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Personalidade jurídica

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Por:   •  30/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  146 Visualizações

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A personalidade jurídica é uma criação do Direito, para que o indivíduo seja considerado pessoa, e, portanto, tenha direitos e obrigações. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo. É um atributo que não se pode separar da pessoa, com ela se pode atribuir e reconhecer os direitos e obrigações. O direito não concede personalidade a seres vivos que não sejam humanos, nem a seres inanimados, o que os impede de adquirir direitos. Não é só atribuída a pessoas, mas também a entes morais, que se constituem em agrupamentos associados a determinados fins, como por exemplo, as fundações, chamadas de pessoas jurídicas e aos indivíduos, as pessoas naturais.

Pessoa jurídica é o termo utilizado na ciência jurídica como uma entidade que detêm direitos e obrigações e se atribui a personalidade jurídica. É uma entidade legalmente organizada, pode ter fins políticos, econômicos e sociais a que se destine, tem existência autônoma a qual independe dos membros que participam. No direito brasileiro, sua regulamentação encontra-se em grande parte do fundamento legal no Código Civil, entre outros documentos normativos.

As pessoas jurídicas podem ser classificadas em pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

PESSOAS JÚRIDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

As pessoas jurídicas de direito público, salvo disposição em contrário, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO

São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

Dividem-se em duas categorias: As estatais e as particulares. São estatais aquelas que para cujo capital houve contribuição do Poder Público (sociedades de economia mista, empresas públicas). São particulares as constituídas apenas com recursos particulares.

São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos.

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

As pessoas jurídicas

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