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A Convenção de Genebra sobre a Escravatura – 1926

Por:   •  6/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  406 Visualizações

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Capitulo 10 – A Convenção de Genebra sobre a Escravatura – 1926

(Alunos: Jennifer Pereira – 1611090015 / Sandro Henrique –     )

O tráfico de escravos africanos, durante o século IX, adquiriu uma grande dimensão com a chegada dos primeiros portugueses na África Ocidental. As diferenças entre o tráfico conduzido pelos árabes – exploratório - , e os europeus – significativo -, eram significativas, tendo em vista que o tráfico na sociedade muçulmana atingia tanto branco como negros e tinha um caráter doméstico. Já para os europeus, o trafico se concentrou, na população negra.

A servidão de pessoas humanas derivava em sua grande maioria da guerra, porém a nova forma de escravidão que era praticada no continente americano diferiu-se da antiga, pelo seu caráter empresarial. A manufatura de algumas matérias primas, como açúcar, tabaco e algodão foi organizada segundo os métodos capitalistas, e a mão de obra foi o fator de produção mais escasso, em contrapartida as vastas extensões de terra não ocupadas. Dessa forma, o fornecimento de trabalhos aumentou em grande escala, devido a grande procura.

Estima-se que cerca de 4 milhões de escravos africanos tenham sido exportados pelo Mar Vermelho. O Brasil teria recebido o maior contingente de africanos, aproximadamente 3 milhões e meio. Por volta de um milhão e meio pereceram durante o transporte pelo Atlântico e um número maior faleceu antes do embarque. Em torno de 5 a 10% morriam logo no primeiro ano.

Essa sangria humana foi, a principal causa para a fragilização do continente africano, não apenas no setor econômico, como no campo social. A repressão ao tráfico, somente teve início no século XIX. Antes, da Convenção de Genebra houveram outros tratados e convenções que abordavam o tráfico de escravos como pauta.

Os tratados de paz de Paris de 1814 e 1815, assim como as Declarações do Congresso de Viena de 1815 e a Declaração de Verona de 1822, reconheciam que o tráfico de escravos violava “os princípios de justiça e humanidade”, dessa maneira os Estados signatários, deveriam tomar medidas para reprimi-lo. Os tratados de 1831 e 1833, entre a França e a Grã-Bretanha, o tratado de Londres de 1841 e o de Washington de 1862 se comprometeram na repressão do transporte de escravos por via marítima. Mesmo após esses acordos, o trafico prosseguiu e até aumentou nos anos seguintes.

A Conferência de Bruxelas de 1889 o qual ampliou as medidas de repressão do tráfico a toda a África negra e criou a primeira organização internacional encarregada de coordenar as medidas repressoras, foi um colossal “embuste”. No final do século XIX, o tráfico negreiro, que já tinha sido uma das mais poderosas indústrias da idade moderna, perdeu muita importância em âmbito mundial.

Em 25 de setembro de 1926, a Assembleia Geral da Liga das Nações aprovou uma convenção sobre a escravidão e o tráfico de escravos, com o objetivo de complementar a obra realizada pelo Ato de Bruxelas e encontrar meios práticos referentes ao trafico de escravos. A Convenção terminava com a escravidão e criava um mecanismo internacional para perseguir quem o praticava.

Referências Bibliográficas

COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 5º edição. São Paulo, Editora Saraiva, 2007.

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