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Acesso E Dificuldade Aos Serviços públicos

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Por:   •  15/10/2013  •  1.082 Palavras (5 Páginas)  •  519 Visualizações

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Acesso e Dificuldade Aos serviços Públicos

Trabalho apresentado como requisito parcial para avaliação das seguintes disciplinas: Economia política, fundamentos históricos teóricos e metodológicos do Serviço social III, Oficina de formação: Questão social sob orientação dos professores: Claudia Maria Ferreira, Marco Aurélio Arbex, Maria Ângela Santini do curso de serviço social, da Universidade Norte do Paraná.

Senhor Do Bonfim

2013

SUMÀRIO

• INTRODUÇÃO.................................................3

• DESENVOLVIMENTO......................................4

• CONCLUSÃO..................................................5

• REFERÊNCIAS.................................................6

INTRODUÇÂO

Esta atividade tem como principal objetivo identificar os elementos no processo de direitos dos usuários do sistema público de saúde- SUS. Identificando seus pontos negativos e positivos quanto sua aplicabilidade vivenciada no cotidiano da população bem como a gestão de recursos públicos.

Para Teixeira De Freitas (2011.p.2), o conjunto de leis e normas que constituem a base jurídica da política de saúde e do processo de organização do SUS no Brasil está apontado no artigo 196 da Constituição Federal de 1988: saúde e direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas sociais econômicas que visem a redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso igualitário as ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação.

DESENVOLIVIMENTO

A qualidade de vida da sociedade está relacionada a um conjuntos de atribuições e necessidades que o ser humano possui, ou seja está correlacionada ao acesso aos direitos mínimos de cidadania como por exemplo: a saúde, habitação, alimentação, educação, saneamento básico a oportunidade de um emprego bom, condições financeiras entre outros. Na garantia desses direitos e acesso a população de bens e serviços tema saúde onde ocorre maior descentralização em uma política deliberada resultado de um processo social dinâmico, partindo de experiências concretas que propiciam as diretrizes básicas para o modelo implementado em todo pais-SUS.

O SUS é um plano que assume os princípios da universalidade, equidade, e integralidades da atenção à saúde da população brasileira, implicando conceber como imagem-objetivo de um processo de reformas ao sistema de saúde capaz de garantir o acesso universal da população a bens e serviços que garantam sua saúde e bem-estar de forma equitativa e integral. (Teixeira,2011).

Ademais se acrescenta aos chamados princípio finalístico que dizem à natureza do sistema e que se pretende conformar os chamados princípios estratégicos, que dizem respeito à diretrizes políticos, organizativas e operacionais, que apontam como deve vir a ser construido o sistema que quer conformar, institucionalizar. Tais princípios são como vocês sabem, a Descentralização, Regionalização, Hierarquia e a participação social. (Teixeira, 2011p.2)

O SUS segundo Brasil (2009, p.3) é uma política social –hegemônica resistindo aos golpes como mercadorias, assim como redução do papel do estado nas políticas sociais, quando se percebe que a saúde e fortemente desejada pelo mercado como fonte de lucros sendo necessário a mobilização da sociedade, dos usuários, trabalhadores e gestores da sociedade, além do grande contigente movimentos sociais que atuam em defesa. Na garantia ao acesso universal da população a bens e serviços, no SUS há em seu sistema os pontos positivos e negativos, segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicada-IPEA e analista por Gastão Wagner, professor do departamento de saúde coletiva da UNICAMP.

Pontos Positivos: confiança e valorização daqueles que usam avaliam melhor a saúde da família do que os outros serviços, atendimento especializado, atendimento em pronto-socorro e postos de saúde tradicionais.

Pontos Negativos: falta de Médicos nos hospitais, as filas, a espera, a dificuldade de acesso a especialistas e a exames.

Apesar das leis, a aplicação de recursos para a saúde é precário, pois nem sempre esses recursos chegam até os hospitais e postos de saúde, como mostra o Art. 2 da lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

Art.2 os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) são alocados como:

I –despesas de custo e de capital do ministério

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