar em bens, onde um simples incremento do imposto de importação causa prejuízos a outra parte e é mais fácil calcular os prejuízos impostos com as medidas.

As contramedidas ou retaliações significam que se a parte vencedora em uma reclamação não houver

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