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TEORIA GERAL PROCESSO

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Por:   •  11/11/2014  •  3.259 Palavras (14 Páginas)  •  576 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo principal fazer uma analisar do papel atribuído ao Supremo Tribunal Federal no Brasil ao longo de sua história institucional. E com esta pesquisa, pretendemos contribuir para o debate sobre a atuação do Tribunal, proporcionando elementos que permitam uma melhor compreensão e análise crítica de suas decisões, frente ao seu papel institucional. Para tanto, realizaremos um apanhado histórico dos principais fatos que acompanharam o seu desenvolvimento, e uma breve análise da composição, funcionamento, ingresso e competências definidas pela Constituição Brasileira de 1988.

2 O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

2.1 COMO SURGIU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Originou-se na transferência da família real e da nobreza portuguesa para o Brasil, em 1808, por ocasião da invasão do reino de Portugal pelas tropas francesas comandadas por Napoleão Bonaparte. O Príncipe-regente Dom João Maria de Bragança (futuro Rei Dom João VI), transfere a capital de Lisboa para o Rio de Janeiro, então capital do Estado do Brasil (1530-1815), uma colônia do império português. Com tal transferência, todos os órgãos do Estado português são transferidos para o Rio de Janeiro, inclusive a Casa da Suplicação, nome pelo qual era chamado o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal. Transformando, então, a Relação do Rio de Janeiro na Casa da Suplicação do reino de Portugal e, portanto, também do império ultramarino português.

Em 1822, após a proclamação da independência do Brasil em relação a Portugal, por Dom Pedro de Alcântara de Bragança, (futuro imperador Dom Pedro I do Brasil), filho do Rei Dom João VI, foi outorgada a primeira constituição brasileira, em 1824. Tal constituição determinava que deveria existir na capital do Império do Brasil, além da Relação, uma suprema corte. A mesma constituição dizia que essa corte deveria ser chamada de Supremo Tribunal de Justiça.

Neste prédio foram levados a julgamento casos que tinham especial relevância nacional, como a extradição da companheira de Luís Carlos Prestes, Olga Benário, em pleno regime Vargas e ainda o mandado de segurança impetrado pelo presidente Café Filho, que, adoentado, fora hospitalizado e teve que ausentar-se do cargo, mas que, em razão de uma conspiração arquitetada pelo presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, no exercício da presidência, ordenou que tanques do exército cercassem o hospital onde estava o presidente, impedindo sua saída e evitando assim o retorno ao exercício do cargo após a recuperação. No antigo prédio passaram prestigiados juristas, tais como Nélson Hungria, Orozimbo Nonato, Hahnemann Guimarães e Aliomar Baleeiro.

Com a mudança da capital federal para Brasília, o Supremo Tribunal Federal passou a ocupar o atual edifício-sede, localizado na Praça dos Três Poderes, realizando sua primeira sessão em 21 de abril de 1960. Em 1969, foram compulsoriamente aposentados pelo regime militar os ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal, por força do Ato Institucional número cinco (AI-5). Em solidariedade aos colegas afastados, o ministro Antônio Gonçalves de Oliveira renunciou ao cargo. Nesse mesmo ano, o ministro Lafayette de Andrada solicitou sua aposentadoria em protesto às medidas de exceção do governo militar. A concepção do edifício-sede é do arquiteto Oscar Niemeyer, ocupando também os edifícios anexos I e II.

Em 1998, ao se referir sobre o caso Olga Benário Prestes, o então presidente do Supremo, Celso de Mello, declarou que a extradição fora um erro: “O STF cometeu erros, este foi um deles, porque permitiu a entrega de uma pessoa a um regime totalitário como o nazista, uma mulher que estava grávida.”.

2.2 COMO SE COMPÕE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

De acordo com o Art. 101. Da Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988 O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, ou seja, nada que desabone sua honestidade.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

O cargo é privativo de brasileiros natos e não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando o ministro atinge os setenta anos de idade. A remuneração (no valor bruto de 29.462,25 reais em 2014) é a mais alta do poder público, e serve de parâmetro para estabelecer a remuneração (menor) de altos funcionários públicos - fenômeno conhecido como escalonamento de subsídios, vez que os demais funcionários públicos têm sua remuneração atrelada a percentuais do subsídio de referidos ministros.Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros são julgados pelos próprios colegas do tribunal. Compete ao Senado Federal do Brasil processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função. Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado brasileiro tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.

Dentre os onze ministros, três são eleitos por seus pares para compor também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros do STF, ainda, indicam seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral para que o presidente da República nomeie dois como ministros do TSE.

O presidente e o vice-presidente do STF são eleitos por seus pares, em votação secreta, para um mandato de dois anos. A reeleição para um mandato consecutivo não é permitida. O presidente do Supremo Tribunal Federal ocupa também o cargo de presidente do Conselho Nacional de Justiça. Por tradição, os membros do tribunal sempre elegem como presidente o ministro mais antigo que ainda não tenha exercido a presidência, e como vice-presidente o ministro que deverá ser o presidente no mandato seguinte.

O presidente do STF é o quarto na linha de sucessão da Presidência

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