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ATIVIDADE POSITIVA

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Por:   •  24/9/2014  •  Tese  •  9.739 Palavras (39 Páginas)  •  253 Visualizações

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AULA01 -DIREITO POSITIVO é o conjunto de normas estabelecidas pelo poder politico vigente, numa determinada época, num determinado território. O direito deve buscar obter o equilíbrio nas relações sociais, com vistas a ordem pública, impedindo os delitos, protegendo as pessoas, resguardando os seus direitos e a liberdade.Qual a missão do direito é efetivar uma forma pacífica de convivência humana, na qual se realizem simultaneamente as plenitudes da pessoa e da coletividade e a coletividade é representada pelo ESTADO, o qual estudaremos mais adiante.O DIREITO É UM INSTRUMENTO PARA QUE SE ALCANCE A JUSTIÇA. Entretanto, não podemos esquecer de que o direito evolui na mesma proporção em que a sociedade evolui, assim quanto mais evoluído mais próximo estará o direito da justiça.O que é Estado é uma organização política que surge de um POVO vivendo num determinado TERRITORIO e GOVERNADO por leis editadas por um poder político SOBERANO.Da definição de Estado, podemos extrair os elementos que o constituem:1POVO - é o elemento humano. Representa os nacionais, isto é, o conjunto de pessoas que mantêm um vínculo jurídico com o Estado. No caso do Brasil, são os brasileiros natos e os naturalizados.O conceito de povo difere de população, visto que população representa todos aqueles que residem em determinado território, portanto são todos os brasileiros residentes e também os estrangeiros que residem naquele país.2 TERRITÓRIO - representa a parte física de determinado Estado. Temos o território terrestre, marítimo, aéreo e espacial. 3 GOVERNO- é a forma pela qual o Estado está organizado politicamente. Representa a relação entre governantes e governados. 4 SOBERANIA- representa a capacidade suprema do Estado para editar as normas dentro de seu território e não se sujeitar a nenhuma determinação legislativa de qualquer outro Estado estrangeiro.O Estado brasileiro surge em 1822, como nação soberana, quando D. Pedro I declara a Independência do Brasil. Foi organizado e estruturado como Estado unitário, onde o poder é emanado de um único centro.O Estado brasileiro já passou por várias transformações, e a primeiradelas foi em 1891, quando foi Proclamada a República e o Estado passa a ser uma federação, onde o poder é descentralizado, ou seja, emitido tanto pelo governo central, como pelos Estados Federados, forma esta, mantida até os dias atuais.A Constituição Federal é o documento fundamental que rege o ordenamento jurídico do país define a forma e estrutura do Estadol,a qual também regula as relações entre governantes e governados, traça os limites entre os poderes e declara os direitos e garantias individuais.Entender a estrutura do Estado brasileiro, e preciso conhecer o artigo 1º da Constituição Federal de 1988.Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.O termo REPÚBLICA surge do latim - “res pública”, que quer dizer coisa pública, caracterizando assim, um governo da coletividade. República é, portanto, forma de governo. Federação é forma de Estado. Como já vimos, a forma de Federação foi adotada pelo Brasil após a Proclamação da República. A forma de Federação surgiu nos Estados Unidos em 1787, dando origem aos Estados Unidos da América, que foi o resultado da associação das treze colônias existentes, que abriram mão da sua soberania formando um estado federal com poder político unificado, porém não centralizado, visto que os Estados Federados perdem a soberania, mas mantém a autonomia. Cabe destacar que lei é o ato emanado pelo poder legislativo, que é formado pelos representantes do povo Estado de Direitotambém é aquele que além de impor a lei ao povo, também está sujeito à lei, a qual determina as suas atividades.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:construir uma sociedade livre, justa e solidária;garantir o desenvolvimento nacional;erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (BRASIL, 1988)ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOé um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica.SOBERANIAem sentido estrito, cidadania significa a possibilidade de votar, eleger os seus representantes, e ser votado, isto é, ser eleito representante.em sentido mais amplo, cidadania é a qualificação das prerrogativas políticas que o individuo detém dentro do Estado Democrático de Direito, isto é, a possibilidade de participação efetiva nos destinos da Nação. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANATodas as normas, todas as ações, todas as organizações, estão adstritas ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVAA Constituição Federal introduz um modelo econômico baseado na livre iniciativa, porém com respeito aos valores sociais do trabalho, garantindo, dentre outros direito, um salário mínimo e condições ideais para o trabalhador, já que tem por finalidade assegurar a todos existência digna. PLURALISMO POLÍTICOÉ uma das mais importantes características da democracia. A Constituição Federal ao elegê-lo como um dos seus princípios fundamentais determina a coexistência de vários segmentos políticos. Mas não se deve confundir o pluralismo político com a diversidade partidária.PODER EXECUTIVOO Poder Executivo é o poder voltado a concretizar o disposto pelas leis, ou seja, cabe ao Poder Executivo executar as leis.

PODER JUDICIÁRIOO Poder Judiciário tem a função jurisdicional, isto é, a função de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, por meio de processo judicial, com fundamento nas leis. O Poder Judiciário é constituído pelos órgãos indicados no artigo 92 da Constituição Federal. AULA 02 =Qual a função da lei?A sua principal função é elaborar as leis. O que é lei? é todo ato produzido pelo Poder Legislativo de conformidade com os procedimentos descritos na Constituição Federal, a qual determina o processo legislativo. O que é processo legislativo?É o conjunto dos atos, explicitados a seguir, que são ordenados visando à criação das leis. Iniciativa Legislativa. É a faculdade que é atribuída a algum órgão ou a alguém para apresentar projetos de lei ao Poder Legislativo. Como regra geral, cabe ao aos deputados federais, estaduais e vereadores, a iniciativa de lei.

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