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A Gestao Política

Por:   •  21/8/2015  •  Ensaio  •  1.908 Palavras (8 Páginas)  •  134 Visualizações

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O conceito de tributo.
Existe um conceito legal sobre tributo, ele está previsto no art. 3° do Código Tributário Nacional(CTN):
Art. 3° tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Conceito - extraem-se as cinco características do tributo:
1. Deve ser paga em dinheiro: Não se admite pagamento in natura ou in labore. A única exceção desta característica é a possibilidade da lei permitir a dação em pagamento de bens imóveis.
2. Sua obrigatoriedade decorre da lei, sendo a manifestação de vontade.
3. O tributo não é uma sanção em virtude de um ilícito cometido pelo contribuinte.
4. Trata-se de uma prestação que deve ser instituída em lei formal e material. Em regra, trata-se de uma lei ordinária.
5. Essa prestação é cobrada mediante uma atividade administrativa vinculada. A atividade vinculada é aquela na qual não há margem de escolha para o agente público quando de sua prática.
Todo tributo tem sua cobrança realizada de forma vinculada, ocorrendo a fato gerador a Administração é obrigada cobrar o tributo.
Todas essas cinco características estão presentes em quaisquer das espécies tributarias, se faltar uma, não se trata de tributo, mas de outro tipo de exação.
Segundo o texto constitucional, a Seguridade Social é um conjunto integrado de ações de iniciativas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e a assistência social (Art. 194 da Constituição Federal - CF).
Os objetivos da Seguridade Social estão voltados visando à implementação de políticas públicas na saúde, assistência social, e previdência social as quais deveriam funcionar de fato.
Mesmo sendo um direito universal, algumas pessoas utilizam-se do sistema privado, planos de saúde que também deixam muito a desejar atualmente, ou arca diretamente com os custos. O uso dessa opção não renuncia o direito constitucionalmente assegurado. Todo produto que se consome, e todo serviço disponibilizado ao povo nos preços finais as contribuições sociais vão para Seguridade Social PIS (Programa de integração Social) e COFINS (Contribuição para financiamento da seguridade social). O ideal seria que esses serviços pautados na lei fossem para todos iguais e de boa qualidade já que se paga tantos impostos.
O principio da equidade na forma de participação no custeio expresso que cada pessoa deve contribuir para a Seguridade Social na medida de sua capacidade contributiva. Ele é especifico para a Previdência Social, pois é o único sistema contributivo e são conforme a renda do segurado.
O principio da diversidade da base do financiamento da seguridade se faz através da contribuição do trabalhador, das empresas, e do orçamento estatais. Para aumentar a demanda social o legislador expresso na constituição a permissão para outras fontes de financiamento fossem gerados pelo legislador ordinário, porem criou um dispositivo mediador para evitar que as novas contribuições sócias sejam criadas nas mesmas bases dos impostos já existentes na constituição, o que mostra muita sabedoria e pouco retorno.
Graças ao artigo 194 da Constituição Federal (CF), pela primeira vez, a saúde publica ganhou status de direito constitucional. Foi um grande avanço, regulamentado as matérias e foi criados os SUS. A saúde é o direito e dever do estado que mediante políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Todos que estiverem no território nacional precisando será atendido pelo SUS.
A proteção à família materializada sob a forma de vários benefícios, a maternidade é alcançada através da concessão o salário maternidade à gestante segurada da Previdência Social, na saúde pública destina-se programas a parturiente em exames e consultórios no pré-natal, especialmente as mulheres carentes. Ainda em proteção a família, o legislador instituiu o salário família. É um beneficio pago aos segurados de baixa renda, o objetivo é proporcionar melhores condições para custear a alimentação dos filhos menores de 14 anos.
Contribuições jurídicas da Emenda 20/98 e Emenda 27/00.
As emendas abordam questões variadas de relevância ao estudo das contribuições para a Seguridade Social, como é o caso da competência para sua instituição, capacidade tributária ativa e imunidades às duas emendas falam da mesma fonte só que a emenda 20/98 modificou as fontes de financiamento da Seguridade Social e a emenda 27/00 transformou a contribuição social em imposto, ou seja, um transformou e a outra alterou.
Será discutido sobre a natureza e os limites do poder reformador, ingressando posteriormente no estudo das alterações introduzidas pelas emendas constitucionais 20/98 e 27/00. O poder reformador seria competência e o poder constituinte procederia ao ordenamento natureza e limites do poder reformador, ainda no poder constituinte procederia ao ordenamento jurídico, trazendo em si uma natureza de poder de fato.
O poder constituinte originário organizou e outorgou ao poder de reforma competência para efetuar modificações na constituição, espécies do gênero, reforma constitucional, por serem obras do poder constituinte derivado e não do poder constituinte originário, encontram limites a sua atuação.
Emendar e reformar significa modificar para aperfeiçoar ou inovar, sem alteração da natureza das normas em relação ao sistema que integram os direitos e garantias individuais tributárias no capitulo destinado ao sistema tributário nacional, a existência de um rol de direito e garantias que constituem o chamado Estatuto dos contribuintes.
As emendas constitucionais 27/00 e 20/98 se caracterizaram da seguinte forma: Enquanto a emenda 27/00 e 20/98 altera a redação do artigo 195 da Carta Magna, modificando as possíveis fontes de financiamento direto da Seguridade Social, onde tais alterações produzem efeitos para o futuro, antes da sua entrada e vigor a irretroatividade da emenda resulta na ausência de fundamento de validade para qualquer lei que tenha instituto tributação sobre as novas em vigor ou hipóteses por elas arroladas ainda permitem que as alíquotas ou base de cálculos diferenciados em razão da atividade econômica ou a utilização da mão de obra, a emenda constitucional 20/98 previu a possibilidade de incidência de contribuições para a Seguridade Social não apenas sobre o faturamento, mas também sobre a receita.
A Seguridade Social na emenda diz que será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos. Já que a emenda constitucional 27/00 transformou parte das contribuições sociais em impostos, com isso veio à violação dos direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados aos contribuintes com o artigo 76, ao ato das disposições constitucionais transitórias, determinado a desvinculação de 20% do produto arrecadado a titulo de contribuição social, com as alterações introduzidas na emenda 27/00, houve autorização para desrespeitar a anterioridade anual dos impostos e continuar a tratá-los como contribuições sociais.
A sistemática da não comutatividade, implica em o tributo incidente sobre o valor das ofertas e prestações realizadas pelo contribuinte de forma que sobre cada etapa do ciclo haja apenas a incidência trazidas pela emenda 20/98, ampliando a competência tributaria da união relativamente á instituição de contribuições para a Seguridade Social, não tem o suposto poder de legitimar qualquer legislação que tenha criado anteriormente a sua entrada em vigor, contribuição incidente sobre hipótese que o texto magno não previa e sua redação original.
Por todo o exposto, conclui-se que a emenda 27/00 está a violar direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados aos contribuintes, ultrapassando os limites materiais impostos ao legislador contribuinte derivado, devendo ser submetida conseqüentemente ao controle de constitucionalidade pra fins de retira-lo do sistema do direito posto.
Resenha critica.
Em uma sociedade mercantilista, o mais comum é ter renda para poder decidir situações em que a pessoa se sinta fragilizada, isso é o que se espera da proteção social. Essa resposta é à base do sistema de proteção social monetarista organizado com bases em uma cadeia de benefícios, substitutos ou como complemento o salário e a renda.
No final do século XIX, o acidente de trabalho passou a não ser mais de responsabilidade do trabalhador e sim do empregador, favorecendo as condições de produção. A revolução dessa decisão, demarca grande conquista da proteção social aos trabalhadores.
Foi construída por Ottovon Bismarck no inicio do século XX, a engenhosa ocorrência ao desenvolver uma modalidade de tratado entre patrão e empregado mediado pelo Estado movimentando o capital e seus juros, transformando-se em benefícios de aposentadoria e acidentes, entre outros fixados pela legislação social do trabalho.
A previdência social embora sendo um direito dos trabalhadores, significa também a movimentação rendosa financeira destinada ao interesse do capital. Todo cidadão tem direito a uma renda substituída de igual valor quando diminuído sua capacidade laborativa, sendo emprego formal, sendo que realidade no Brasil é outra marcada pela forte presença do mercado informal. E o beneficio de um salário mínimo para idosos e deficientes é limitado às famílias com renda de um quarto do salário mínimo perca pita a seguridade social brasileira.
Crianças e adolescentes como seres em desenvolvimento no campo da proteção social de acordo com o estatuto. Salário família para crianças até doze anos. Os valores dos benefícios são similares entre beneficio previdenciário e da Assistência Social, ambos voltados a crianças brasileiras, embora não se saiba quantos são e quais são suas características, para além do salário dos pais.
A proteção social não é obtida pela população apenas como a substituição da renda, ela exige cuidados, restaurações e aquisições pessoais. Esses acessos só ocorrem por meio dos serviços.
A proteção pública que deveria ser operada pelos sistemas nacionais o SUS e o SUAS, que seguem uma lógica assentada nos direitos dos cidadãos, nessa forma de proteção que se encontra maior dificuldade em ser consolidada, ainda que muito reclamada pela população. Ela vai contra a mercantilização e a monetarização. Proteção social com foco na cidadania supõe a desmercadorização.
Há 70 anos foi instalado o Conselho Nacional de Serviço Social para operar a concessão de subvenções e isenções a organização que desenvolviam ações sociais. Para retirar essa função das mãos do atual CNAS, sucessor do CNSS desde 1994, é condição necessária ao processo de efetiva democratização e exercício do controle social na gestão da política nacional de Assistência Social.
Plano de ação: O perfil e as funções do Assistente Social na área da Previdência Social
Realizar pesquisa social para identificação do perfil e das necessidades dos usuários.
Desenvolver a educação buscando sempre melhorar a produtividade e a qualidade em serviço com os usuários. Assistentes Sociais e Acadêmicas do 5° semestre de Serviço Social. Empresas prestar atendimento individual e grupal aos usuários esclarecendo quanto ao acesso aos direitos previdenciários. Através de palestras informativas.
A socialização das informações constitui-se em um mecanismo fundamental no exercício profissional dos Assistentes Sociais na previdência.
A divulgação e esclarecimento sobre os direitos sociais fortalecem os usuários e também promovem a cidadania.

Folder informativo:

Conclusão.

A realização deste estudo e pesquisas, responde a necessidade que a formação profissional tem de possibilitar que as acadêmicas tenham as informações mais relevantes para que as suas ações como futuros profissionais venham afirmar o projeto político profissional, ou seja, que as nossas ações sejam suficientemente capazes de atender as necessidades de seus usuários com a maior qualidade possível.
A Seguridade Social engloba um conceito amplo, abrangente, universal, destinado a todos que dela necessitem desde que haja previsão na lei sobre determinado evento a ser coberto. É, na verdade, o gênero do qual são espécies a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.
Isso só acontecerá se as ações tiverem uma fundamentação.


Referências bibliográficas.
* PLT- Contribuições para a Seguridade Social
À luz da Constituição Federal (Fabiana Del Padre Tomé)
* Filippo, Filipe de. Princípios e objetivos da Seguridade Social à luz da Constituição Federal.
* Emenda 20/98
* Emenda 27/2000
* Sposati, Aldaiza. Concepção e Gestão da Política Social não Contributiva no Brasil.
* Sposati, Aldaiza. Desafios do sistema de proteção social.
* GOOGLE: Formato 5W2H.

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