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CASAMENTO HOMOAFETIVO

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Por:   •  27/8/2014  •  2.339 Palavras (10 Páginas)  •  242 Visualizações

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Os gays são contra o casamento gay

Eles também sugerem que as atenções podem estar voltadas para questões mais importantes.

Nem todos os homossexuais são a favor do casamento homossexual. É o que apontou um artigo da BBC, que mostrou uma visão diferente do já debatido tema do casamento homossexual. A reportagem entrevistou gays que são contra esse tipo de união, que acreditam que há diferenças entre um casamento tradicional entre homem e mulher e um enlace homo afetivos, considerando significados religiosos, históricos e culturais.

Segundo o artigo americano, os centros de pesquisa ainda não fizeram um levantamento para saber como é a aprovação do casamento gay na comunidade LGBT. A questão é comentada exaustivamente em todo mundo, principalmente depois da recente legalização e realização do primeiro casamento gay na França, mesmo depois de muitos protestos. No Brasil também, o tema é polêmico, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tendo determinado recentemente que todos os cartórios do Brasil habilitem e celebre o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, ato considerado por muitos como inconstitucional.

“Comprovadamente não é o mesmo que um casamento heterossexual, o significado religioso e social de uma cerimônia de casamento gay simplesmente não é mesmo”, disse o colunista americano Jonathan Soroff, que é homossexual e vive com seu companheiro Sam Mazarelli no estado de Massachusetts, na porção leste dos Estados Unidos (EUA). Ele defende que as atenções deveriam estar voltadas para questões mais importantes que apenas o ato do casamento. Legba Carrefour pensa que o casamento gay gera famílias destruídas. Ela se autodenomina uma “homossexual radical” e afirmou que “estamos a apenas uma ou duas gerações de distância de filhos vindos de casamentos gays que também são lares desfeitos”. O tema para ela deve ser abordado também de forma mais ampla. “Não estou preocupada se posso me casar, mas se vou morrer na rua nas mãos de homo fóbicos”.

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade

fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

‘Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)’.

(...) Não. O casamento civil somente ocorre entre um homem e uma mulher, tanto que o Código Civil dispõe no art. 1.517, ao tratar da capacidade para o casamento, que "o homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida à maioridade civil." Dispõe ainda o Código Civil, sobre o instante em que se concretiza o casamento civil, que "o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados." (promotor Dimas Messias de Carvalho).

Por Shirley Silva Veiga

Acho que a preocupação maior não deveria ser o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas, o impacto que isso pode gerar.

Segundo um artigo da BBC BRASIL, até mesmo os gays são contra o casamento homo afetivo.

O casamento homo afetivo, é uma questão tão pequena perto de tudo que envolve essa questão.

A segurança de um casal homo afetivo não é tão importante, quanto o fato de se mudar o estado civil de solteiro para casado? Homossexuais em no Brasil que não consegue lidar com quesitos básicos como o direito natural que é vida dos homossexuais, visto a grande frequência de ataques a gays por homo fóbicos; são os mesmos que querem mudar o direito positivo que está na nossa constituição civil. “Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida à maioridade civil.” na bíblia e na cultura. Isso me parece sem sentido nenhum.

A nossa constituição diz “união entre homem e mulher” isso é casamento.

Enquanto se discute a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, causando assim uma grande polêmica no Brasil, em âmbitos jurídicos, religiosos e até mesmo culturais. Esquece-se de discutir o que acontece com uma criança depois que os pais (homem e mulher) se separam.

Parem pra imaginar como ficara a cabeça dessa criança, quando seus pais (homem e homem), ou suas mães (mulher e mulher) se separarem. Porque o casamento é lindo e perfeito enquanto esta tudo bem e de um modo geral não existe ex-filho. No caso de pessoas do mesmo sexo que hoje é o foco, quando se separam a criança fica com algum parente avô, tia, tio, e etc., que acaba se apegando aquela criança que foi adotada pelo suposto casal homo afetivo. Esse casal só quer o filho pra constituir a tão sonhada e inconstitucional família, e, quando essa se dissolver a criança perde o valor. Porque estamos falando de vida real e não final feliz como nas novelas.

Usar analogia para interpretação da lei no Art. 226. § 3º não será tão fácil para discutir o futuro de uma criança provavelmente será rejeitada pela segunda vez, visto que ela é adotada.

Em que sentido seguiria a vida de duas pessoas que, vivendo em um pais que tem tanto preconceito, se o motivo desse preconceito for legalizado. Acho que antes de ser legalizado, violando totalmente as leis morais, religiosas e ferindo a constituição, deve – se pensar em punições reais e efetivas contra os crimes por traz desse preconceito.

Família: Casamento homo afetivo

O mais recente posicionamento do STF que equipara à união homo afetiva, a união estável, garantindo a esses casais todos os direitos assegurados a este tipo de união homo

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