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AD Leg. Tributaria 2014.1

Artigos Científicos: AD Leg. Tributaria 2014.1. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/8/2014  •  1.267 Palavras (6 Páginas)  •  489 Visualizações

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1) Ao estudar as fontes tributárias, na aula 1, você pode constatar que “a expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”. Diante disso, elabore um texto explicando o que vem a ser um tratado e qual a sua tramitação no Congresso Nacional brasileiro, para que possa ser considerado fonte do Direito Tributário. Esclareça, por fim, qual a posição hierárquica do tratado em relação às demais leis do ordenamento jurídico brasileiro. (25 pontos)

Resposta:

De acordo com a Convenção de Viena (art. 2º, 1º, a):

Tratado significa um acordo internacional celebrado entre Estados em forma escrita e regido pelo Direito Internacional, que conste ou de um instrumento único ou de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.

São, portanto, fontes que têm tramitação especial no Congresso Nacional, a qual se inicia com a assinatura de quem tenha competência para este ato, que pode ser:

• o chefe do governo ou do chefe do Estado, no Brasil ambos concentrados na figura do presidente da República;

• um plenipotenciário, ou seja, alguém que tenha recebido do chefe de governo ou do Estado a competência para fazê-lo, como o ministro de Estado de Relações Exteriores ou o chefe de missão diplomática (embaixador); ou

• o chefe de uma delegação nacional, chefiada, necessariamente, por um diplomata.

Portanto, assinado o tratado, ele é submetido ao Congresso que o aprova por Decreto Legislativo (CF 49, I), sendo encaminhado depois ao presidente que determina o seu cumprimento por decreto (CF 84, VIII).

Os tratados internacionais situam-se na hierarquia das leis do Estado brasileiro, entre a Constituição Federal e a lei complementar. Estes revogam a legislação tributária interna (CTN 98) e são observados pela legislação que lhes sobrevenha. O tratado, no entanto, não pode contrariar o disposto na Constituição Federal, sob pena de ser declarado inconstitucional.

2) De que modo a legislação tributária brasileira trata das CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS? Fale sobre cada uma delas. (25 pontos)

Resposta: De acordo com a Constituição Federal, podem ser dos seguintes tipos:

TIPO FUNDAMENTO LEGAL

a) Contribuições sociais de intervenção no domínio econômico

b) Contribuições sociais de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas

c) Contribuições sociais de custeio da Seguridade Social

CF, art. 149 – caput

d) Contribuição social sobre os servidores públicos CF, art. 149 – §1º

e) Contribuição social sobre iluminação pública CF, art. 149–A

Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) - são contribuições da competência exclusiva da União, que visam ao desenvolvimento de certos setores da economia e, em função disso, as empresas que compõem esses setores podem ficar sujeitas ao seu pagamento.

Contribuições Sociais de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas – são contribuições da competência exclusiva da União, instituídas em favor de entidades representativas de classe, como os sindicatos, a Ordem dos Advogados do Brasil e os conselhos federais, tais como o Conselho Federal de Administração, o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Contabilidade, todos fiscalizadores de atividades profissionais legalmente reputadas de interesse público.

Estas contribuições sociais não se confundem com as contribuições que os sindicatos podem estabelecer em suas assembleias, que apenas obrigam os associados do sindicato.

Contribuições Sociais de custeio da Seguridade Social - objetivam custear o financiamento da seguridade social, que engloba as despesas da previdência social, saúde pública e assistência social. Exemplificam este tipo de contribuições: a contribuição previdenciária, o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade (COFINS) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Contribuição social sobre os servidores públicos - para fazer às despesas de previdência social dos seus servidores públicos, os entes federados, inclusive a União, instituem as contribuições sociais dos seus servidores estatutários.

Como salienta o §1º, do art. 149, da Constituição Federal, a alíquota da contribuição social cobrada dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não será inferior à da contribuição social cobrada dos servidores da União.

Contribuição social sobre iluminação pública - estabelecida pelo art. 149-A, da Constituição Federal, pode ser instituída pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para o custeio do serviço de iluminação pública, podendo a cobrança ser feita na fatura individual de consumo de energia elétrica.

A instituição dessa contribuição deve ser feita por lei municipal ou distrital.

3) Ao estudar a aula 5, você aprendeu que, “embora as imunidades tributárias e as isenções tributárias possam ser consideradas exonerações tributárias, visto que ambas se destinam a limitar o alcance e a aplicação dos tributos, elas não se confundem”. Desta forma, em um máximo de 20 linhas discorra sobre as diferenças existentes

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