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Direito De Ir E Vir

Artigo: Direito De Ir E Vir. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/4/2013  •  4.013 Palavras (17 Páginas)  •  1.008 Visualizações

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Aula-tema 3: Direito Constitucional

Essa atividade é importante para você compreender os limites aos Direitos e às Garantias Constitucionais. Para realizá-la, executar os passos a seguir:

Passo 01: Leia o texto abaixo, Lei Maria da Penha. Medida protetiva não fere direito de ir, também disponível em http://jusvi.com/noticias/39233- acesso em 24 de jan. 2011.

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido formulado em habeas corpus preventivo que buscou a revogação de medida protetiva imputada ao acusado, prevista na Lei no 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. O paciente responde pela prática de lesões corporais de natureza grave (artigo 129, § 1º, inciso I e § 10, CP) e coação (artigo 344 CP) contra sua companheira. Pairando expectativa da prisão preventiva, acaso descumprida a medida cautelar de proibição de contato, prevista no artigo 22, inciso II, alínea "a" da Lei 11.340/2006, o impetrante aduziu que o iminente receio de prisão estaria em contradição ao seu direito de ir e vir. Suplicou no recurso a concessão de salvo-conduto.

Nos autos da ação em Primeira Instância, o paciente foi proibido de se aproximar da vítima a menos de 2.000 metros, bem como, de importuná-la por qualquer meio. Para a desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do habeas corpus, os crimes citados caracterizam-se como violência doméstica contra a mulher e obrigam tutelas de urgência. Estas, por sua vez, explicou a magistrada, têm caráter auxiliatório à ofendida e vinculativo ao ofensor.

A relatora ressaltou que a medida protetiva possui o único objetivo de assegurar o direito a uma vida sem violência à mulher. Explicou que a lei 11.340/2006 permite ao Judiciário, bem como, à Delegacia da Mulher e ao Ministério Público, medidas mais ríspidas. Em depoimento, constatou-se a ameaça por parte do paciente com o propósito de evitar o seguimento à ação penal (em curso desde 21/07/2008). A julgadora não considerou constrangimento ilegal, muito menos, infração do direito de ir e vir, previsto pela Constituição Federal. Ressaltou ainda que a liberdade de locomoção encontra limite no direito do outro de preservação da vida e integridade física. A desembargadora alertou que o próprio paciente disse em depoimento que há cerca de seis meses não vai ao apartamento da vítima, ficando claro para a magistrada, a falta de amparo das alegações defensivas.

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, como primeiro vogal, e o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, segundo vogal, votaram com a relatora, tornando a decisão unânime.

(Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 15 de abril de 2009)

Passo 2: Agora leia o texto abaixo, que auxiliará na compreensão do artigo apresentado:

Trata-se de acusado de lesão corporal grave contra sua companheira que, vendo-se proibido do seu direito de ir e vir com relação à uma medida protetiva em favor da agredida quis, através de revogação da medida, impetrar um habeas corpus preventivo a fim de prevenir ameaça ao seu direito de ir e vir. O Poder Judiciário acabou entendendo que a medida preventiva não fere o direito de ir e vir do paciente (paciente que é do remédio constitucional do habeas corpus) e, portanto, pensou no direito do outro (vítima) de ter sua integridade física e sua própria vida defendidas e preservadas contra a ação do acusado.

Passo 3: Pesquisar no Resumo e nos Conceitos Fundamentais os temas:

Direitos, Garantias e Estado de Defesa ou de Sítio e procure compreender as limitações aos Direitos garantidos ao cidadão.

Passo 4: Responda à seguinte pergunta:

1. Você acha que os Direitos do cidadão são absolutos, ou seja, não podem sofrer qualquer tipo de limitação? Exponha seus argumentos em, no máximo, 15 linhas.

Respostas

Sim, os Direitos do cidadão são absolutos e insubstituíveis, como por exemplo o Direito à vida, este é um Direito que não pode ser ignorado, todos tem o direito de nascer e viver. Mas uma sociedade não é feita apenas de direitos, mas também de deveres, obrigações.

Todo cidadão, como participante de uma sociedade, possui uma série de direitos e deveres devidamente assegurados pela constituição, sendo estes responsáveis por estabelecer um nível harmonioso no que se refere às relações estabelecidas dentro do território nacional.

Qualquer ressalva tendo como objetivo promover o equilíbrio dos relacionamentos sociais é aceita, visto que os direitos de um ser devem ser absolutos até o momento em que este não ofereça riscos a um outro indivíduo.

Nesse contexto podem-se estabelecer pelo menos duas limitações dos direitos adquiridos legalmente pelos componentes de uma civilização. A primeira atua em relação à informação, visto que a ignorância gera também uma série de restrições. Um trabalhador, por exemplo, sofre exploração e trabalha mais do que deveria por não conhecer os privilégios legais assegurados a ele pelo Estado.

A segunda limitação atua no sentido de garantir um bem-estar ao coletivo, privando um ser singular, que atua fora do contexto estabelecido pelas leis, da liberdade, do direito de ir e vir e de outros direitos universais.

A lei Maria da Penha, por exemplo, responsável pelas punições em casos de agressões contra mulher, é um exemplo claro de como um indivíduo tem seus direitos restritos em prol de um bem comum. Nela, o tempo de detenção é de até três anos, sendo ainda previstas medidas que vão desde a saída do agressor do domicilio até a proibição de sua aproximação da mulher agredida e de seus respectivos filhos, limitando assim seu direito de ir e vir.

Em relação ao caso descrito, cabem os seguintes questionamentos: O agressor não estaria indo contra aos direitos de igualdade da mulher, ao julgar-se superior a ela? Até onde uma pessoa pode interferir na liberdade de outra sem ser prejudicado?

A problemática é complexa, porém é necessário que se exista um mecanismo de controle dos atos ilícitos cometidos pelas pessoas. A punição deve ser efetuada de modo a oferecer resistência à difusão de atitudes contrárias ao estabelecido na constituição. Somente assim, é possível que exista um equilíbrio e um controle social, de forma a assegurar o estabelecimento de uma vida mais justa e harmônica.

Leia no oSabeTudo.com: Você acredita que os Direitos do cidadão são absolutos? | oSabeTudo.com

Não

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