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A Influência da segurança do trabalho na redução de custo da empresa

Por:   •  18/4/2018  •  Resenha  •  1.011 Palavras (5 Páginas)  •  217 Visualizações

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GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS[pic 1]

DISCIPLINA: Segurança do Trabalho

RESENHA 1

A influência da segurança do trabalho na redução de custo da empresa

O artigo em questão busca esclarecer informações sobre atividades insalubres e periculosas, que acabam por ocasionar acidentes nos ambientes de trabalho e mostrar que existe a possibilidade de reduzir custos para as empresas quando estas investem na segurança de seus colaboradores. Para tal, o texto aborda pontos de suma importância para a nossa compreensão, tais como: CAT, FAP, RAT, GFIP e CIPA.

De acordo com as autoras, o acidente de trabalho são danos causados a saúde ou integridade física dos trabalhadores e do público. Podemos avaliar como acidente de trabalho as seguintes situações: doença profissional ou do trabalho; acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa; acidente de trajeto, que ocorre durante o percurso do trabalhador para o trabalho e para casa, assim sendo considerado a distância e o tempo do deslocamento e trajeto percorrido.

Por inúmeras vezes os acidentes são ocasionados devido a maquinários antigos e sem proteção, tecnologia ultrapassada, imobiliário inadequado, ritmo acelerado, por cobranças exageradas e pelo desrespeito aos direitos do trabalhador. Com isso, temos um elevado número de acidentes causando fraturas, luxações, amputações e lesões devido ao esforço repetitivo, além dos transtornos mentais e comportamentais como estresse, ansiedade e depressão.  

Toda empresa precisa informar a Previdência Social sobre um acidente ocorrido no ambiente de trabalho, sendo comunicado ao INSS através do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso a empresa não passe essa informação estará sujeita a multa, pois a Previdência Social avaliará como uma omissão de informações por parte do empregador. A partir desses dados é aberta uma ação administrativa para avaliar com mais ênfase as consequências e fatores que levaram ao acidente, assim podendo oferecer o beneficio adequado ao trabalhador.

As empresas que proporcionam condições apropriadas de trabalho para seus funcionários tem uma grande vantagem que é justamente o fato de diminuir seus custos através do FAP (Fator Acidentário Previdenciário). Por outro lado, essa medida adotada pelo governo pode servir como forma de punição para aquelas empresas que não oferecem condições adequadas para seus empregados. O FAP mede o desempenho das empresas a partir de suas atividades econômicas e da quantidade de acidentes ocorridos num dado período. A alíquota FAP tem por finalidade estimular as empresas na prevenção de acidentes, sendo obtida pela gravidade, frequência e custos das empresas. O cálculo varia anualmente, partindo dos dois anos anteriores ao ano de processamento do histórico de acidente.

Outro ponto abordado no artigo são os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) que representa a contribuição das empresas, sendo um percentual que tem como objetivo medir o risco da atividade econômica. A partir dele é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários consequentes do grau de incidência de incapacidade corporativa. O RAT está dividido em grau 1, 2 e 3 e o trabalhador que for exposto a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, terá um acréscimo das alíquotas na forma da legislação vigente.

A partir de 1999, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social (GFIP) passou a ser obrigatória. Ela consiste em uma guia em que as empresas declaram dados dos trabalhadores que ficam gravadas num banco de informações da Previdência. Dessa forma, torna-se mais fácil conceder benefícios futuros ao trabalhador, sem que este necessite guardar todos os documentos relacionados a vínculos anteriores. Além disso, o processo ocorre de forma mais ágil, diminuindo as fraudes. Essa guia deve ser apresentada mensalmente mesmo que não haja recolhimento para FGTS.

Com relação à insalubridade, o artigo explicita que ela está diretamente relacionada a atividades que prejudicam a saúde dos trabalhadores durante sua jornada de trabalho. A exposição dos empregados a agentes nocivos à saúde, a intensidade desses agentes, o tempo de exposição e o fato de estar acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo ministério do trabalho tornam as condições de trabalho do indivíduo insalubres. Quando o trabalhador exerce suas funções em ambientes como este, é direito do funcionário receber um acréscimo de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, levando em consideração os graus máximo, médio e mínimo na classificação de suas atividades. Esse adicional de remuneração é válido tanto para trabalhadores urbanos como rurais, entre outros. Vale à pena ressaltar que é viável eliminar ou neutralizar essa insalubridade. No entanto, para que isso ocorra é preciso que o empregador busque medidas que conservem o ambiente de trabalho, fazendo com que este passe a se enquadrar nos limites de tolerância estipulados, com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

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