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Cenario Brasileiro Para Pessoas Surdas

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Por:   •  15/11/2014  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  450 Visualizações

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Tem sido um desafio a inclusão dos indivíduos portadores de necessidades educativas especiais no Brasil; Neste grupo enquadram-se os sujeitos surdos que usa a capacidade de linguagem e a habilidade de adaptá-la. Discutir sobre a educação dos surdos e como ela vem existindo aponta para a realidade das suas necessidades que por muito tempo foi negligenciada.

Postos à margem das questões sociais, culturais, e educacionais os surdos muitas vezes não são vistos pela sociedade por suas potencialidades, mas pelas limitações impostas por sua condição. São definidos como deficientes e, portanto incapaz, isso acontece por causa de um atraso na aquisição da linguagem que os surdos têm no seu desenvolvimento, já que, na maioria das vezes, o acesso a ela é inexistente.

O Brasil reconheceu a Língua Brasileira de Sinais/ Libras, por meio da Lei nº 10.436/2002, como a Língua das comunidades surdas brasileiras, que no seu artigo 4º, dispõe que o sistema educacional federal e sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais / Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

Contudo, á medida que têm entrado em contato uns com os outros, tendo nascido em famílias surdas ou sido agrupados em escolas especializadas e na comunidade, o resultado tem sido o desenvolvimento de um sofisticado idioma feito sob medida para os olhos uma língua de sinais.

Com a oficialização da lei de LIBRAS houve estabelecimentos de parâmetros nunca antes estabelecidos essa lei foi publicada em abril de 2002 (Lei nº 10.436, de 24 abril de 2002) e diz: Artigo 1° - "É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados". E ainda define no parágrafo único:

Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual¬motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

O reconhecimento da LIBRAS como primeira língua da comunidade de surdos está amparada pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. A Lei foi criada devido à luta pela conquista de direitos dos surdos em espaços de cidadania a exemplo de: escola, sociedade, igreja e outros que os levem a adquirir independência.

A inclusão leva a reconhecer a importância da LIBRAS no âmbito escolar, profissional e da sociedade em geral. No estudo realizado foram abordadas importantes considerações teóricas relacionadas as contribuições da lei 10.436 essas contribuições se tornaram necessários para dar sustentabilidade às nossas análises, e em particular, à importância da língua de sinais para o surdo, dentro do contexto social, profissional e educacional. Assim, baseada no levantamento bibliográfico e nos objetivos propostos, foi possível perceber que esta lei é de grande importância, pois traz parâmetros para o desenvolvimento no processo de aprendizagem do sujeito surdo.

A discussão

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