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ATPS De Direito Civil 6

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Por:   •  8/10/2013  •  10.204 Palavras (41 Páginas)  •  582 Visualizações

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ATPS Direito Civil Direito das Coisas

Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?

Segundo a clássica definição de Clóvis Beviláqua, direito das coisas “é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio”.

Coisa é o gênero do qual bem é espécie. Bens são coisas que, por serem úteis e raras, são suscetíveis de apropriação e contêm valor econômico.

Segundo Maria Helena Diniz percebe-se que nem todos os bens interessam ao direito das coisas, pois o homem só se apropria de bens úteis à satisfação de suas necessidades.

1) Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?

O direito das coisas não está regulado apenas no código civil que trata do assunta no livro III em sua parte especial, senão também em inúmeras leis especiais, como as que disciplinam, por exemplo: A s locações em prédios residenciais, alienação fiduciária, à propriedade horizontal os loteamentos, penhor agrícola, pecuário industrial, o financiamento para aquisição da casa própria, concerne às minas de água, as minas de pedras e insumos minerais, caça e pesca em florestas e também da própria constituição federal.

1) O que significa um direito pessoal?

Consiste de numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do passivo determinada prestação. Direito que tem uma pessoa de exigir de outra que dê, faça ou não faça alguma coisa. Direito pessoal caracteriza-se como uma relação entre pessoas. Tem por objeto uma prestação (um ato ou uma abstenção), vinculando o sujeito ativo ao sujeito passivo (credor e devedor).

2) O que significa um direito real?

Poder jurídico imediato de direito, de titular sobre a coisa com exclusividade e contra os demais. Atribui ou investe a pessoa física ou jurídica na posse, uso e gozo do bem de uma coisa corpórea ou incorpórea que é de sua propriedade. Direito real caracteriza-se como uma relação entre o homem e a coisa. O direito real traduz apropriação de riquezas, tendo por objeto um bem material erga omnes; isto é, o direito real é o vínculo existente entre o seu titular e a coisa.

3) O direito real é o mesmo que o direito das coisas?

Sim, pois conforme a definição de Clovis Beviláqua, direito coisas “é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes a coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são ordinariamente do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio”.

Lafayette Rodrigues Pereira diz que “o direito real é o que afeta a coisa direta e imediatamente [...], e a segue em poder de quem quer que a detenha”.

Com isso verificamos que o direito real ou o direito das coisas, segundo concepção clássica o direito real consiste no poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa.

O vocábulo real deriva de ras, rei, que significa coisa, conforme Carlos Roberto Gonçalves.

4) Há diferença entre direito real e direito pessoal.

O direito pessoal tem seu perigeu nas relações jurídicas, pelas quais o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada pretensão, constitui uma relação de pessoa a pessoa, e tem como elementos o sujeito ativo, o sujeito passivo, e a pretensão. Os direitos têm reais, por outro lado, como elementos essenciais: o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito sobre a coisa, chamado domínio. Conforme afirma Carlos Roberto Gonçalves.

5) Enumerar com base no texto do PLT as principais diferenças entre o direito pessoal e o direito real.

1) o direito real é um direito de conteúdo patrimonial, ao passo que, o direito pessoal regula as relações entre pessoas (obrigações).

2) as normas que regulam os direitos reais são de natureza cogente, de ordem pública, e as que disciplinam o direito obrigacional são, em regra, dispositivas ou facultativas, permitindo às partes os livres exercícios da autonomia da vontade.

3) o objeto do direito real, há de ser, necessariamente, uma coisa determinada, em quanto à prestação do objeto da obrigação que contraiu, pode ter por objeto coisa genérica, bastando que seja determinável.

4) a violação do direito de um direito real consiste sempre em um fato positivo, o que não se verifica sempre com o direito pessoal.

5) o direito real concede ao titular um gozo permanente porque tende á perpetuidade, ao passo que o direito pessoal é eminentemente transitório, pois extingue no momento em que a obrigação correlata é cumprida.

Somente os direitos reais podem ser adquiridos por usucapião.

O direito real só encontra um sujeito passivo concreto no momento em que é violado, pois, enquanto não há violação, dirige-se contra todos, em geral, e contra ninguém, em particular, enquanto o direito pessoal dirige-se, desde o seu nascimento, contra uma pessoal determinada, e somente contra ela.

6) citar quais são os princípios fundamentais dos direitos reais e explique dois deles.

Princípio da aderência, especialização ou imerência.

Princípio do absolutismo.

Princípio da publicidade ou da visibilidade.

Principio da taxatividade, ou númerus clausus.

Princípio da tipicidade.

Princípio da perpetuidade.

Princípio da exclusividade.

Princípio do desmembramento.

Princípio da tipicidade: os direitos reais existem de acordo com os tipos legais. São definidos, e enumerados tipos pela norma, e só estes correspondem os direitos reais, sendo, pois, seus modelos.

Princípio da perpetuidade: a propriedade é um direito perpetuo, pois não de perde pelo não uso, mas somente pelos meios e formais legais: desapropriação, usucapião, renúncia abandono, etc.

Figuras híbridas ou intermediárias

A conceituação do

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