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ALEGAÇÕES FINAIS

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Por:   •  22/9/2014  •  799 Palavras (4 Páginas)  •  182 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA____VARA CRIMINAL DA COMARCA DE_____________.

Processo nº____________

JOSÉ DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infrafirmado (Procuraçãoio anexa – doc. nº 01), nos termos do art. 403, §3º do Código de Processo Penal, vem à presença de Vossa Excelência apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, expondo e requerendo o seguinte:

O Ministério Público, com atribuição perante este juízo, ofereceu denúncia contra o acusado em tela, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso II, ambos do Códido Penal. Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:

Desde janeiro de 2012 até, pelo menos 4/4/2013, em Planaltina-DF, denunciado José de Tal, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos nº. 001/2011 – 5ª Vara de Família de Planaltina-DF (ação de alimentos) e executada nos autos do processo nº 002/2011 do mesmo juízo. Arrola como testemunha Maria de Tal, genitora e representante legal da vítima.

A denúncia foi recebida em 03 de novembro 2013, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho, em razão de não possuir condições financeiras para contratar um advogado sem prejuízo para o próprio sustento e de sua família, resposta à acusação, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo.

Foi designada a audiência de instrução de julgamento, onde José compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente.

Maria de tal confirmou, no curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de direito da 9ª Vara Criminal de Platina – DF, que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos.

Porém, ela disse também que José constituíra nova família e, atualmente, morava com outra mulher, desempregada, e seus 6 outros filhos menores de idade, e por isso estava aborrecida.

I PRELIMINARES

DA AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO

Inicialmente, é cediço que o interrogatório é momento qual o acusado se verá na possibilidade de expor a sua versão dos fatos imputados externando circunstâncias que podem constituir meio de prova, ou mesmo, caso queira, exercer seu direito de silêncio. Desta forma, interrogatório encontra previsão legal no art. 185 do Código de Processo Penal e consiste em ato processual que materializa de forma precípua a ampla defesa e do contraditório.

Doravante, no caso concreto, vê-se que na Audiência de Instrução e Julgamento, após a inquirição das testemunhas arroladas, o Juízo simplesmente por achar que as provas até então colhidas seriam suficientes ao deslinde da causa, se recusou a proceder o interrogatório do réu, impedindo-o de explanar

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