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Capital Social

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Por:   •  13/3/2015  •  1.021 Palavras (5 Páginas)  •  207 Visualizações

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ANDRESSA DA SILVA BARROS;

BIANCA DOS SANTOS BARBOSA;

DANIELA OLIVEIRA DOS REIS;

PAULO HENRIQUE DIAS SANTANA E

VANESSA CAROLINA BATISTA DE SOUZA.

CAPITAL SOCIAL;

GURUPI – TO

Fevereiro/2014

ANDRESSA DA SILVA BARROS;

BIANCA DOS SANTOS BARBOSA;

DANIELA OLIVEIRA DOS REIS;

PAULO HENRIQUE DIAS SANTANA E

VANESSA CAROLINA BATISTA DE SOUZA.

CAPITAL SOCIAL;

Características e natureza da Cia ou S/A apresentado ao Centro Universitário UNIRG, como requisito para obtenção de nota na disciplina de Contabilidade Societária.

Professora: Cláudia da Luz Carvelli.

Grupo: 01

GURUPI – TO

Fevereiro/2014

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................04

2 CAPÍTULO IV – PARTES BENEFICIÁRIAS.................................................................05

2.1 CARACTERÍSTICAS........................................................................................................05

2.2 EMISSÃO...........................................................................................................................05

2.3 RESGATE E CONVERSÃO..............................................................................................06

2.4 CERTIFICADOS................................................................................................................06

2.5 FORMA, PROPRIEDADE, CIRCULAÇÃO E ÔNUS......................................................06

2.6 MODIFICAÇÃO DOS DIREITOS....................................................................................07

3 CONCLUSÃO......................................................................................................................08

4 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS...............................................................................09

1 INTRODUÇÃO

As sociedades anônimas tem o capital social dividido em ações e responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao valor de cada emissão de ação. Podem ser de capital aberto ou capital fechado. As sociedades de capital aberto devem ser registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, e tem seus títulos negociados na Bolsa ou Mercado de Balcão. Já as sociedades de capital fechado não negociam seus títulos no mercado aberto.

As sociedades podem emitir diversos títulos que também são conhecidos como Valores Mobiliários, eles podem ser ações, debêntures, partes beneficiárias, bônus de subscrição ou commercialpaper – notas promissórias.

As partes Beneficiárias é um valor mobiliários que confere ao titular direito de crédito eventual, podendo ou não receber de acordo com os lucros da sociedade.

2 CAPÍTULO IV – PARTES BENEFICIÁRIAS

2.1 CARACTERÍSTICAS

Partes beneficiárias ou ‘Bônus de Participação’ é um tipo de valor mobiliário onde somente as sociedades fechadas poderão emitir.

Conforme artigo 46, da Lei 6.404/76 “A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados “partes beneficiárias””. Isso significa que esses títulos não fazem parte do capital social, e criam para os titulares o direito de receber da sociedade participação nos lucros eventuais, quando houver será de no máximo 10% do lucro anual da sociedade. Seu titular não terá os mesmos direitos que os acionistas (titular de ações), somente poderão fiscalizar a sociedade.

2.2 EMISSÃO

No artigo 47, da Lei 6.404/76 “As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembleia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia”.

Como todo título, a primeira função do mesmo é a captação de recursos para a sociedade. Os interessados na rentabilidade, aplicará o preço da parte beneficiária na sociedade, o qual será obrigatoriamente destinado à reserva de capital da mesma.

A companhia poderá também emitir partes beneficiárias como forma de remuneração de serviços prestados aos seus fundadores, acionistas ou terceiros, de acordo com o estatuto ou definido em assembleia-geral.

Também poderão ser emitidos gratuitamente as partes beneficiárias como forma de bonificação aos administradores e funcionários.

Somente as sociedades fechadas poderão emitir esses títulos, pois os mesmos exige uma contrapartida dos titulares em beneficio da sociedade (seja em serviços ou na constituição das reservas de capital) e porque se sabe

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