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A lei de influência no FMI, Banco Mundial e OMC

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Por:   •  21/3/2014  •  Artigo  •  1.406 Palavras (6 Páginas)  •  508 Visualizações

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A Influência do Direito no FMI, no Banco Mundial e na OMC.

O FMI (fundo monetário internacional) tem por objetivo estabelecer a cooperação econômica a países em situação de crise econômica, favorecer as relações comerciais internacionais, incentivar os países membros a criar medidas para geração de emprego e desenvolvimento sustentável e reduzir a pobreza.

O Direito tem influenciado o FMI na formação de regras de conduta para evitar situações de crises econômicas em seus países membros, tomando cautela para não ferir a soberania dos mesmos e não ser abusivo com juros e clausulas sobre os empréstimos.

Essa intervenção apesar de parecer “autoritária” de ser coerciva com as nações em tempos de crise ela se faz necessária para evitar uma crise e um colapso mundial.

Já o Banco mundial é um órgão das nações unidas que foi criado em 1944 com a tarefa inicial de ajudar os países destruídos pela segunda guerra mundial a se reerguerem.

No Banco Mundial o Direito já não é tão atuante como no FMI, uma vez que a presidência do Banco não é escolhida em assembleia ou voto e sim pelo seu maior acionista, no caso os Estados Unidos dentre seus 150 membros.

O presidente tem o direito de vetar todas as decisões sem ser contestado “antidemocracia”.

Outra característica bem explicita de que o Direito não atua diretamente no Banco Mundial é que os financiamentos a empresas de grande porte só serão concedidos se os países dos mesmos forem os avalistas, e comprovarem viabilidade no projeto da empresa, e se por ventura a empresa não quitar a divida o país terá que quitá-lo? E assim deixar de investir o dinheiro com o seu povo?

Agora onde o Direito atua mais diretamente é na OMC (organização mundial do comercia) criada em 1995 com a finalidade de impor regras e normas para estabelecer um entendimento entre os países e as instituições internacionais no campo econômico.

Sediada em Genebra na Suíça a OMC está no mesmo patamar que o FMI e o Banco Mundial.

Uma característica bem forte da influência do Direito na OMC é a intermediação de conflito entre dois países por motivos comerciais.

A OMC encontra dificuldades em negociar com alguns países devido o protecionismo que alguns colocam aos seus produtos evitando que produtos estrangeiros entrem em seu país com o aumento de impostos, quando acontece esse protecionismo exagerado a OMC busca um acordo com esse país.

Enfim após discutirmos sobre essas determinadas instituições de intervenção econômica, chagamos a conclusão que o direito está presente em todas elas, em uma de forma mais atuante, impactante em outra mais discretamente, em outra com uma influência mínima. Mas de qualquer forma o direito está presente em todas elas, e vai continuar sendo assim por todo o tempo, pois o direito norteia todas as relações em que o homem é o principal destinatário.

A Influência do Direito no FMI, no Banco Mundial e na OMC.

O FMI (fundo monetário internacional) tem por objetivo estabelecer a cooperação econômica a países em situação de crise econômica, favorecer as relações comerciais internacionais, incentivar os países membros a criar medidas para geração de emprego e desenvolvimento sustentável e reduzir a pobreza.

O Direito tem influenciado o FMI na formação de regras de conduta para evitar situações de crises econômicas em seus países membros, tomando cautela para não ferir a soberania dos mesmos e não ser abusivo com juros e clausulas sobre os empréstimos.

Essa intervenção apesar de parecer “autoritária” de ser coerciva com as nações em tempos de crise ela se faz necessária para evitar uma crise e um colapso mundial.

Já o Banco mundial é um órgão das nações unidas que foi criado em 1944 com a tarefa inicial de ajudar os países destruídos pela segunda guerra mundial a se reerguerem.

No Banco Mundial o Direito já não é tão atuante como no FMI, uma vez que a presidência do Banco não é escolhida em assembleia ou voto e sim pelo seu maior acionista, no caso os Estados Unidos dentre seus 150 membros.

O presidente tem o direito de vetar todas as decisões sem ser contestado “antidemocracia”.

Outra característica bem explicita de que o Direito não atua diretamente no Banco Mundial é que os financiamentos a empresas de grande porte só serão concedidos se os países dos mesmos forem os avalistas, e comprovarem viabilidade no projeto da empresa, e se por ventura a empresa não quitar a divida o país terá que quitá-lo? E assim deixar de investir o dinheiro com o seu povo?

Agora onde o Direito atua mais diretamente é na OMC (organização mundial do comercia) criada em 1995 com a finalidade de impor regras e normas para estabelecer um entendimento entre os países e as instituições internacionais no campo econômico.

Sediada em Genebra na Suíça a OMC está no mesmo patamar que o FMI e o Banco Mundial.

Uma característica bem forte da influência do Direito na OMC é a intermediação de conflito entre dois países por motivos comerciais.

A OMC encontra dificuldades em negociar com alguns países devido o protecionismo que alguns colocam aos seus produtos evitando que produtos estrangeiros entrem em seu país com

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