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A INFLUÊNCIA DO CRISTIANISMO NO DIREITO

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Por:   •  26/12/2014  •  2.717 Palavras (11 Páginas)  •  354 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Ocidente é formado basicamente pelas culturas grega, romana, hebraica e cristã. O objetivo desse trabalho é abranger qual a influência do cristianismo no direito.

Não temos por escopo, entretanto, discorrer minuciosamente sobre cada área do direito, buscamos apenas evidenciar a contribuição do cristianismo, esclarecendo que o direito moderno é também resultado de várias mudanças morais advindas do cristianismo.

Salientamos a importância dos dogmas religiosos ante os valores jurídicos, procurando demonstrar que a Idade Média não deve ser considerada a Idade das Trevas , não devendo ser o cristianismo visto como o precursor de grandes e bárbaras tragédias.

Os dogmas cristãos se alastraram por toda a humanidade, inaugurando novos princípios e modos de vidas às pessoas, e, como não poderia deixar de ser, afetou não apenas a moral dessas, trazendo modificações também no mundo do direito.

Acreditamos ser de grande importância buscarmos entender como as diferentes culturas e sociedades estabeleceram suas formas legais, especificamente as sociedades influenciadas pelo cristianismo.

A INFLUÊNCIA DO CRISTIANISMO NO DIREITO

Historiadores apontam que a primeira referência ao Direito Natural nos ensinamentos cristãos foi feita por São Paulo

os pagãos, que não têm a lei, fazendo naturalmente as coisas que são da lei, embora não tenham a lei, a si mesmos servem de lei; eles mostram que o objeto da lei está gravado nos seus corações, dando-lhes testemunho a sua consciência, bem como os seus raciocínios, com os quais se acusam ou se escusam mutuamente. São Paulo, na Epístola aos Romanos, 2,14-15

São Paulo acredita na existência de uma lei natural, derivada da natureza, de uma lei moral natural que supria a falta de conhecimento de leis escritas. “Crê, pois, o Apóstolo das Gentes em uma lei natural, derivada da natureza de uma lei moral natural, suprindo nos gentios a falta de conhecimento da lei mosaica compendiada no Decálogo, mas ínsita em seus corações”. (GUIMARÃES, 1991, p. 32).

O Cristianismo fez a primeira interferência no direito na Idade Média, nos séculos XII e XIII. Por algumas cidades apresentarem um desenvolvimento maior do que outras (fatores que derivaram do comércio, produção artesanal etc), uma classe se rebelou contra a dominação arbitrária da nobreza e do clero e quis conquistar a plena liberdade de atividade econômica e a proteção contra as intrusões insuportáveis dos nobres ou dos bispos.

Do movimento inaugurado pela classe que se sentiu prejudicada, nasceu um direito que regulou liberdades, igualdade e organização dos trabalhadores. Tal movimento foi motivado pelo cristianismo, significando uma ruptura com a dominação imperial.

Após a união entre hierarquia e monarquia , foi criado o “Terceiro Estado”, ou seja, a burguesia. Os reis buscaram ajuda com a burguesia para minimizar a avidez dos nobres repelidos do poder, momento em que a burguesia impôs alguns limites. Houve então, a Revolução Francesa (uma das revoluções liberais do século XIX).

Tal revolução foi inspirada nos movimentos do cristianismo, obviamente não apoiada pelos papas. Assim, esses colocaram a igreja contra o movimento liberal com o intuito de resguardar as vantagens do clero.

Através das revoluções realizadas pela burguesia em nome do povo, nasceu um direito do trabalho com a participação de cristãos católicos ou protestantes, inaugurando a chamada social-democracia, muito embora houvesse grande resistência das antigas classes dominadoras.

Com a chegada do capitalismo, em 1970 e o estado liberal republicano enfraquecido, surge uma nova classe governante, a dos altos executivos. O novo capitalismo almeja acumular mais capital além de buscar retirar dos operários os direitos sociais já conquistados.

O capitalismo toma conta de maior parte dos meios de comunicação (rádios, TV, jornais, etc), tornando dificultoso qualquer movimento de oposição da população, ocasião em que o direito volta a ter características de império, tendo em visto que é novamente imposto pela camada ora dominante, e o cristianismo perde quase totalmente o seu lugar, sendo mantido apenas pelos carismáticos em seus movimentos espirituais.

Cristianismo e direito estão situados em diferentes níveis, eles não possuem o mesmo objeto. Para José Coblin

o Cristianismo é um messianismo: é um projeto que é, ao mesmo tempo, uma promessa, um anúncio do Reino de Deus. O Reino de Deus é um mundo transformado, porque este mundo não é de Deus: não é o mundo que Deus tinha criado. O messianismo é o anúncio de uma humanidade revoltada, em que reine a justiça e a paz, em que todos se tratem como irmãos. Para muitos é uma ilusão, um sonho, uma coisa irrealizável nessa terra dada a humanidade que existe e que nunca se prestará a isso. Jesus anunciou esse Reino, mas não definiu datas, não definiu as etapas, não definiu a estratégia. No entanto, desde há dois mim anos, milhões de discípulos acreditaram e viveram para que esse anúncio se tornasse realidade. Não completaram a sua tarefa, mas não viveram em vão, porque houve algumas transformações, alguns setores da humanidade melhoraram e se aproximaram mais das promessas feitas a Abraão. Jesus não prometeu que esse Reino de Deus chegaria à sua plenitude nesta terra, mas quis que seus discípulos trabalhassem nesse sentido .

Entendemos após o exposto alhures que o Cristianismo inaugura um modo novo de viver do ser humano. Para os seus seguidores, viver humanamente é viver imitando Jesus, seguindo os seus passos.

Contudo, o mesmo autor entende que o direito

trata da humanidade tal como é agora. Procura organizar a vida social da melhor maneira possível, procurando salvar a vida das pessoas e da sociedade na medida do possível. Organiza a vida de indivíduos dotados de virtudes, mas também afetados por muitos vícios. O problema é: como organizar a paz num mundo de pecadores? O direito varia de uma civilização para outra, varia com as épocas históricas, com as relações de força dentro da humanidade. Os impérios sempre tiveram o sonho de impor o mesmo direito a todos os seus povos. O império ocidental que começa no século XVI teve esse sonho. Identificou os seus códigos com a verdade universal .

Portanto, para que a sociedade esteja sólida, as instituições

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