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A legislação penal do Brasil

Tese: A legislação penal do Brasil. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/5/2014  •  Tese  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  263 Visualizações

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O presente trabalho tratará sobre o latrocínio, onde o mesmo está inserido no Direito Penal Brasileiro. Vale ressaltar que, o Direito Penal é público. Se a norma é violada, efetiva-se o jus puniendi do Estado, sendo este responsável pela estabilidade do corpo social. É que os bens por ele protegidos, embora possam interessar diretamente ao indivíduo, interessam também ao Estado. O Direito Penal valoriza certos bens considerados imprescindíveis para a vida social, conferindo-lhes proteção através da pena. Seu objetivo é justamente a proteção de bens-interesses de primeira grandeza. Ele é, assim, sancionador à prática do crime, impõe ao agente um castigo, representado pela sanção, contida no preceito secundário da norma.

As idéias centrais do Direito Penal são crime e pena. O seu cunho é repressivo, porém, apresenta também aspecto preventivo, daí interessar-se por temas como roubo e latrocínio.

Com isso, veremos mais profundamente que o latrocínio se trata de um crime de roubo seguido de morte, considerado hediondo pelo art. 1º da Lei 8072/90. A violência poderá ser empregue tanto para a subtração da coisa, como para garantir a impunidade do delito. O bem juridicamente protegido que o agente protege atingir é o patrimônio e não a vida.

Vale ressaltar que, a Lei 8.072, de 25-07-1990 (Lei dos Crimes Hediondos), ingressou no ordenamento jurídico nacional após o sequestro do empresário Roberto Medina, que durou longos 40 dias de cativeiro, de enorme repercussão nacional e fora do País. Na época, o tráfico ilícito de entorpecentes no Brasil expandia-se em grande escala, mas a extorsão mediante sequestro era o crime que mais atormentava a vida brasileira, tornando-se rotina nas grandes e médias cidades. O sequestro de pessoas com o fim de obter vantagem econômica ilícita, com o uso de violência ou grave ameaça, portanto, foi a causa primeira da aprovação da Lei. Depois, a intensificação da plantação de maconha no sertão de Pernambuco e o tráfico de drogas nas favelas do Rio de Janeiro e São Paulo, também deram causa à aprovação da Lei. Nesse sentido, nossos legisladores federais aproveitaram o momento de pânico social, devido ao crescimento do seqüestro e do tráfico ilícito de entorpecentes, daí porque resolveram regulamentar o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, aprovando a Lei 8072/90.

A partir de então, alguns crimes praticados com violência ou grave ameaça, com requintes de perversidade em sua execução ou com intensidade de repulsa social - como em geral acontece com o homicídio praticado por grupos de extermínio, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado morte, genocídio e o tráfico ilícito de drogas - passaram a ser considerados hediondos, tornaram-se inafiançáveis, insuscetíveis de indulto e de liberdade provisória, as penas foram majoradas e proibiu-se a possibilidade do réu progredir de regime prisional. Em 1994, com a morte da atriz global Daniella Perez, o homicídio qualificado passou a integrar o rol dos crimes hediondos (Lei 8.930/94) e pela Lei 9.695/98, a falsificação de medicamentos também a eles incorporou-se.

Na prática, com o surgimento da Lei 8072/90 deu-se um recrudescimento das penas (mais tempo de prisão), e a partir de então os acusados pela prática desses ilícitos penais

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