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O governo brasileiro acusou o governo canadense de uso não razoável da Bombardier por intermédio do TPC (Technology Partnerships Canada)

Artigo: O governo brasileiro acusou o governo canadense de uso não razoável da Bombardier por intermédio do TPC (Technology Partnerships Canada). Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/9/2014  •  Artigo  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  325 Visualizações

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Com o surgimento da Organização Mundial do Comércio (OMC) o sistema multilateral de comércio iniciou uma nova era. Dentre os pilares da normativa da entidade, destaca-se o seu mecanismo de solução de controvérsias, cujo objetivo principal do é garantir uma solução positiva e pacífica para as controvérsias e que, preferencialmente, seja aceitável entre os membros envolvidos e que esteja em conformidade com os acordos abrangidos.

Em 1996 se deu início às consultas realizadas pelo Canadá contra o Brasil questionando os subsídios à exportação concedidos pelo governo brasileiro aos compradores estrangeiros de aeronaves. No caso, a Embraer foi acusada pelo governo canadense junto a OMC de receber do governo brasileiro, uma ajuda financeira por meio do PROEX (Programa de Desenvolvimento às Exportações). Tal ajuda teria se dado por meio de uma equalização das taxas de juros, como objetivo de aumentar a competitividade da Embraer no mercado internacional. Em agosto de 1999 a OMC optou por aceitar tal política de taxas de juros, sendo que estas não deveriam estar abaixo do patamar dos juros internacionais, o que renderia ganhos indevidos.

Por outro lado, o governo brasileiro acusou o governo canadense de beneficiar indevidamente a Bombardier por meio do TPC (Technology Partnerships Canadá). Tal programa foi condenado em 1999 pela OMC. Além disso, a mesma estratégia da Embraer, de equalização das taxas de juros, estaria sendo empregada pela Bombardier através do EDC (Export Development Corporation), pelo qual o governo concederia à Bombardier taxas de juros não especificadas para a produção de aeronaves para o comércio internacional.

No final do ano 2000, o Canadá foi autorizado a tomar medidas retaliatórias contra o Brasil, as quais, no caso concreto, foram medidas de restrição comercial (até o limite fixado na arbitragem). Entretanto, apesar da autorização, o governo canadense não fez uso deste direito.

Em junho de 2002, a OMC autorizou o Brasil a aplicar retaliações contra o Canadá, por conta dos prejuízos decorrentes dos subsídios canadenses concedidos à fabricante de aviões Bombardier. Estas, por sua vez, não foram aplicadas.

Desta forma, cabe aqui ressaltar a ponderação que os países devem fazer, ou acabam fazendo, quanto ao uso da retaliação, principalmente quando o país demandante depende do demandado, ou mesmo quando ambos os países têm poder econômico de barganha muito similar (como no presente caso), e isto, pois devem levar em consideração eventuais relacionamentos políticos e econômicos futuros, os quais podem ser, inclusive, muito vantajosos.

Reiterando, a opção por não retaliar (mesmo havendo autorização) se verifica pelo fato de que muitos países membros da OMC acabam ponderando e chegando a conclusão de que não vale a pena retaliar em certos casos pela incapacidade de vários países membros da OMC de impor contramedidas, seja pelo fato de reconhecerem que a medida não surtirá efeitos, ou então, pois percebem que os prejuízos causados pela retaliação ao próprio demandante podem ser muito altos (num período mediato ou imediato) política e economicamente falando – como se verifica no presente caso.

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