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A Segurança Pública

Por:   •  19/5/2021  •  Artigo  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  95 Visualizações

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AD1 - Justiça e Formas Alternativas de Administração de Conflitos

Consórcio CEDERJ

Universidade Federal Fluminense

Polo: Itaperuna.                          Curso: Tecnólogo em Seg. Pública e Social Disciplina: Oficina de Texto em Seg. Pública III                    Data: 25/03/2021

Questão única: 

Fazer uma resenha crítica da conferência proferida pelo Prof. Antônio Carlos Wolkmer na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
O objetivo é que o aluno apresente as diversas concepções acerca do Pluralismo Jurídico apresentadas pelo professor conferencista.
Além disso, apresente uma visão crítica (que não é sinônimo de negativa) sobre como este fenômeno pode ser visto no Brasil.
Será avaliada a capacidade do aluno de expressar sua compreensão dos assuntos abordados na conferência, isto é, meras repetições serão mal avaliadas, bem como meras opiniões, o que se espera é a construção de um conhecimento crítico.

Com base no que foi apresentado e de acordo com o Professor Antônio Carlos Wolkmer, o pluralismo jurídico pode ser entendido como as múltiplas manifestações normativas existentes em uma sociedade, podendo ser reconhecidas, ou não, pelo poder político (Estado).

Em sua palestra, o Professor cita a cultura jurídica moderna em sua formação, usando como referencial a cultura jurídica Europeia ocidental, dando ênfase a forma política descentralizada das sociedades ocidentais e o pluralismo das sociedades feudais na idade média, o professor cita ainda os quatro fatores existentes nas sociedades modernas como a cultura Monista e o modelo capitalista, os agentes sociais da sociedade burguesa e o surgimento da cultura do liberalismo que irá influenciar no mundo jurídico e a estrutura de Poder na sociedade moderna, onde o poder é centralizado no Estado, com o surgimento do absolutismo monárquico e depois com a burguesia revolucionária, desencadearam o processo de racionalização do poder e de centralização burocrática que eliminaria a estrutura política descentralizada e minimizaria as experiências de pluralismo legal e processual.

Sobre o contexto de pluralismo jurídico o Professor Antônio Carlos Wolkmer, fala sobre duas tipologias de pluralismo jurídico; o societário e o Estatal, e o conservador e progressista.

O conteúdo ministrado na palestra sobre pluralismo jurídico resume-se nas suas características como normas jurídicas diferentes, de uma mesma sociedade, que regulam fatos iguais, como acontecia nos feudos na idade Média, onde havia liberdade para a aplicação das leis. Algumas organizações sociais são providas de aplicação autônoma de lei como tribos indígenas, comunidades quilombolas, favelas, nômades, igrejas, mas encontram dificuldades na tentativa de aceitação e da legitimidade dos ordenamentos jurídicos estatais nas sociedades contemporâneas.

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