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ATPS DIREITO EMPRESARIAL

Trabalho Universitário: ATPS DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/3/2014  •  5.737 Palavras (23 Páginas)  •  250 Visualizações

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INTRODUÇÃO

DIREITO COMERCIAL E O DIREITO DE EMPRESA

Os produtos e serviços de que toda a humanidade precisa para se sustentar e viver são produzidos em organizações econômicas especializadas e negociadas no mercado. Quem participa dessas organizações são pessoas que têm a habilidade de combinar os fatores de produção para a obtenção desses produtos ou serviços e visam com isso a obtenção de lucro ou riqueza.

A atividade dos empresários pode ser entendida como a combinação dos fatores de produção – que podem ser divididos em: capital, mão de obra, insumo e tecnologia – para a produção de bens ou serviços. Ou seja, o empresário, utilizando da conjugação desses fatores, identifica uma oportunidade, produz e atende uma demanda de pessoas otendo, com isso, lucro e riqueza.

O Empresário

Empresário versus empreendedor

As palavras “empreendedor “ e “ empresário” , segundo o Portal da Administração, são usadas como sinônimos do dia a dia das pessoas. Entretando, o que muitos não sabem é que existe uma diferença conceitual e prática entre os dois termos.

Nem todo empreendedor é empresário, enquanto nem todo empresário é empreendedor.

O Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados a empresas.

EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL

Foi na Itália, em 1942, que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares. Nesse novo sistema, houve o alargamento da frente do Direito Comercial, passando a incluir as atividades de prestação de serviço e as ligadas á terra, que passaram a se submeter ás normas aplicáveis ás atividades de comércio, bancárias, securitárias e industriais.

No Brasil, o Código Comercial – Lei n 566, de 25 de junho de 1850 – sofreu forte influência da teoria dos atos de comércio, e definia como mercancia:

• Compra e venda de bens móveis e semoventes, no atacado ou varejo, para revenda ou aluguel;

• Indústria;

• Bancos

• Logística;

• Espetáculos públicos;

• Seguros;

• Armação e expedição de navios.

O ideal para sobreviver no mundo dos negócios é ser um empresário empreendedor, que reúne todas as qualidades embutidas nos dois termos.

EMPREENDEDOR

O empreendedor costuma ter boas ideias, não somente quando cria uma empresa, mas durante toda a existência dela.

EMPRESÁRIO

O empresário, também segundo ao Portal da Administração, é sinônimo de cautela. Ele consegue a empresa, porque a montou, comprou ou herdou, e sua atuação limita-se a administrar a companhia da maneira em que está montada.

Seu estilo implica atuações conservadoras, sem representar nenhum tipo de risco á empresa. Para colocar um projeto em prática, ele não demanda grandes esforços, porque não acredita em mudanças bruscas.

EMPRESÁRIO NO SENTIDO ECONÔMICO

A frase “todo empresário é um empreendedor, mas nem todo empreendedor é um empresário” é uma afirmação o econômica, de negócios.

A empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, com o objetivo de lucro, crescimento, multiplicação, sempre buscando a sustentabilidade. A empresa é formada por empresários que em sentido lato são seus próprios donos que devem ter um perfil empreendedor.

EMPRESÁRIO NO SENTIDO LEGAL

Depois de muito tempo, a lei n.3071 de 01/01/1916 foi substituída pela Lei n. 10.406 de 10/01/02, que denominamos de Código Civil, que também substitui, em boa parte, o Código Comercial brasileiro.

O Código Civil trata de empresários dos antigos 966 a 971. Considera-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.

Etapa 1 ( Passo 2)

Empresa: Amil Assistência Médica Internacional

CNPJ 29.309.127/0001-79

Endereço: Rua Colombia, 332

CEP 01438-000 – São Paulo - SP

Inscrição Estadual: Isenta

Segmento: Assistência Médica

Porte: Multinacional

• Uma história marcada por inovações

A semente que deu origem à Amil foi a Casa de Saúde São José, que, na época de sua aquisição, em 1972, era uma pequena clínica na cidade fluminense de Duque de Caxias. Cinco anos depois, já se transformava na maior maternidade privada no estado do Rio de Janeiro. Em seguida, foram também adquiridas as clínicas Somicol (atual Hospital de Clínicas Mario Lioni) e Santa Rita.

Para administrá-las, foi criada a Empresa de Serviços Hospitalares (Esho), cuja finalidade era centralizar o controle de compras, faturamento, pessoal e tesouraria. Após algum tempo, a São José deixou de integrar o grupo, que atravessou a Baía de Guanabara e comprou a Policlínica São Sebastião, no Barreto, em Niterói, em 1976. Os recursos oriundos da Esho permitiram a criação da Amil Assistência Médica Internacional, no Rio de Janeiro, em 1978.

A marca dos produtos integra o portfólio da Amilpar, uma empresa com mais de 30 anos de experiência em saúde e alta solidez financeira. Na bolsa de valores, a Amilpar está inserida na categoria Novo Mercado, que reúne somente as organizações de gestão transparente e que adotam boas práticas de governança corporativa

Missão

Nossa missão é ajudar as pessoas a viverem uma vida mais saudável e contribuir para que o sistema de saúde funcione melhor para todos.

Valores

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