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A IMPORTÂNCIA DO USO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO NO CORTE DE PLACAS DE AÇO

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Por:   •  26/6/2014  •  2.217 Palavras (9 Páginas)  •  809 Visualizações

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UNISOCIESC / ITAJAI

ESCOLA TÉCNICA TUPY / PRONATEC

CURSO TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO

A IMPORTÂNCIA DO USO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO NO CORTE DE PLACAS DE AÇO

Daphne Medeiros Pinheiro

Sheila Vanusa de Souza

Suzy Neide Rocha de Abreu

ITAJAÍ

OUTUBRO/2013

UNISOCIESC / ITAJAI

ESCOLA TÉCNICA TUPY / PRONATEC

CURSO TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO

A IMPORTANCIA DO USO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO NO CORTE DE PLACAS DE AÇO

Daphne Medeiros Pinheiro

Sheila Vanusa de Souza

Suzy Neide Rocha de Abreu

TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO E METODOLOGIA CIENTÍFICA

Prof.ª Maristela de Souza Borba Severino

ITAJAÍ

OUTUBRO/2013

Copyright © Pronatec 2013

Autoras: PINHEIRO, Daphne Medeiros; SOUZA, Sheila Vanusa de; ABREU, Suzy Neide Rocha de. A importância do uso de óculos de proteção no corte de placas de aço. Trabalho apresentado à disciplina Técnica de Comunicação e Metodologia do Curso Técnico em Segurança do Trabalho. UNISOCIESC – Centro Universitário Tupy/ PRONATEC. Itajaí (SC). Nov. 2013. 12p

“O real não é nunca aquilo que se poderia acreditar, mas é sempre aquilo em que deveríamos ter pensado.”

Gastos Bachelard

RESUMO

Este trabalho começa com uma breve retrospectiva do processo histórico da prevenção de acidentes do trabalho no Brasil. Sendo desenvolvido por meio de estudo descritivo de revisão bibliográfica sobre a importância do uso de EPI no ambiente de trabalho pelos metalúrgicos. Para embasamento dos estudos foram pesquisados referenciais bibliográficos, artigos e sites eletrônicos que servirão como instrumentos de analise e desenvolvimento, senso critica e conceitos científicos. O objetivo geral do estudo é destacar a importância do uso do EPI - óculos de segurança - a fim de reduzir e controlar o numero de acidentes de trabalho dentro das metalúrgicas. As vantagens da pratica de uso do EPI são inquestionáveis, indo desde a redução de acidentes de trabalho até custos associados a tratamentos e afastamentos de profissionais por doenças ocupacionais. Portanto, devem-se concentrar esforços e recursos para o reconhecimento dos riscos no ambiente de trabalho, além de treinamentos constantes e conscientização de praticas seguras, para o aumento de adesão de uso dos EPI dentro das metalúrgicas com a finalidade de manter a segurança dos colaboradores.

Palavras Chaves: Óculos de proteção; prevenção; conscientização; metalúrgica; acidentes.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 6

2. CONTEXTO HISTÓRICO DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO 7

3. A IMPORTÂNCIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO USO DOS ÓCULOS DE SEGURANÇA E AS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO USO. 8

4. TIPOS DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO PARA O CORTE DE PLACAS DE AÇO. 9

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 11

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho de Técnica em Comunicação e Metodologia estuda à importância do uso do óculos como equipamento de proteção individual (EPI) no corte de placas de aço em metalúrgicas. Isso é importante para aplicações futuras e agregar conhecimentos como alunos do curso de Segurança do Trabalho da UNISOCIESC / Itajaí.

Os objetivos deste trabalho são:

1. Demonstrar os tipos de óculos de proteção para o corte de placas de aço;

2. Ressaltar a importância desse uso;

3. Estudar as normativas que regulamentam esse equipamento de proteção individual;

4. Informar os problemas decorrentes do não uso dos óculos de proteção individual.

A pesquisa será bibliográfica e documental. Haverá a descrição e a explicação do objeto de estudo. Por isso, os assuntos que fundamentam esse estudo são: óculos de proteção individual, normativas sobre o uso desse equipamento, problemas decorrentes do não uso dos óculos de proteção.

2. CONTEXTO HISTÓRICO DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Para entender como se deu a importância do uso dos óculos de proteção em placas de aço, é preciso voltar um pouco no tempo, e pegar alguns pontos do processo histórico da prevenção no Brasil.

De acordo Palasio (2003), podemos dizer que a prevenção de acidentes no Brasil é ainda uma jovem, nascida de um casamento forçado e criada ao sabor dos momentos, mantendo-se viva pelo seu próprio instinto e de certa forma resguardada por algumas leis. Não nasceu do amor, do interesse das partes, mas mesmo assim trilhou um caminho com resultados muito interessantes.

Traçando um breve histórico da legislação trabalhista brasileira, destacamos:

- Em quinze de janeiro de mil novecentos e dezenove é promulgada a primeira Lei nº 3724 sobre acidente de trabalho, já com o conceito do risco profissional. Essa Lei é alterada em cinco de março do mesmo ano pelo Decreto 13.493 e, em dez de julho de mil novecentos e trinta e quatro, pelo Decreto 24.637. Em dez de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro, é revogada pelo Decreto de Lei 7.036 que dá as autoridades do Ministério do Trabalho à incumbência de fiscalizar a Lei dos Acidentes do Trabalho.

- Em primeiro de Maio de mil novecentos e quarenta e três houve a publicação do Decreto de Lei 5.452 que aprovou a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, cujo capítulo V refere-se á Segurança e Medicina do Trabalho.

- Em mil novecentos e cinquenta e três, a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA’s e estabelece normas para seu funcionamento.

- A Portaria 319 de trinta de Dezembro de mil novecentos e sessenta regulamenta o uso dos EPI’s.

- Em vinte e oito de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e sete, o Decreto de Lei 7036 foi revogado pelo Decreto de Lei nº 293.

- A Lei 5.136 – Lei de Acidente de Trabalho – surge em quatorze de Setembro de mil novecentos e sessenta e sete.

- Em mil novecentos e sessenta e oito, a Portaria 32 fixa as condições para organização e funcionamento das CIPA’s nas Empresas.

- Em mil novecentos e setenta e dois, a Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do serviço Especializado de Segurança do Trabalho.

- Em vinte dois de Dezembro de mil novecentos e setenta e sete, é aprovada a Lei 6.514 que modifica o Capítulo V da CLT.

- Em oito de Junho de mil novecentos e setenta e oito, a Lei 6.514 é regulamentada pela Portaria 3.214.

FONTE: Apostila Unisociesc – Saúde e Segurança do Trabalho, p.7-8.

Na verdade se não houvesse uma imposição legal do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e das Normas Regulamentadoras (NR) a saúde e a segurança no trabalho seria diferente hoje em dia.

Os assuntos relacionados à prevenção de acidentes de trabalho não vem sendo conduzidos de forma privilegiada, de forma que direitos são sinônimos de conquistas e deveres são deveres mesmo. Diante disso se instala na sociedade um caos na saúde, na segurança pública, na habitação, na educação, os conflitos são neutralizados criando uma sensação de que tudo funciona bem.

Em um país onde o direito é discutível, questões como segurança e saúde não podem ficar de lado. Dentro das empresas essa questão não é diferente; no que diz respeito à prevenção de acidentes. Na maior parte das organizações o conjunto de ações, adaptadas a cada realidade, tem gerado uma prevenção eficiente e eficaz. Muitos sistemas de prevenção tiveram início dentro das próprias empresas e se mantém por uma questão de cultura das pessoas.

Segundo Palasio (2003) o modelo de prevenção deve ser adotado levando em conta a questão cultural, caso contrário não passará de um conjunto de papeis bem escritos sendo fácil perceber que não tem qualquer ligação significativa no chão de fábrica. Sendo assim ninguém cumpre aquilo que não entende.

Por fim, fica clara a importância do trabalho de conscientização de empregadores e empregados sobre os riscos existentes no local de trabalho e a importância do uso dos EPIs.

3. A IMPORTÂNCIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO USO DOS ÓCULOS DE SEGURANÇA E AS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO USO.

Os óculos de proteção, também conhecidos como óculos de segurança, são produtos especiais usados em várias atividades profissionais, tanto comerciais como industriais, que requerem o uso recomendável ou obrigatório deste tipo de proteção. Nas metalúrgicas são utilizados na pratica de corte de placas de aço para prevenção ou proteção dos olhos, promovendo o bem estar dos trabalhadores e evitando acidentes no local de trabalho.

Não podemos falar da importância sem levar em conta os riscos, a NR seis (anexo I no artigo B.1 - óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes.¹ ; é onde encontramos na lei, qual o risco que o trabalhador enfrenta no corte de placas de aço. Mas o que são partículas volantes? São pequenos fragmentos gerados durante o processo de trabalho que são arremessados na direção dos olhos.

Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO):

Os acidentes com os olhos podem acontecer repentina e inesperadamente e o indivíduo pode percebê-los imediatamente ou apenas horas mais tarde, quando surgirem, sintomas como irritação, hiperemia, ou sensação de corpo estranho (...). As lesões oculares mais encontradas são: corpos estranhos (...), contusões e lacerações e até perfurações do globo ocular. Os sintomas mais comuns são: dor, baixa da visão, ardor, lacrimejamento, (...), vermelhidão, secreção ocular e sensação de corpo estranho nos olhos.

A estimativa do Conselho Brasileiro de Oftalmologia é que os acidentes ocupacionais oculares correspondam a cento e cinquenta mil casos por ano, com maior frequência entre homens na faixa etária de vinte a quarenta anos, quando se está no auge da produtividade. Trata-se de um custo anual estimado em R$ 328 milhões para os cofres da saúde brasileira apenas com os tratamentos que tentam reverter os acidentes oculares; e muitos não surtem resultados. (Queiroz Neto, 2011).

Os óculos de proteção neste caso é o recurso mais eficaz da prevenção destes acidentes. Por tanto, não basta só informar que é necessário e obrigatório o uso deste EPI é de extrema importância fazer à conscientização dos riscos citados acima, como também o uso correto deste equipamento de proteção, pois o não uso acarreta uma série de prejuízos para o colaborador, para o empregador e também para a sociedade, deixando todos cientes disso torna-se o ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

4. TIPOS DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO PARA O CORTE DE PLACAS DE AÇO.

Os óculos como os demais Equipamentos de Proteção Individual (EPI) devem passar pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Aprovação (CA) que determina a validade e aprova o EPI.

No mercado existem os mais variados tipos de óculos, a principal característica desses óculos está na lente que pode ser de resina sintética ou cristal (vidro) endurecido por tratamento térmico para resistir a impactos mais violentos. Os materiais usados na produção de lentes são: cristal; policarbonato; duro policarbonato; resina; plástico e vidro. As lentes de cristal são mais indicadas para ambientes empoeirados, as de policarbonato são mais resistentes a respingos, as de duro policarbonato são mais resistentes ao impacto e as de resina que ressecam menos tendo uma durabilidade maior.

As hastes podem ser fixas (tradicional) presas por elásticos, às modernas são flexíveis e ajustáveis a frio garantindo conforto e segurança para o usuário, gerando economia ao empregador, pois pode ser adquirido um único modelo que se adapta as exigências da segurança do trabalhador. Deve-se ter sempre a mão materiais que facilitem a limpeza e manutenção dos mesmos.

Os óculos de proteção ou de segurança com grau permite a colocação de lentes graduadas para suprir a necessidade de um colaborador sem deixar de atender as exigências de um EPI, mas deve seguir determinados padrões de confecção. Devem ser feita por profissionais ópticos de acordo com a receita do oftalmologista. As lentes devem ser escolhidas de acordo com o posto de trabalho, analise de risco e grau da receita oftalmológica.

O uso de óculos inadequados ou incorretos podem acarretar inúmeros riscos tanto ao empregado quanto ao empregador. O melhor é prevenir, já que os custos desta ação são baixos.

Figura 1 – Óculos de Proteção

Fonte: http://www.amborrachas.com.br/epi_16.html

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O uso de EPI dentro das metalúrgicas é considerado uma medida muito importante para que a segurança na realização de corte de placas de aço seja feita livre de riscos. Para a efetiva adesão ao uso de óculos de proteção cabe ao Técnico de Segurança do Trabalho difundir as informações, realizar treinamentos adequando aos colaboradores em seu ambiente de trabalho e adotar todas as medidas possíveis para minimizar os riscos de acidentes ocupacionais já existentes.

O Técnico de Segurança do Trabalho, como profissional educador, tem papel relevante no dia a dia na empresa onde trabalha. Deve detectar problemas que possam ser causadores dos riscos e corrigi-los, orientando e promovendo um ambiente de trabalho seguro.

O resultado deste trabalho mostrou a importância do uso do EPI – óculos de proteção – pelos metalúrgicos, a fim de reduzir e controlar o numero de acidentes de trabalho no chão das metalúrgicas.

Portanto deve existir concentração de esforços e recursos para o reconhecimento dos riscos no ambiente de trabalho, sendo importante destacar a aplicação de treinamentos constantes e conscientização de práticas seguras para o aumento da adesão, além do fornecimento de forma continua dos EPI adequados a cada situação, em especial ao corte de placas de aço.

REFERÊNCIAS

A Importância da Conscientização do uso dos óculos de segurança. IN: Segurança e Proteção. Disponível em <http://segurancaeprotecao.spaceblog.com.br/1644115/A-importancia-da-conscientizacao-do-uso-dos-oculos-de-seguranca/>. Acesso em 20 de Nov. de 2013.

BRASIL, Ministério do Trabalho. Normas Regulamentadoras 6: Equipamentos de Proteção Individual. Brasília (DF). Portaria SIT n. 292, de 8 de dezembro de 2011 – DOU de 09.12.11.

CBO, Conselho Brasileiro de Oftalmologia. Manual de prevenção para acidentes oculares. Disponível em:<www.cbo.com.br/novo/medico/pdf/livreto_manual_de_prevencao_acidentes_oculares.pdf>. Acessado em 30 de Nov. de 2013.

IIDA, Itiro. Ergonomia: Projeto e Produção. 8. ed. São Paulo: Edgard Blücher Ltda, 2002.

PALASIO, Cosmo. Sistema de Gestão – Assunto da Moda. Disponível em:

<http://www.areaseg.com/artigos>. Acesso em: 10 de Nov. de 2013.

PALASIO, Cosmo. Sistema de Gestão – Falando do assunto. Disponível em:

<http://www.areaseg.com/artigos>. Acesso em: 10 de Nov. de 2013.

QUEIROZ NETO, Leôncio de Souza. Prevenção de Acidentes Oculares. Disponível em:

<http://www.drqueirozneto.com.br/artigos>. Acesso em: 18 de Nov. de 2013.

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