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Argumentos de defesa Rafinha Bastos

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Por:   •  6/5/2013  •  Trabalho acadêmico  •  2.034 Palavras (9 Páginas)  •  810 Visualizações

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1. 1 Embriaguez + direção de veículo automotor + resultado morte = homicídio doloso ou culposo?

Fica a Critério dos delegados, promotores e juízes o entendimento de cada caso. Basta sairmos de casa à noite e prestarmos atenção aos motoristas que veremos com certeza algum com claros sintomas de embriaguez. O fato é que existe ainda descrença com a justiça do país, muitos motoristas ainda cometem este tipo de infração com a certeza da impunidade e infelizmente as leis do país ou os entendimentos dos juízes, levam à esta aparente impunidade. Antes de começar a beber, a pessoa está em plena consciência e sabe que dirigir alcoolizado está colocando a vida dos demais cidadãos em risco iminente. No Brasil somente com leis severas é que se consegue fazer com que se cumpram as leis. Portanto, é de suma importância que os policiais que atenderem as ocorrências de acidentes de trânsito, estejam atentos para sintomas aparentes de embriaguez, para não deixar que a impunidade prevaleça, já que a lei diz que se o condutor se recusar a fazer o teste do bafômetro, a percepção que o policial fizer sobre o estado aparente do condutor, é considerada. Desse modo, este tipo de crime deve ser considerado como crime doloso, onde há a intenção de matar, pois todos sabem do perigo que é estar alcoolizado e dirigir, haja vista que perdemos parcialmente nossa percepção e reagimos a estimulo mais lentamente. Em nossa Constituição Federal de 1988 está assegurado o direito à vida e este direito é violado quando alguém coloca a sua vida em risco e se uma norma jurídica é violada, deve ser aplicada a punição a ela atribuída.

1.2 Direito de exercício de culto religioso nas relações de vizinhança

O conflito entre vizinhança e cultos religiosos ocorre com muita frequência, pois sempre que alguma igreja é aberta numa área residencial ou qualquer tipo de evento religioso que não venha a respeitar a Lei do silencio ou que venha a prejudicar a paz de sua vizinhança ou aos imóveis vizinhos tende a se criar um grande conflito. Pois todos têm direito de paz em sua residência como todos tem o direito de fazer cultos religiosos, desde que um não atrapalhe o outro. Por exemplo, uma igreja evangélica onde seus cultos podem chegar a ir até 2 horas da manhã numa área completamente residencial, ela está quebrando a lei do silencio previsto no código civil que da o direito de qualquer cidadão não ter barulhos extremos depois das 22 horas. O que gera um conflito enorme em meios da vizinhança sendo assim eles tende a exigir os seus direitos criando um acordo entre aqueles que querem exercer o culto religioso é sua vizinhança. Mas o mais certo a se fazer em casos de igrejas que tende a se ultrapassar o horário previsto pela lei seria que elas construíssem suas igrejas para seus cultos em lugares comerciais. Sendo assim não incomodara muitas pessoas, evitando um conflito desnecessário. E seria educado de cada pessoa se o problema este problema estiver acontecendo sendo que o autor dos cultos religiosos sendo o seu vizinho que assiste cultos pela televisão em horários próprios e impróprios devera haver um acordo diante ao horário que ultrapassa as 22 horas. Pois nos outros horários ele estará em seu direito, como qualquer pessoa.

2-INTRODUÇÃO

Viemos por meio deste trabalho apresentar as argumentações de defesa do caso envolvendo o comediante e humorista Rafinha Bastos de um lado e a cantora Wanessa Camargo do outro. Da grande repercussão que se deu devido o comentário feito pelo humorista em seu programa CQC na Rede Bandeirantes de TV, onde houve batalha judicial por ambas as partes.

2.1 Argumentos de defesa Rafinha Bastos

Há algumas semanas o comediante (com.mé. di. a [Lat. comédia.] sf. 1. Peça teatral ou obra cinematográfica ou televisiva em que predominam a sátira e a graça. 2. Fato ridículo. 3. Fingimento. – Mini Dicionário Aurélio, Pág. 178) Rafinha Bastos fez um comentário sobre uma matéria

do programa CQC onde aparecia a cantora Wanessa Camargo. O apresentador Marcelo Tas citou que ela estava bonita grávida e o Rafinha improvisou o comentário “eu comeria ela e o bebê”.

A população em geral se ofendeu com essa piada, porém quando é repercutido por um político corrupto, desviando verbas da alimentação de famílias pobres, não tem tamanha repercussão e adeptos a causa para uma solução pacífica, porém a ofensa a uma família de Renome popular traz repercussão social e até mesmo uma condenação perante a justiça, já esse políticos que tiram o de comer de famílias menos favorecidas não tem condenação alguma. A população deve se comover com fatos benéficos à sociedade e não a imagem de uma família de renome. Pois piadas feitas com negras ou louras burras são visto a todo o momento e abrange grande parte da população e não tem tamanha repercussão nacional e sansões jurídicas.

Como humorista seu papel seria fazer graça e não ofender alguém, agora se um comentário com foco no humor se tornou uma ofensa, já é pessoal no entendimento de cada um. Wanessa chegou a dizer em uma entrevista que quer apenas as desculpas de Bastos pelo comentário em seu show, que não estava interessada na prisão e nem na indenização.

Afinal, quais foram os crimes cometidos por Rafinha Bastos?

As piadas grosseiras

não tiveram inicio com os comentários do apresentador, há tempos que o humor usa como “inspiração” para fazer piadas de pessoas com lepra, loiras burras, judeus, que não teve tanta repercussão como o comentário feito no ar em que Rafinha diz que comeria a Wanessa e o bebê, afinal essas pessoas poderiam também processar todos que de alguma forma fazem piadas sobre sua pessoa. A frase dita por Rafinha saiu de sua boca com a intenção de ser um comentário bem-humorado ou sarcástico e não de ofender o feto que ainda estava na barriga de Wanessa.

De seu jeito torto, quase bandido, Rafinha fez um elogio à Wanessa Camargo. Disse que ela, mesmo grávida, estava atraente. Ele estava participando de um quadro de humor, sob forte pressão psicológica para falar algo muito engraçado, que justificasse o seu salário de marajá na Band. A intenção dele, obviamente, não era defender o estupro de grávidas e bebês. Fizeram uma tempestade de um copo d'água, sobretudo porque a frase desagradou figuras

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