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ASSÉDIO MORAL NA RELAÇÃO DE EMPREGO

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Por:   •  24/3/2014  •  2.116 Palavras (9 Páginas)  •  312 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O Assédio moral na relação de emprego é um tema de grande relevância jurídica, pois significa agressão moral ou psicológica no ambiente de trabalho, sendo concretizado através de condutas antiéticas utilizando escritos, gestos, palavras e atitudes que expõem o empregado a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, de maneira prolongada, com fim de discriminar e/ou excluir a vítima (empregado) da organização e ambiente do trabalho.

Na visão jurídica, não se têm dúvidas que tal tema importa violação dos deveres contratuais, violando os princípios da boa-fé, respeito, não-discriminação, entre outros. Essa violação gera grandes problemas para o empregado, visto que fere a personalidade e dignidade, gerando problemas de saúde, desemprego e até suicídio nos casos mais extremos. O Assédio moral diferentemente do Assédio sexual, previsto no Art. 216-A do Código Penal, não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro, fato que não ocorre em outros países que o assunto está difundido e inserido no ordenamento jurídico.

Nessa visão, o assédio implica grave violação do dever contratual e de outras hipóteses legais previstas no art. 483 da CLT; portanto, o empregado, vítima do assédio moral, pode lançar mão da rescisão indireta, além de invocar a estabilidade no emprego no caso de demissão arbitrária, uma vez manifestando problemas de saúde como sequelas do assédio.

Outra consequência na relação de emprego é no que tange ao dano pessoal que o assédio moral gera na pessoa do empregado, posto que viola seus direitos de personalidade, sendo certo que a CF/88 protege a dignidade da pessoa humana e garante a tutela jurídica contra o dano moral, sem prejuízo do dano patrimonial, implicando a responsabilidade do empregador por violação contratual e abuso de poder, bem como a responsabilidade própria ou solidária do empregador (responsabilidade objetiva) por culpa de terceiro ou preposto.

2. HIPÓTESES

1 O ambiente do trabalho é o local onde o trabalhador passa a maior parte da sua vida, e onde desenvolve seus atributos pessoais e profissionais, contribuindo com a produção, distribuição e circulação de renda, podendo ser conceituado como sendo o conjunto de bens materiais pertencentes à atividade empreendedora, de fim lucrativo ou não, abrangendo a organização da produção e do trabalho como um todo. Nesse sentido, deve o empregador fornecer um ambiente de trabalho sadio, sendo que a primeira condição que o empregador está obrigado a cumprir é assegurar aos trabalhadores o desenvolvimento das suas atividades em ambiente moral e rodeado de segurança e higiene, devendo cumprir as normas sobre medicina e segurança do trabalho; independentemente, deve estabelecer normas internas e condições de trabalho que assegurem a saúde e integridade física e mental dos trabalhadores, promovendo meios para prevenir qualquer tipo de agressão contra a saúde do trabalhador, além de criar meios para garantir a qualidade de vida do trabalhador.

2 Quanto à natureza jurídica do meio ambiente do trabalho trata-se de uma garantia fundamental de interesse coletivo, já que consta expressamente no art. 225 da CF que o meio ambiente equilibrado é uma garantia de todos, devendo o Poder Público e a coletividade preservá-lo, sendo dever de cada empregado, do empregador e do próprio Poder Público, a preservação do meio ambiente do trabalho para a sadia qualidade de vida.

3. OBJETIVOS

Objetivo geral

Demonstrar que se houver previsão legal a prática do Assédio será, certamente, coibida. Logo, o trabalhador terá proteção do bem maior, que é a vida, vivida com dignidade.

Objetivos específicos

Contribuir para que o Assédio Moral seja identificado na relação de emprego e, mais, que suas vítimas denunciem a agressão. Conscientizando os agressores que precisam mudar de conduta, uma vez que todos são seres humanos devendo ser tratados com dignidade.

JUSTIFICATIVAS

A humilhação no trabalho envolve os fenômenos vertical e horizontal.

O fenômeno vertical se caracteriza por relações autoritárias, desumanas e aéticas, onde predomina os desmandos, a manipulação do medo, a competitividade, os programas de qualidade total associado a produtividade.

Com a reestruturação e reorganização do trabalho, novas características foram incorporadas à função: qualificação, polifuncionalidade, visão sistêmica do processo produtivo, rotação das tarefas, autonomia e ’flexibilização’. Exige-se dos trabalhadores/as maior escolaridade, competência, eficiência, espírito competitivo, criatividade, qualificação, responsabilidade pela manutenção do seu próprio emprego (empregabilidade) visando produzir mais a baixo custo.

A ’flexibilização’ inclui a agilidade das empresas diante do mercado, agora globalizado, sem perder os conteúdos tradicionais e as regras das relações industriais. Se para os empresários competir significa ’dobrar-se elegantemente’ ante as flutuações do mercado, com os trabalhadores não acontece o mesmo, pois são obrigados a adaptar-se e aceitar as constantes mudanças e novas exigências das políticas competitivas dos empregadores no mercado global.

A "flexibilização", que na prática significa desregulamentação para os trabalhadores/as, envolve a precarização, eliminação de postos de trabalho e de direitos duramente conquistados, assimetria no contrato de trabalho, revisão permanente dos salários em função da conjuntura, imposição de baixos salários, jornadas prolongadas, trabalhar mais com menos pessoas, terceirização dos riscos, eclosão de novas doenças, mortes, desemprego massivo, informalidade, bicos e sub-empregos, dessindicalização, aumento da pobreza urbana e viver com incertezas. A ordem hegemônica do neoliberalismo abarca reestruturação produtiva, privatização acelerada, estado mínimo, políticas fiscais etc. que sustentam o abuso de poder e manipulação do medo, revelando a degradação deliberada das condições de trabalho.

O fenômeno horizontal está relacionado à pressão para produzir com qualidade e baixo custo. O medo de perder o emprego e não voltar ao mercado formal favorece a submissão e fortalecimento da tirania. O enraizamento e disseminação do medo no ambiente de trabalho reforça atos individualistas, tolerância aos desmandos e práticas autoritárias no interior das empresas que sustentam a ’cultura do contentamento geral’. Enquanto os adoecidos ocultam a doença

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