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Processo X Procedimento

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Por:   •  23/9/2013  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  461 Visualizações

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Processo é o meio pelo qual uma parte lesada busca a efetivação do seu direito. No entanto, esta busca pode acontecer de várias formas diferentes, a estas formas, nomeiam-se procedimentos.

Humberto Teodoro Junior (2000, p.5-6), parafraseando José Frederico Marques, leciona: “Processo, como já se afirmou, é o método, isto é, o sistema de compor a lide em juízo por meio de uma relação jurídica vinculativa de direito público, enquanto procedimento é a forma material com que o processo se materializa”.

Noutro texto, o mesmo autor arremata que é o procedimento, de tal sorte, que dá exterioridade ao processo. Outro autor elucida pontos interessantes sobre estes dois institutos, Orione Gonçalves Correia (2009) afirma que o processo é uma relação jurídica, submetida a uma instrumentalização metódica (procedimento) para que possa desenvolver-se perante o Poder Judiciário. A metodização e a instrumentalização se dão, por sua vez, a partir dos procedimentos judiciais (ordinário, sumário e especial).

Processo é a relação jurídica mantida entre Juiz e partes litigantes em busca da melhor solução jurídica. O desfecho pode se dar de diversas formas, isto é, por diversos procedimentos.

Já que vimos estes conhecimentos introdutórios, passemos a analisar as formas de processo e de procedimento.

Processo de conhecimento

Conhecimento é a fase processual em que o Juiz tomará conhecimento de todo o conflito da Lide, uma vez que ele não o sabia anteriormente. É justamente por isso que o Juiz é imparcial.

O magistrado ouvirá as alegações das partes. A razão para o Autor ir a juízo (petição inicial), bem como os motivos que levaram o Réu a resistir à pretensão do Autor (contestação). Nesse momento, ele tomará conhecimento da controvérsia. Em outras palavras, ele conhecerá os motivos e fundamentos da discussão entre as partes.

Freddie Diddier (2009) afirma que quando o que se procura é uma declaração sobre quem tem razão, uma certeza jurídica, a formação da lei no caso concreto, utiliza-se o processo de conhecimento.

Após este momento, o Juiz abrirá a fase de instrução. As partes poderão produzir todas as provas possíveis para confirmar a veracidade de suas alegações. Após este período, o Juiz analisará as provas produzidas, meditando, sempre, nas alegações das partes. O resultado final de todo este esforço intelectual será a prolação da sentença, determinando quem tem razão, se o autor em sua pretensão inicial, ou se o Réu, ao se opor à ideia do Autor.

Passada esta fase, inicia-se a possibilidade recursal. Caso as partes discordem total ou parcialmente da sentença, poderão recorrer da mesma, apontando os fundamentos jurídicos para tal insurgência.

Quando não mais couber recurso da decisão judicial, operar-se-á a coisa julgada, ou seja, as partes deverão submeter-se ao que disse o Magistrado.

Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado

http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/37515/processo-e-procedimento-direito-processual-civil#ixzz2fjbH0uGx

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