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A Função Social Enquanto Elemento Estrutural Do Direito Constitucional De Propriedade

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Por:   •  25/5/2013  •  400 Palavras (2 Páginas)  •  884 Visualizações

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A função social enquanto elemento estrutural do direito constitucional de propriedade

Compatibilizando o direito constitucional com o direito de propriedade, atenção deve ser dada ao fixado no art. 5º, caput, in fine, que estabelece como uma garantia inviolável do indivíduo, elevando a instituição da propriedade à condição de garantia fundamental.

A propriedade , agora, é vista como vera instituição de direito privado não pode ser mais vista como um direito estritamente individual ,pois à luz do inciso XXII, no mesmo dispositivo, declara que "é garantido o direito de propriedade", e, logo mais, "a propriedade atenderá a sua função social".

A nossa Lex Mater , ainda sobre a matéria , no capítulo que se refere aos "princípios gerais da atividade econômica", dispõe:

"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - omissis

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

(...)"

Hodiernamente, nossa Carta Magna, confere à propriedade uma concepção mais ampla, determinando juridicamente a sua limitação positiva (até onde vai o conteúdo) e, a sua limitação negativa (até onde vêm ou podem vir as incursões dos outros), procurando orientá-la como um instrumento de bem-estar social.

A propriedade consiste no anteparo constitucional

Posicionada entre o domínio privado e o público, a propriedade constitui uma proteção , uma limitação imposta ao Estado no campo econômico. Obtempere-se que a havendo a sua tutela constitucional em razão dos aspectos sociais afeitos, pois a apropriação particular dos bens econômicos não pode ser sacrificada; tão somente através da desapropriação nos termos da lei, é que poderá o Estado prover a mutação subjetiva que a desloque do particular para a Administração Pública (alegação de necessidade de utilidade pública ou interesse social, após prévia indenização - cf. art. 5º, XXIV).

Alicerce constitucional do regime jurídico da propriedade, estando todos os demais princípios e regras constitucionais a ele submetidos, inclusive o princípio da propriedade privada estabelecido no art. 170, II, da Lei Maior.

Frise-se que a concepção individualista da propriedade, foi fulminada pela Constituição e pelos fatos, pois é possível se admitir que a função social constitui um elemento acessório da propriedade privada.

Destarte, a função social da propriedade é princípio superior ao da propriedade privada, já que é justamente aquela o núcleo de sustentação e estabilidade da instituição da propriedade nos dias atuais.

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