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A SECRETARIA ESCOLAR

Por:   •  16/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.488 Palavras (10 Páginas)  •  78 Visualizações

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MANUAI.[pic 3]

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ESTABILIDADE[pic 7]

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação – SEDUC

FLAVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

MARLY SOUZA FARIA

Superintendente de Desenvolvimento, Aplicação, Saúde e Segurança

AZILDA PINHEIRO CAPISTRANO PINHO

Coordenadora de Aplicação e Vida Funcional

EQUIPE TÉCNICA

NÚCLEO DE PROGRESSÃO E ENQUADRAMENTO FUNCIONAL

nucleo.aplicacao@educacao.mt.gov.br

Ana Luiza Zinezi: ana.luiza@educacao.mt.gov.br Ivone Gris: ivone.gris@educacao.mt.gov.br

Josilene Auxiliadora Ribeiro: josilene.ribeiro@educacao.mt.gov.br Maria Aparecida da Silva Barros: mariaa.barros@educacao.mt.gov.br Maria Helena Marconato: mmarconato@educacao.mt.gov.br

Marly Reis da Silva: marly.silva@educacao.mt.gov.br Nathalia da Costa Amedi: nathalia.amedi@educacao.mt.gov.br

  1. SIGEDUCA – Sistema Integrado de Gestão Educacional

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IDENTIDADE ORGANIZACIONAL DA SEDUC/MT

MISSÃO

Garantir acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes, por meio de políticas públicas da Educação Básica de qualidade, com equidade, visando a inserção crítica e proativa do cidadão na sociedade.

VISÃO

Ser Instituição de referência nacional em aprendizagem proficiente até 2026.

NEGÓCIO

Aprendizagem e formação de cidadãos proativos para a construção de uma sociedade mais justa.

VALORES

Democracia – garantir a participação da sociedade na construção e gestão de políticas educacionais;

Resultado – realizar políticas públicas que promovam transformação social; Respeito à Diversidade – garantir o atendimento às diversidades nas suas especificidades;

Equidade – assegurar às pessoas igualdade de oportunidades;

Ética – ser leal à missão institucional atuando com honestidade, moralidade e probidade;

Inovação – agir com criatividade e competência.

Conteúdo disponível em http://www3.seduc.mt.gov.br/

  1. SIGEDUCA – Sistema Integrado de Gestão Educacional

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APRESENTAÇÃO

Este manual apresenta orientações quanto aos procedimentos que devem ser realizados, no SIGEDUCA, módulos GPE e GFO, para a avaliação dos servidores em Estágio Probatório, como também o processo para gerar a estabilidade do servidor que concluir o Estágio Probatório com êxito.

  1. SIGEDUCA – Sistema Integrado de Gestão Educacional

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SUMÁRIO

  1. REGRAS SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO        5
  2. ACESSO AO SIGEDUCA        6
  3. ACESSO AO MÓDULO GPE – GESTÃO DE PESSOAS        7
  4. CADASTRAR COMISSÃO AVALIADORA NO MÓDULO GPE        8
  5. INSERIR AS ATAS NO SISTEMA        22
  6. GERAR ESTABILIDADE        25

  1. SIGEDUCA – Sistema Integrado de Gestão Educacional

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  1. REGRAS SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO

A seguir, serão apresentadas as regras essenciais que devem ser observadas quanto ao Estágio Probatório:

  • A avaliação acontece a cada 180 dias, a partir da data de ingresso;
  • O sistema carregará para visualização da unidade escolar todos os servidores que ingressarem a partir de 01.01.2010;
  • O sistema só permite gerar Estabilidade após 3 anos de exercício;
  • A Comissão Avaliadora será composta somente por 03 (três) membros, sendo obrigatório ter estabilidade publicada;
  • A avaliação será respondida somente pelos 03 (três) avaliadores/membros, todos com o mesmo grau de escolaridade de concurso do avaliado;
  1. Professor avalia: Professor, TAE e AAE.
  2. TAE avalia: TAE e AAE. Obs: TAE na função de Secretário Escolar pode avaliar Professor;
  3. AAE avalia: AAE.

Obs: O diretor é membro nato da Comissão, por isso, independente da função dele de concurso, enquanto estiver no cargo de diretor, é permitido que ele avalie servidor em estágio probatório na unidade, tanto na função de Professor, quanto TAE e AAE.

  • Caso a unidade escolar não possua quantitativo de servidores efetivos e estáveis, o Assessor Pedagógico responsável pela unidade escolar e/ou o Técnico Administrativo Educacional lotado na assessoria deverão compor a comissão;
  • Se persistir a situação, os formadores do CEFAPRO que atendem a unidade escolar deverão compor a comissão de avaliação;
  • A cada comissão formada por período, é obrigatório o lançamento da avaliação no sistema GFO;
  • É obrigatória a inserção da Ata de Reunião por período avaliado, sendo assinada somente pela Comissão;
  • Somente o Secretário escolar, através do perfil: AVA-ESCOLA, poderá imprimir as fichas de avaliação;
  • A unidade escolar terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para finalizar cada período avaliativo;
  • Aos servidores em Estágio Probatório, também é permitida a Licença para Interesse Particular;

  1. SIGEDUCA – Sistema Integrado de Gestão Educacional

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  • Servidores na função de Secretários, Coordenadores, Diretores e Assessores, não terão seu estágio probatório interrompido;
  • Não é permitido ao servidor que se encontra no estágio probatório os seguintes afastamentos:
  1. Prêmio por Assiduidade;
  2. Para Qualificação Profissional.
  1. ACESSO AO SIGEDUCA

Acessar o site da Seduc, no seguinte endereço: http://www.seduc.mt.gov.br/

Em seguida, clique no link [pic 24]  que encontra-se do lado direito, na parte de baixo da página da Seduc. O sistema apresentará a seguinte tela :

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