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ATPS CALCULO TRABALHISTA

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Por:   •  19/9/2014  •  1.612 Palavras (7 Páginas)  •  366 Visualizações

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Passo 1 – Etapa 1

Relação de documentos necessários para admissão de funcionário Para efetivação do registro funcionário é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:

1 (uma) FOTO 3x4

Carteira Profissional (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS)

Cartão do PIS – Funcionários que já tiveram outro emprego.

Exame Admissional (ASO) fornecido por médico autorizado pelo Ministério do Trabalho

Cópia (Xerox) da Cédula de Identidade do funcionário e cônjuge.

Cópia (Xerox) do Cartão do CPF do funcionário e cônjuge.

Cópia (Xerox) do Título de Eleitor

Cópia (Xerox) do Certificado de Reservista

Cópia (Xerox) CNH (quando motorista)

Cópia (Xerox) da Carteira do Conselho Regional – Funcionário com profissão regulamentada

Cópia (Xerox) Comprovante de Endereço (Conta de luz, Telefone que tenha CEP)

Cópia (Xerox) Certidão de Casamento ou Nascimento

Cópia (Xerox) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos

Comprovante de Frequência Escolar dos filhos menores de 14 anos

Cópia (Xerox) Certidão Nascimento dos filhos menores de 14 anos

Cópia (Xerox) Certidão de Casamento ou Nascimento

Ressaltamos que de acordo com a lei nº 9.029/95 será inadmissível qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego ou sua manutenção. Destacamos a seguir alguns documentos que estão proibidos da exigência no ato da contratação:

• Comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade;

• Certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista);

• Certidão negativa da SERASA, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos;

• Informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou "folha corrida";

• A exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

• Exame de HIV (AIDS)

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito as partes

Advogacia Teixeira Pereira: situada na Rua Belo horizonte, nº 120, Parque Paraiso, CEP: 06850-220, no Estado Itapecerica da Serra/SP, inscrita no CNPJ. sob o nº 00.000.000/0001-69, denominada Empregadora.

Guilherme de Oliveira Campos, brasileiro, solteiro, carteira de identidade nº: 17.789.481-2, CPF nº 142.323.761-80, Carteira de Trabalho nº 0058255 e série: 00175-SP, residente e domiciliado na Rua São João, nº 41, centro, CEP: 06850-060, Itapecerica da Serra/ SP, doravante designado empregado.

As partes identificadas acima celebram entre si o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelas cláusulas seguintes e demais disposições legais vigentes:

DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

Cláusula 1ª – O presente contrato de trabalho por tempo determinado tem como fundamento legal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Cláusula 2ª - O Empregador admite aos seus serviços por tempo determinados o Empregado, na função de advogado.

Cláusula 3ª – A jornada de trabalho será de Segunda a Sexta feira das 08:00 as 17:00, com 01:00 para descanso/refeição.

Cláusula 4ª – O empregado recebera a remuneração de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais).

Cláusula 5ª – O empregado autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação e vale transporte.

Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa ficará obrigado o Empregado a ressarcir ao Empregador por todos os danos causados.

Cláusula 6ª – O empregado compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao Empregador, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, as partes, lavram o presente instrumento na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor.

São Paulo, 15 de abril 2014.

_________________________________ ____________________________

Advogacia Teixeira Pereira Guilherme De Oliveira Campos

Contrato Individual de Trabalho por Prazo Indeterminado

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1) Advogacia Teixeira Pereira: situada na Rua Belo horizonte, nº 120, Parque Paraiso, CEP: 06850-220, no Estado Itapecerica da Serra/SP, inscrita no CNPJ. sob o nº 00.000.000/0001-69, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ;

2) Vanessa Pero Vaz, brasileira, solteira, carteira de identidade nº: 11.123.591-7, CPF nº 143.725.661-35, Carteira de Trabalho nº 0038275 e série: 00172-SP, residente e domiciliado na Rua Niteroi, nº 27, Jardim Sampaio, CEP: 06850-000, Itapecerica da Serra/ SP, doravante designado EMPREGADO;

Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas:

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