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A RESENHA CRITICA CACAU

Por:   •  9/11/2020  •  Resenha  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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Resenha Crítica Sobre o Projeto Sobre o Uso de Cacau de Lei Nº1769

De acordo com o Art. 1º do projeto de lei Nº1769-2019, tem como objetivo estabelece definições e características para os produtos derivados de cacau, percentual mínimo de cacau nos chocolates e disciplina a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.

O Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo, tendo como carro chefe os estados de Pará e a Bahia, que correspondem a mais de 90% da produção nacional, segundo dados da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quanto maior for a utilização do cacau para esta produção, será extremamente necessário o aumento da produção local, dando mais empregabilidade a população e oportunidades de crescimento para o Brasil no ramo do cacau, seja para produção interna ou exportação. E isso está diretamente ligado aos parâmetros sociais e econômicos, com o auxílio governamental para fiscalizar juntamente com a ANVISA, isso só trará benefícios para toda a população brasileira.

No art. 2, inciso VI, a presente proposta contempla, por conseguinte, o estabelecimento de parâmetros a serem observados na produção de chocolate, inovando, notadamente, com relação à exigência de um percentual mínimo maior de cacau no chocolate amargo ou meio amargo, correspondente a 35% de sólidos totais de cacau, em comparação à exigência de 25% do atual regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Outro ponto essencial do Projeto diz respeito à efetivação do direito do consumidor à obtenção de informação adequada e clara sobre os produtos consumidos, prevista no inciso III do art. 6 do Código de Defesa do Consumidor da Lei de Nº8078. De forma semelhante, caso contenham em suas formulações outras gorduras vegetais além da manteiga de cacau, os produtos de chocolate deverão especificar essa informação nos respectivos rótulos.

E em relação aos benefícios para o consumidor final está a diminuição no uso de açucares e gorduras, no qual para o chocolate amargo ou meio amargo está isento a 14% de gordura, conforme inciso VI, art. 2. Trazendo ao consumidor final um produto de qualidade, contendo informações nos rótulos para alertar e informar. E nesse mesmo projeto enfatiza os direitos dos consumidores ao exigirem a qualidade dos produtos através de informações visíveis, em rótulos, como o percentual de cacau nos produtos derivados do cacau, e outros tipos de gordura.

Concordo com o projeto de Lei proposto pelo Senador Zequinha Marinho, nos alerta sobre a alimentação saudável, e em como devemos nos preocupar com o que estamos consumindo, afinal, é muito raro pararmos para ler um rótulo de qualquer alimento, no máximo verificamos a validade, e isso é um hábito que devemos cortar totalmente, afinal a alimentação está ligada inteiramente a saúde, e produtos como o chocolate, que é tão atrativo, seja para adultos ou crianças, é para comer com consciência e controle, afinal, é um produto com muita gordura.

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