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Direito Do Trabalho

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Por:   •  5/5/2014  •  2.121 Palavras (9 Páginas)  •  260 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ANCHIETA

FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, CONTÁBEIS E DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS.

NOME

DIREITO DO TRABALHO

Jundiaí / SP

2011

CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ANCHIETA

NOME

DIREITO DO TRABALHO

Jundiaí / SP

2011

INDICE

Descrição Pagina

ESVOLUÇÃO HISTORICA.......................................................................................... 4

TRABALHO MENOR................................................................................................. 6

TRABALHO MULHER .............................................................................................. 6

JORNADA DE TRBALHO........................................................................................... 7

AVISO PRÉVIO.......................................................................................................... 8

CARTEIRA PROFISSIONAL......................................................................................... 8

DECIMO TERCEIRO SALARIO ................................................................................... 8

Historia e períodos dos ‘‘Direitos Trabalhistas ’’

O Direito do trabalho é de formação legislativa e cientifica recente. O trabalho, porém, é tão antigo quanto o homem.

Comprovado cientificamente o homem vive na terra a mais ou menos 3 milhões de anos e em todo o período remoto da pré-história, o homem primitivo é conduzido direta e amargamente pela necessidade de satisfazer a fome e assegurar sua defesa pessoal. Ele caça, pesca e luta contra o meio físico, contra os animais e contra seus semelhantes. A mão é o instrumento do seu trabalho. Nesta época não existia "trabalho" como conhecemos atualmente, mas sim a constante luta pela sobrevivência

Apenas muito tempo depois é que se instalaria o sistema de troca e o regime de utilização, em proveito próprio, do trabalho alheio.

O trabalho escravo é a mais expressiva representação do trabalhador na Idade Antiga (4000 a.C). A "coisificação" do trabalhador.

Durante a Idade Média, existiam três tipos básicos de trabalhadores:

1- Os vassalos, subjugados por contrato ao senhor feudal;

2- Os servos da gleba, quase escravos, que podiam inclusive ser vendidos, dados ou trocados por outros servos e mercadorias;

3- Os Artesãos, que trabalhavam por conta própria e vendiam sua mercadoria.

Pouco a pouco o trabalhador ressurgiu, na superfície da História, com uma característica nova: passou a ser pessoa, muito embora seus direitos subjetivos fossem limitadíssimos.

Em fase posterior, mas ainda dentro da Idade Média, verificamos um fato que se assemelha ao sindicalismo contemporâneo: surgiram naquela ocasião, e isso jamais ocorrera antes, em oposição, entidades representativas de produtores e de trabalhadores. Ambas se puseram frente a frente, em nome de interesses opostos. A luta de classes, a partir daí, começou a ser deflagrada através de organizações representativas dos contendores como na era moderna do sindicalismo.

Na Idade Moderna (séc. XIV), três grandes momentos mudaram a face da história: A Renascença, a Revolução Francesa e a Revolução Russa, cada uma delas com sua filosofia própria, a saber, o humanismo, o liberalismo e o socialismo. A Revolução Francesa, no entanto, foi o primeiro grande movimento genuinamente popular e de massa, na articulação de reivindicações candentes, situando-se declaradamente, no plano político e econômico, se vinculando de modo estreito ao trabalho, e é a responsável histórica pelo advento do trabalho livre.

Graças à Revolução Francesa (1789), nas suas consequências históricas (apregoa seus ideais de liberdade e igualdade), o trabalho se tornou livre e foi possível admitir-se sua prestação, em proveito de outrem, mediante contrato. Liberdade de contratar e comerciar.

A legislação do trabalho nasceu, realmente, no começo do século XIX. As primeiras normas trabalhistas aprovadas pelos Estados Europeus eram relativas ao reconhecimento do sindicato (Inglaterra, 1824), ao exercício do direito de greve (França, 1864), aos seguros sociais (Alemanha, 1881) e, particularmente, aos acidentes do trabalho (Itália, 1883; Alemanha, 1884).

O Direito do Trabalho possui natural tendência à uniformização e à universalização, procurando atender às necessidades fundamentais do trabalhador, como homem e como trabalhador, embora seus métodos variem de lugar e suas leis sofram o tropismo invencível das realidades históricas de cada nação. O Direito do Trabalho termina encontrando, apesar da discrepância entre as tradições locais, fórmulas análogas para problemas que, no fundo, se assemelham em todos os países.

No

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