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ATPS - Etapa 3 E 4 De Teoria Geral Do Processo

Pesquisas Acadêmicas: ATPS - Etapa 3 E 4 De Teoria Geral Do Processo. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/6/2014  •  3.082 Palavras (13 Páginas)  •  643 Visualizações

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Faculdade Anhanguera de Osasco

Curso de Direito

ATIVIDADE PRÁTICAS

SUPERVISIONADAS - ATPS

ETAPA III e IV

Osasco

2014

Faculdade Anhanguera de Osasco

Curso de Direito

ATIVIDADE PRÁTICAS

SUPERVISIONADAS - ATPS

ETAPA III e IV

ATPS realizado para disciplina de Teoria Geral do Processo, sob supervisão do prof. , e elaborado pelo grupo:

Osasco

2014

INDICE

ETAPA III................................................................................................................................ 03

Passo 1...................................................................................................................................... 03

Passo 2...................................................................................................................................... 03

Passo 3...................................................................................................................................... 09

ETAPA IV................................................................................................................................ 10

Passo 1...................................................................................................................................... 10

Passo 2...................................................................................................................................... 11

Passo 3...................................................................................................................................... 11

Conclusão................................................................................................................................. 12

Bibliografia.............................................................................................................................. 13

ETAPA 3

 Aula-tema: Conteúdo Objetivo do Processo. Composição Subjetiva do Processo. Morfologia do Processo. Dinâmica do Processo. Cumprimento, Recurso, Coisa Julgada e Execução (aspectos gerais).

Esta atividade é importante para que você tome conhecimento do trâmite processual, das relações profissionais e das relações interpessoais dos atores do meio jurídico, buscando, ao investigar essas relações, compreender os mecanismos de funcionamento e apontamentos para a melhora da prestação jurisdicional.

Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.

PASSOS

Passo 1 (Equipe)

Escolher um fórum estadual ou federal, para visita do grupo.

Fórum de Osasco.

Passo 2 (Equipe)

Investigar, de forma minuciosa, considerando as discussões das etapas anteriores e o aprendizado em sala de aula, os mecanismos de funcionamento do fórum, conforme roteiro orientativo que segue:

1) Distribuição da ação, autuação, subida ao cartório distribuído e procedimentos do cartório. Diferença de procedimentos: ordinário, sumário, especial, cautelar, execução de título extrajudicial.

Distribuição da ação: o advogado confecciona a peça inicial e distribui a ação no órgão competente.

Autuação: O ato de distribuição de uma ação é gerado pelo órgão competente o qual irá gerar um numero de processo, ou seja, o processo é autuado e terá o seu cadastro.

Subida ao cartório distribuído: Após, o cartório distribuidor irá montar o processo com a peça inicial e os devidos documentos.

Procedimentos:

Ordinário: No procedimento ordinário, a exceção poderá ser oferecida em quinze dias, o mesmo prazo da contestação e reconvenção (art. 305), iniciando-se o prazo da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido ou do AR se a citação for pelo correio (art. 241, I e II).

Sumário: No procedimento sumário, a exceção deve ser interposta na própria audiência (art. 278), entendida a expressão ‘resposta’ com a ela extensiva.

Especial: Nos procedimentos especiais, a exceção é sempre interposta no prazo da contestação, seja pelo princípio da eventualidade, seja porque a ausência de arguição no prazo importa em aceitação da competência.

Cautelar: No processo cautelar, o prazo é também o de defesa estipulado na lei.

Execução de titulo extrajudicial: Na execução, a alegação de incompetência pode ser exclusiva matéria de embargos (art. 741, VII) e por exceção na forma do art. 742.

2) Citação, defesa do réu, exceções, impugnações e despacho saneador.

Citação: A citação é um ato processual fundamental para que o processo se desenvolva validamente, seja na área criminal ou na área cível. é o chamamento de alguém a juízo para ver a proposta da ação e para todos os atos e termos da ação até final da sentença . A palavra exprime esta ideia, porque, sendo derivada do frequentativo "citum", indica um ato cujo efeito continua até o fim do movimento da ação. Pela citação se dá a notícia ao réu da ação contra ele intentada, a fim de que possa defender-se. A citação é feita duas vezes, de maneira que é feita no processo cognitivo e

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