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Hjhi

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Por:   •  14/3/2015  •  640 Palavras (3 Páginas)  •  222 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

DAS PARTES:

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel Residencial, que entre si fazem:

Locador:

DO OBJETO;

Será objeto do presente contrato, o Apartamento 01, localizado na Rua Antonio José de Souza, Sertão do Maruim- SJ/SC, n°96, composto de: dois quartos, sala, cozinha, banheiro, e área de serviço;

Ajustam e contratam, mediante as seguintes CLÁUSULAS e CONDIÇÕES:

DOS TERMOS:

Cláusula primeira: O prazo de locação é de 12 (doze) meses, a iniciar em 16 (dezesseis) de março de 2015 e terminar em 16 (dezesseis) de março 2016, data que o Locatário se obriga a restituir o imóvel desocupando. Caso o contrato venha a ser renovado após o seu término, o mesmo será reajustado de acordo com o índice determinado pelo governo, vigente na ocasião;

Cláusula segunda: O valor do aluguel mensal é de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), com vencimento no décimo quinto dia útil de cada mês, os gastos com luz serão pagos separadamente;

PARÁGRAFO ÚNICO: O Locatário deixa um aluguel pago adiantado.

Cláusula terceira: Os consumos de luz, assim como todos os tributos que incidirem ou venha incidir sobre o imóvel, conservação e outros decorrentes da lei, assim como suas respectivas majorações, ficam a cardo do locatário. O não pagamento na época determinada acarretará a rescisão do presente contrato;

Cláusula quarta: O Locatário salvo as obras que importem na segurança do imóvel obrigam-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado, em boas condições de higiene, limpeza com aparelhos sanitários e de iluminação, pinturas, telhas, vidraças, mármores, fechos, torneiras, pias, chuveiros, banheiros, pisos, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-los quando findo ou reincidido este contrato, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel;

Cláusula quinta: Obriga-se o Locatário no curso da locação, satisfazer as exigências dos poderes públicos a que der causa, não motivando elas a rescisão deste contrato;

Cláusula sexta: Não é permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, ou empréstimo total e parcial deste imóvel, sem prévio consentimento escrito do locador, devendo no caso deste dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido o presente contrato. Igualmente não é permitido fazer modificações, transformações, sem autorização do Locador;

Cláusula sétima: O Locatário desde já faculta ao Locador ou seu representante, examinar ou vistoriar o imóvel locado quando entender conveniente;

Cláusula oitava: No caso de desapropriação do imóvel locado, fica o Locador desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvado ao Locatário, salvo somente a faculdade no poder desapropriaste a indenização a que, por ventura, tiver direito;

Cláusula nona: Nenhuma intimação do serviço sanitário

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