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ALEGAÇÕES FINAIS$

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Por:   •  2/12/2014  •  909 Palavras (4 Páginas)  •  2.444 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado de são Paulo.

(10 linhas)

Processo-Crime nº______

(05 linhas)

“A” já qualificado(a) nos autos do processo-crime que lhe move a Justiça Pública, por sua advogada infra-assinado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS

tempestivamente, ou no prazo de 05 dias, com base no art 403, § 3º do Código de Processo Penal, pela razões a seguir expostas:

(02 linhas)

I – DOS FATOS.

Policiais Militares em razão de denúncia sobre tráfico de entorpecentes efetuaram diligência na residência de “A”, encontrado em determinado armário apenas uma cédula de identidade falsa, com a foto de “A”.

Em razão disso, “A” foi denunciado pelo Ministério Público, como incurso no crime de USO DE DOCUMENTO FALSO, capitulado no art. 304 do Código Penal Brasileiro. “A” sempre negou a prática delituosa. Responde o processo em liberdade.

Com a presente conclusão da instrução processual e, em alegações finais, o Ministério Público postulou pela procedência da ação e consequente condenação de “A” como incurso nas penas do artigo 304 do C.P.

(02 linhas)

II - DO DIREITO.

O argumento do Ministério Público para condenação do réu, não deve prosperar, senão vejamos.

O crime imputado ao sr. "A" esta capitulado no art.304 do CP:

"Uso de documento falso

Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração."

Conforme se verifica na instrução criminal, no relato dos policiais que fizeram a detenção, bem como nos outros elementos probantes colhidos, o documento foi encontrado dentro de um armário, portanto em nenhum momento o réu utilizou deste documento para cometimeto de delito.

A jurisprudência é firme em demonstrar com clareza que o fato é atipico:

TJ-SC - Apelação Criminal (Réu Preso) : ACR 570766 SC 2010.057076-6

APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ARTS. 157, § 2º, I E II, E 71), FALSA IDENTIDADE (CP, ART. 307)- USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304), FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA (CP, ART. 288, P. ÚNICO) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART.14)- FALSA IDENTIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA. (...)USO DE DOCUMENTO FALSO - ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO INVIÁVEL - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. Para a caracterização do crime formal e instantâneo previsto no art. 304, caput, do Código Penal, é necessário que o agente utilize o documento falso, ou seja, que o empregue como se fosse genuíno em face de situação sobre a qual repouse interesse do Estado, vale dizer, que sua utilização vise cumprir o precípuo objetivo da existência do documento. Desse modo, a conduta incriminada, portanto, consistente no uso intencional do documento para atingir efeitos jurídicos, não bastando à caracterização do delito previsto no art.304 do Código Penal a simples posse ou detenção do documento ilegítimo, guardado e não exibido pelo portador, uma vez que sua existência depende de uma postura comissiva do agente, por haver fundadas dúvidas a respeito de sua conduta, mormente diante da ausência de provas no sentido de que o acusado teria utilizado o documento perante terceiros, a decretação da sua absolvição é medida de rigor, em virtude do princípio norteador do processo penal, qual

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