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A natureza jurídica dos atos administrativos

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Por:   •  4/9/2014  •  Exam  •  9.281 Palavras (38 Páginas)  •  498 Visualizações

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SEMANA 1

CASO CONCRETO 1

Antônio, servidor estatutário do Município do Rio de Janeiro, requereu na esfera administrativa a percepção de uma determinada vantagem pecuniária – nível universitário. Indeferido o pedido pelo Secretário de Administração Municipal, interpôs recurso, que foi integralmente indeferido pelo Prefeito. Antônio, inconformado, procura você em busca de uma medida judicial. Considerando o caso acima, responda justificadamente:

1) Em face da coisa julgada administrativa, pode ser a questão levada à apreciação da Justiça?

2) A denominada coisa julgada é, na verdade, apenas uma preclusão de efeitos internos?

3) Caso positivo, qual a via que você utilizaria, contra quem seria proposta a medida e perante que órgão?

(Colaboração da Profª Patrícia Knöller)

GABARITO – CASO 1

A denominada coisa julgada administrativa não repercute na esfera judicial. É apenas uma preclusão na esfera administrativa. Nesse sentido, ver acórdão do Órgão Especial do TJ/RJ no Processo nº 914, anexo. O controle de legalidade do ato administrativo é sempre do Judiciário, a quem caberá decidir, com força de coisa julgada material, se Antônio faz jus ou não à vantagem econômica pleiteada.

A medida judicial mais adequada, já que a matéria em discussão é puramente de direito, será o Mandado de Segurança, tendo o Prefeito do Rio de Janeiro como autoridade coatora. A segurança terá que ser impetrada perante o Presidente do Tribunal de Justiça e o órgão competente para processá-lo e julgá-lo será um dos Grupos de Câmaras Cíveis, deacordo com o artigo 5º, I, a do Regimento Interno do TJ.

CASO CONCRETO 2

(OAB-RJ) Lei de iniciativa do Congresso Nacional determina a criação de um novo Ministério com atribuições de fiscalização da moralidade administrativa, principalmente após a ocorrência escandalosa do Valérioduto e do mensalão.

Indignado, o Presidente da República intenta ação objetivando a inconstitucionalidade da referida lei, ao fundamento de que se trata de afronta ao princípio da separação dos poderes.

Decida a questão de maneira fundamentada.

(Colaboração da Prof. Willians Mello)

GABARITO – CASO 2

Assiste razão ao Presidente, isto porque, a referida lei feriu a Constituição Federal.

“Art.61, §1º, II, “e” CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II- disponham sobre:

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto na art. 84, VI;”

Portanto, a lei possui vício de iniciativa e, também, feriu o princípio da separação dos poderes previsto no art. 2º da Constituição Federal.

CASO CONCRETO 3

Funcionário da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, em serviço, dirigindo carro oficial, atropela e mata uma mulher de 25 anos.

Os familiares da vítima intentam ação deresponsabilidade civil em face da ALERJ objetivado o ressarcimento de perdas e danos.

O juiz da causa, em sentença, determinou a extinção do processo sem apreciação do mérito por faltar uma dos pressupostos da ação, ou seja, capacidade processual do réu.

Considerando a ementa acima, responda:

1. Agiu corretamente o magistrado? Justifique.

2. Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista da personalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.

(Colaboração da Profa. Patrícia Knöller)

GABARITO – CASO 3

1. Sim, posto que a ALERJ é órgão público e não possui personalidade jurídica, o que, via de conseqüência, também não lhe atribui capacidade postulatória.

Quem deveria figurar no pólo passivo desta demanda seria o Estão do Rio de Janeiro, por ser pessoa jurídica de direito público e possuir capacidade processual, além de ser o responsável pelos seus órgãos. (teoria do órgão).

2. Os órgãos públicos são entes despersonalizados, pois são simples subdivisão/partição interna de uma pessoa jurídica. Por isso, não podem ser sujeitos de direitos e obrigações. Quem responde juridicamente por seus atos é a pessoa jurídica a que estão vinculados. Como conseqüência de sua natureza, os órgãos públicos, em regra, não têm capacidade processual. Contudo, excepcionalmente, a jurisprudência tem conferido capacidade processual a determinados órgãos para certos tipos de litígio. Essa capacidade só é conferida a órgãos públicos de statusconstitucional (os chamados órgãos independentes e autônomos, como, por ex., a Assembléia Legislativa e a Câmara Municipal), para a defesa de suas prerrogativas e competências, quando violadas por ato de outro órgão.

SEMANA 2

CASO CONCRETO 1

(OAB/CESPE) Comente a validade do seguinte artigo, previsto no Código Tributário do Município de Serra Azul: “Art. 55. Interposto recurso administrativo em face da decisão que negar o pedido de revisão do lançamento do IPTU, não poderá o recorrente propor qualquer medida judicial com idêntico fim enquanto não apreciado o recurso”.

(Colaboração do Prof. J. MADEIRA)

GABARITO – CASO 1

O dispositivo legal hipotético é inconstitucional porque atenta contra o disposto no art. 50 XXXV, da Constituição Federal, que prevê a inafastabilidade do controle jurisdicional de qualquer lesão

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