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A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O ACESSO AOS DIREITOS SOCIAIS

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Por:   •  26/5/2014  •  2.184 Palavras (9 Páginas)  •  739 Visualizações

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A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O ACESSO AOS DIREITOS SOCIAIS

Os Direitos Sociais refletem a preocupação do Constituinte com a integridade física do homem, e estão relacionados aos princípios de dignidade da pessoa humana, solidariedade e igualdade, que visam atingir a justiça social garantindo aos indivíduos condições materiais apresentadas como indispensáveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado uma intervenção na ordem social que assegure os critérios de justiça distributiva, assim diferentemente dos direitos a liberdade, se realizam por meio de atuação estatal com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais, por isso tendem a possuir um custo excessivamente alto e a se realizar em longo prazo.

Tais direitos surgiram nos moldes atuais, em decorrência da Revolução Industrial no século XIX, que passa a substituir o homem pela maquina, gerando, como consequência o desemprego em massa, centuriões de misérias e grande excedente de mão-de-obra, tudo isso gerou evidentemente desigualdade social, fazendo com que o Estado se visse diante da necessidade de proteção ao trabalho e a outros direitos como: a saúde, a educação, ao lazer, entre outros.

Contudo, os direitos sociais tiveram realmente seu ápice com o marxismo e o socialismo revolucionário, já no século XX que trouxeram uma nova concepção de divisão do trabalho e do capital, por isso entende-se que os direitos sócios foram aceitos nos ordenamentos jurídicos por uma questão política, e não social isso é para evitar que o socialismo acabasse por derrubar o capitalismo.

A Constituição Federal de 1988 teve uma grande preocupação especial quanto aos direitos sociais do brasileiro, quando estabelecendo uma série de dispositivos que assegurassem ao cidadão todo o básico necessário para a sua existência digna.

Os direitos sociais estão dispostos na Constituição de 1988, no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), e no Título VIII (Da Ordem social). Estabelece em seus artigos:

Artigo 6º: como direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;

Artigo 7º ao 11: o constituinte privilegiou os direitos sociais do trabalhador, em suas relações individuais e coletivas.

No título VIII, estão sistematizados os direitos à Seguridade Social, os direitos relativos à Cultura, à Educação, à Moradia, ao Lazer, ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e os direitos sociais da Criança e dos Idosos.

Artigo. 7º: relaciona os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, entretanto, a doutrina atual não faz nenhuma distinção entre eles. Dentre os direitos dos trabalhadores previstos no texto constitucional, alguns têm aplicabilidade imediata, outros dependem de lei para sua efetiva aplicação, devendo o estado assegurá-los materialmente, já que o direito do trabalho é normatizado por leis específicas.

Direito à saúde

O direito à saúde está intimamente relacionado ao direito à vida, por isso, todos tem direito a um tratamento digno de saúde, conforme dispo o art. 196 da Constituição de 1988:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

No art. 198, institui o Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe em seus incisos sobre as diretrizes desse sistema, visando a realização de ações e serviços públicos de saúde.

O art. 199 dispõe sobre a possibilidade ou não de assistência à saúde pela rede privada, de forma complementar seguindo as determinações do SUS, que dará preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. O art. 200 estabelece as competências do Sistema Único de Saúde exigindo prestações do Estado para a realização de determinadas tarefas a fim de que garanta a realização do direito à saúde previsto constitucionalmente.

Direito à previdência social

O direito à previdência social está previsto constitucionalmente nos artigos 201 e 202, garantindo a segurança social, por meio de um regime de contribuição previdenciária que garante ao individuo segurado e seus dependentes em caso de doença, invalidez, morte, velhice e reclusão, por meio de concessão de benefícios e de prestação de serviços.

Direito à assistência social

Conforme dispõe o artigo 203 da Constituição Federal de 1988: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Estabelece também em seu artigo 204 a solidariedade financeira, já que, as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, e não através de contribuição previdenciária. O direito à seguridade social será prestado àqueles que não dispõem de recurso financeiros para o mínimo de existência digna, os grupos menos favorecidos economicamente.

Partindo desse pressuposto os direitos sociais buscam a qualidade de vida dos indivíduos, no entanto apesar de estarem interligados faz-se necessário, ressaltar e distinguir as diferenças entre direitos sociais e direitos individuais. Portando os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a equalização de situações sociais desiguais, são, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade.

O NEOLIBERALISMO E A DESIGUALDADE SOCIAL

Ao que parece, a presente crise financeira, económica e social, não trouxe quaisquer ensinamentos às elites políticas que governam este mundo. Enfrentar a crise com roturas e alternativas politicas e económicas seria desdizer o que sempre apresentaram como a única e infalível estratégia de desenvolvimento económico – a estratégia neoliberal e as suas “indispensáveis reformas”. Continuam a propagandear a necessidade de reformas e a culpabilizar “ os reguladores e o espírito de ganância” como causadores da crise. As elites políticas mundiais confundem-se

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