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Vivência Cristã

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Por:   •  29/4/2014  •  200 Palavras (1 Páginas)  •  784 Visualizações

Considerações sobre o “trabalho” dos religiosos

Quando eu era criança duas situações me marcavam com imensa interrogação: como a televisão (emissora) ganha dinheiro, se assistimos de graça? E a outra era: Quem paga o Padre?

Após minha formação em Direito e afinidade que nutro pela disciplina trabalhista, tecerei alguns comentários acerca da segunda pergunta: Quem paga os Padres? Eles são empregados de quem?

Espero ajudar na compreensão dessa dúvida que permeou minha infância e causa interrogação também a alguns indivíduos na sociedade.

De início faz-se mister ressaltar que diante da Legislação pátria empregado é aquele que se enquadra perfeitamente no Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho:

“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. [1]

Diante da categoria de “religiosos”, o legislador se posicionou com tratamento diferenciado, preconizando que os membros de institutos de vida consagrada, de congregação, de ordem religiosa e os ministros de confissão religiosa passam a ser regidos e compreendidos como contribuintes individuais à Previdência Social, conforme dispositivo 9º, V, “c”, do Decreto nº 3.048/99 (Previdência Social), e considerados autônomos de acordo com a Lei 6.696/79.

A jurisprudência e a doutrina atual vêm entendendo que labor de caráter religioso

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