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A propriedade e o objeto do direito à saúde

Resenha: A propriedade e o objeto do direito à saúde. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/10/2014  •  Resenha  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  204 Visualizações

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“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.

A saúde se destaca no exercício da cidadania do ser humano, se constituide alta relevação para asociedade de hoje, pois a saúde diz respeito da qualidade de vida, o modo de viver, tais como: Bem estar físico, Harmonia e principalmente a saúde em si, Ambiente e o direitosanitário se torna como aforma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.

Isto posto, na esfera jurídica, o direito à saúde se consubstancia como forma indispensável no âmbito dosdireitos fundamentais sociais.Assim, a presente pesquisa, procura externar o tema de forma clara e concisa, de modo que se diminua a complexidade do mesmo, fazendo com que os dispositivosconstitucionais que a permeiam, sejaminterpretados com certa sistemática, buscando a racionalização do problema, externando uma perspectiva hermenêutica adequada do texto constitucional.

Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm a visão sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, aqualidade de vida de toda a população. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos

Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica."

Costuma-se classificar os direitos humanos em gerações ou dimensões, que se referem ao modelo de Estado, à titularidade e à forma pela qual tais direitos serão exercidos. Norberto Bobbio, em sua obra “A era dos Direitos”, faz a classificação, nesse passo em três gerações de direitos humanos.

Em relação aos direitos humanos de primeira geração, têm-se os direitos humanos relativos às liberdades individuais, são direitos negativos, oponíveis ao Estado, e que se caracterizam, pois, por serem direitos de resistência e de titularidade individual. Nesse conceito, encontram-se os direitos à liberdade, à propriedade, à vida privada, dentre outros e se referem ao modelo de estado liberal, pois para o exercício de tal geração de direitos é suficiente o non facere estatal.

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