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Nocoes De Direito

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Por:   •  13/4/2014  •  691 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ENTES FEDERATIVOS: a Constituição Federal de 1988 adotou a forma federativa de Estado, em que cada ente federativo conserva sua autonomia legislativa, administrativa e organizacional. Caso o Estado membro descumpra o pacto federativo, sofrerá intervenção (art. 34, I da CF).

União: exerce a soberania pertencente ao Estado internamente.

Poder Executivo: representado pelo Presidente da República, eleito pelo sistema majoritário de maioria absoluta, em caso de vacância do cargo, assume o vice-presidente. Caso o vice-presidente não possa assumir, o presidente da Câmara dos Deputados assumirá, em seguida, o Presidente do Senado e por último, o Presidente do STF.

Poder Legislativo: representado pelo Congresso Nacional, composto por duas casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

 Câmara dos Deputados: compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional ao número de eleitores de cada Estado. A Constituição limita esse número em no máximo 70 e, no mínimo 8 o número de cada deputado por Estado.

 Senado Federal: representantes dos Estados e o Distrito Federal, os eleitos são pelo sistema majoritário de maioria simples. Cada Estado e o Distrito Federal possuem 3 senadores, que cumprem um mandato de 8 anos. A renovação se dá a quatro anos, ou seja, no sistema um terço e dois terços.

Poder Judiciário: constitui o guardião da Constituição (STF) e das Leis (STJ).

 Supremo Tribunal Federal: compõe-se de 11 ministros, divididos em duas turmas de cinco membros, o presidente somente participa das sessões plenárias. Nomeados pelo Presidente da República, são sabatinados pelo Senado Federal e devem preencher os seguintes requisitos: a) idade entre 35 e 65 anos; b) ser brasileiro nato; c) ser cidadão; d) ter ilibada reputação e notório saber jurídico.

 Superior Tribunal de Justiça: compõe-se de 33 ministros, nomeados pelo Presidente da República obrigatoriamente entre os nomes das carreiras jurídicas da seguinte maneira: a) 1/3 juízes dos Tribunais Regionais Federais; b) 1/3 dos desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais; c) 1/6 de advogados; d) 1/6 entre membros do Ministério Público Federal, Estadual ou Distrital. E devem preencher os seguintes requisitos: a) idade entre 35 e 65 anos; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) ter ilibada reputação e notório saber jurídico.

Estado Membro: têm a possibilidade de editarem suas próprias constituições, desde que respeitados os princípios da Constituição Federal. Seu governo é autônomo, detendo os próprios poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Poder Executivo: representado pelo governador do Estado, eleito pelo sistema majoritário de maioria absoluta, em caso de vacância do cargo, assume o vice-governador. Caso o vice- governador não possa assumir, o presidente da Assembléia Legislativa assumirá, em seguida, o Presidente Tribunal de Justiça do Estado.

Poder Legislativo: poder exercido pelos Deputados Estaduais, configurados da seguinte maneira: multiplica-se o número de deputados federais do Estado por 3, caso esse número seja maior que 36, aplica-se outra equação: soma-se o número fixo de 36 ao número de deputados federais do respectivo Estado

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