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DOS DELITOS E DAS PENAS

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Por:   •  24/9/2013  •  1.167 Palavras (5 Páginas)  •  902 Visualizações

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DOS DELITOS E DAS PENAS

Inicialmente o autor descreve que, a minoria das pessoas usufrui de privilégios, o poder e a felicidade, para o restante que é a maioria, sobram a miséria e a debilidade.

As leis se concentravam nas mãos de poucos, que geralmente não sabiam orientar suas ações com a finalidade que se esperava: o bem estar da possível maioria.

O homem por questões de sobrevivência obrigou-se a conviver em grupo, constituindo algumas sociedades. Dessa forma, era necessária a criação de algumas leis para que mantivesse a boa relação humana. São estas que determinam as penas para cada delito. O magistrado não pode aplicar com a justiça uma pena que não esteja estabelecida em lei, e se fizer isso, estará se tornando injusto, e faz parecer que não está imparcial perante o caso.

Destaca-se a importância de seguir a lei à letra, pois assim, cada cidadão saberá as consequências que sofrerá se cometer uma ação reprovável, o que é de suma importância, pois esse conhecimento o levaria a desviar-se de futuros crimes.

As leis também deveriam ser escritas em uma linguagem comum, para que os cidadãos tivessem um maior contato com elas, dessa forma saberiam qual a real consequência de seus atos ilícitos. Devendo pertencer às leis a decisão de prender ou não algum indivíduo, e não aos juízes, pois estes poderiam deixar em liberdade um de seus protegidos e prender outros com pretextos sem importância.

Quando um delito era constatado e as provas eram concretas, era justo ao acusado conceder um tempo de curto prazo para que este pudesse justificar o ocorrido.

Sendo que, quem tivesse a intenção ou tivesse tentado praticar algum crime também deveria ser castigado, mas é claro que a pena maior seria aplicada a quem executou o delito.

Os castigos teriam a finalidade de impedir que de o culpado tornar-se futuramente prejudicial à sociedade, visando afastar os outros a cometerem tal ato.

A questão da pena de morte deveria ser utilizada apenas para impedir que fossem cometidos outros crimes, já que o rigor do castigo não causava tanto medo quanto à duração da pena. Quanto mais rápida for à aplicação da pena sob o crime cometido, mais justa e útil será esta. As penas não devem ser cruéis e nem demoradas, pois torna menos estreita a união destas duas ideias: crime e punição. O castigo moderado, porém, não flexível, provocará sempre uma impressão mais forte do que um castigo tido como horrendo. O direito de castigar alguém não pertence ao cidadão, e sim às leis, que são os órgãos da vontade geral.

A clemência deve ser pensada e dada por quem legisla a lei, e não por quem as executa. Porque se cada caso é um caso, se torna injusto a aplicação de tal lei.

Nenhuma nação deve estar livre das leis, pois é com a força destas que conseguimos impedir delitos. Os asilos que são agentes que impedem as ações das leis, só incidem mais crimes do que as penas os evitam. A pena do delito deve ser proporcional ao cometido. Pois, se o criminoso comete um delito e a pena dele será menor, só levará a ele motivos para que se cometa outro crime. É necessário que o legislador estabeleça divisões principais na distribuição das penas proporcionais aos delitos, para que não se aplique os menores castigos aos maiores crimes.

Existem delitos que atentam contra a destruição da sociedade ou aqueles que a representam. Outros delitos são atos contrários ao que a lei determina e proíbe, tendo em mira o bem público. Todos os atos que não se enquadram em nenhum desses delitos não podem ser considerados e nem castigados como tal. Não podemos esquecer os crimes de lesa-majestade, são praticados contra o poder supremo da nação que são classificados como grande crimes, pois prejudicam toda a sociedade.

Entre todos esses crimes uns são contra a existência, honra ou propriedades. Sendo que os atentados a vida e a liberdade devem ser considerados graves e punidos com penas corporais, sendo que as penas são válidas desde os indivíduos da mais alta linhagem até a mais baixa. As leis devem ser todas iguais para todos os tipos de níveis econômicos e sociais. Quanto ao crime de furto, a pena para este deveria ser somente paga em dinheiro. Já perante roubo se acrescenta a

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